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do banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. Retro, bem como da ordem de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1126876-37.2024.8.26.0100
Classe: do feito para Procedimento
Partes e Advogados
Nome: do banco de dados do SERASA, conforme ofício *** do banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. Retro, bem como da ordem de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, estes arbitrados por equidade em
R$ 20.000,00 (art. 85, § 8º, CPC). ABRA-SE vista ao Ministério Público. Em havendo a interposição de apelação, intime-se a
parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emente de juízo
de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP),
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA (OAB 25775/GO)
Processo 1126876-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Siena - Marli
Menegon - réu revel - Comprove a parte autora, em 5 dias, o pagamento das custas devidas (R$212,36), em guia DARE, nos
termos da sentença proferida nos autos, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), MARLI
MENEGON
Processo 1127975-42.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Amanda Oliveira dos Santos Leoncio
- Vistos. Fls. 70/75: Recebo a emenda à inicial. ANOTE-SE onde couber, alterando-se a classe do feito para Procedimento
Comum, e CUMPRA-SE o item “3” da decisão de fls. 65/67. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1129068-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional
S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: GLAUCO
GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1141650-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Usecorp Ltda - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: BARBARA CRISTINA GARDENGHI (OAB 201547/SP)
Processo 1152670-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Copap
Trading Inc. - Rlx Industrial Importadora Ltda - - Ramon da Rocha Lumertz - Ciência à parte executada acerca da exclusão
do apontamento em seu nome do banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. Retro, bem como da ordem de
transferência e desbloqueio de valores. Para levantamento dos valores, providencie a parte exequente a juntada do formulário
MLE devidamente preenchido. Nada Mais. - ADV: WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), ORLANDO ANTUNES
TOLEDO (OAB 24261/RS), WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), ORLANDO ANTUNES TOLEDO (OAB 24261/RS),
MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), JONATHAN FRANTZ (OAB 79008/RS), JONATHAN FRANTZ
(OAB 79008/RS)
Processo 1154150-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1157169-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Venilda Rodrigues Davila - Vistos.
A emenda de fls. 60/63 não atendeu ao quanto determinado à fl. 57. Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para
que a autora cumpra o que foi determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1159089-96.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Priscila da Silva Pereira - Vistos. Fls.
71/76: Recebo a emenda à inicial. ANOTE-SE onde couber, alterando-se a classe do feito para Procedimento Comum, e
CUMPRA-SE o item “3” da decisão de fls. 66/68. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1161608-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sergio Adriano
Maillet Preuss - - Yago Cardoso Preuss - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Fl. 124/130: Ciência à parte requerida pelo prazo
de 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ROBERTO SALVADOR
DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), AUGUSTO JOSE
MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP)
Processo 1162947-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - E.C.L. - S.A.S.S.S. - - Q.C.C.S.S.
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 10 dias. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1163791-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurea Maria da Silva - Localiza
Rent A Car S/A - Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte
a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ) (custas iniciais e demais despesas processuais inerentes à fase de conhecimento), em guias e códigos próprios, sob
risco de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, estes arbitrados por equidade em
R$ 20.000,00 (art. 85, § 8º, CPC). ABRA-SE vista ao Ministério Público. Em havendo a interposição de apelação, intime-se a
parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emente de juízo
de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP),
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA (OAB 25775/GO)
Processo 1126876-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Siena - Marli
Menegon - réu revel - Comprove a parte autora, em 5 dias, o pagamento das custas devidas (R$212,36), em guia DARE, nos
termos da sentença proferida nos autos, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), MARLI
MENEGON
Processo 1127975-42.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Amanda Oliveira dos Santos Leoncio
- Vistos. Fls. 70/75: Recebo a emenda à inicial. ANOTE-SE onde couber, alterando-se a classe do feito para Procedimento
Comum, e CUMPRA-SE o item “3” da decisão de fls. 65/67. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1129068-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional
S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: GLAUCO
GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1141650-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Usecorp Ltda - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: BARBARA CRISTINA GARDENGHI (OAB 201547/SP)
Processo 1152670-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Copap
Trading Inc. - Rlx Industrial Importadora Ltda - - Ramon da Rocha Lumertz - Ciência à parte executada acerca da exclusão
do apontamento em seu nome do banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. Retro, bem como da ordem de
transferência e desbloqueio de valores. Para levantamento dos valores, providencie a parte exequente a juntada do formulário
MLE devidamente preenchido. Nada Mais. - ADV: WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), ORLANDO ANTUNES
TOLEDO (OAB 24261/RS), WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB 81169/RS), ORLANDO ANTUNES TOLEDO (OAB 24261/RS),
MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), JONATHAN FRANTZ (OAB 79008/RS), JONATHAN FRANTZ
(OAB 79008/RS)
Processo 1154150-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1157169-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Venilda Rodrigues Davila - Vistos.
A emenda de fls. 60/63 não atendeu ao quanto determinado à fl. 57. Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para
que a autora cumpra o que foi determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1159089-96.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Priscila da Silva Pereira - Vistos. Fls.
71/76: Recebo a emenda à inicial. ANOTE-SE onde couber, alterando-se a classe do feito para Procedimento Comum, e
CUMPRA-SE o item “3” da decisão de fls. 66/68. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1161608-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sergio Adriano
Maillet Preuss - - Yago Cardoso Preuss - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Fl. 124/130: Ciência à parte requerida pelo prazo
de 10 dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ROBERTO SALVADOR
DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), AUGUSTO JOSE
MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP)
Processo 1162947-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - E.C.L. - S.A.S.S.S. - - Q.C.C.S.S.
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a sua pertinência. Prazo: 10 dias. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1163791-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurea Maria da Silva - Localiza
Rent A Car S/A - Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte
a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ) (custas iniciais e demais despesas processuais inerentes à fase de conhecimento), em guias e códigos próprios, sob
risco de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º