Processo ativo

2099682-20.2025.8.26.0000

2099682-20.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do Banco réu (fls. 128, *** do Banco réu (fls. 128, dos autos principais),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2099682-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Sueli Aparecida
Gramolelo - Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Voto nº 59040 VISTOS, 1) Concedo efeito suspensivo ao
Recurso, por entender presentes os pressupostos para a sua concessão, diante da possível imposição a recorrente, de dano
de difícil reparação. 2) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dispenso informações. 3) Anote a Serventia o advogado do Banco réu (fls. 128, dos autos principais),
após intime-se o agravado para apresentação de resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Prazo: 15 dias. . 4)
Certifique a Serventia acerca de eventual oposição ao julgamento virtual. 5) Caso necessário, servirá a presente decisão como
Ofício. 6) Após, conclusos. P. e Int. São Paulo, 4 de abril de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões
de Vergueiro - Advs: Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB: 322436/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º
andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:33
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