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do beneficiário
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Identificação
Nº Processo: 0015811-97.2024.8.26.0506
Ação: da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Manifeste-se
Partes e Advogados
Nome: do benef *** do beneficiário
Advogados e OAB
Advogado: nos campos “Nome *** nos campos “Nome do beneficiário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
P.C.L.I. - E.G.C. - - M.G.C. - V.L.E. - 1) Ciência ao exequente e ao perito de que foram expedidos os MLEs, conforme certidão
de fls.1848 dos autos. O(s) MLE(s) fora(m), encaminhado(s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável,
o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Brasil S/A, na forma
abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos
Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida
“por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no
máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) Providencie
a parte requerida a juntada do formulário MLE para levantamento do seu respectivo valor. Prazo 10 dias. - ADV: EDUARDO
GARCIA CARRION (OAB 149468/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), DAVI MACEDO GOMES DA COSTA (OAB 280532/SP), LUIZ
ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP), EDUARDO GARCIA
CARRION (OAB 149468/SP)
Processo 0015811-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1011970-48.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Nazir José Miguel Nehemy Júnior - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Fls 23/25: já anotado o nome
da atual patrona da parte PSERV. Valor do débito: R$4.343,56 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), correspondente a indenização pelos danos materiais, à condenação sucumbencial no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), valores esses referentes a 19/07/2024, bem como as despesas e custas deste processo no valor de R$176,80 (cento e
setenta e seis reais e oitenta centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0016452-56.2022.8.26.0506 (processo principal 1022055-98.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Aparecido Salome - Marco Antônio Salome - Vistos. Defiro o prazo de
sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUILHERME YOSHITANE
NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 0018585-37.2023.8.26.0506 (processo principal 1027348-78.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Alexandre Oliveira Lencione - - Marina Santos Martins - RICARDO LUIZ BARRADO - Vistos.
Expeça-se mandado, tendo em vista que não recebida pessoalmente a carta de fls. 75. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO SANTOS
MARTINS (OAB 423126/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), JOSÉ EDUARDO SANTOS MARTINS (OAB 423126/
SP)
Processo 0018590-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1017560-40.2021.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento
- Práticas Abusivas - Lucelia Aparecida Candida Borges Castrechini - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Vistos os autos. Fls. 18, letra b, e fls. 48: defiro. Para fins de realização da perícia essencial ao deslinde do
feito, nomeio a expert Tânia Aparecida de Almeida (arts. 465 e 466, do Código de Processo Civil), a qual deverá ser intimada
para, em 10 dias, estimar o valor de seus honorários, os quais serão suportados pela parte executada, consoante entendimento
consolidado do STJ (vale dizer, na fase autônoma de liquidação de sentença - por arbitramento ou por artigos -, incumbe ao
devedor a antecipação dos honorários periciais - Tema 871, do STJ RR). Com a vinda aos autos da pretensão salarial da expert,
intime-se a parte devedora a fim de que, no prazo de 10 dias, promova a vinda aos autos de sobreditos honorários periciais,
pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB
335269/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0019665-36.2023.8.26.0506 (processo principal 1013060-57.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Thamyres do Amaral D’ornellas D’almada - MRV, Engenharia e Participações S/A - Nos
termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos,
no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0021056-89.2024.8.26.0506 (processo principal 1025015-56.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - André Wadhy Rebehy - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Manifeste-se
parte credora acerca do depósito realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se
satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o
respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), ALLAN CARLOS
MARCOLINO (OAB 212876/SP), ARTHUR COIMBRA DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 393556/SP)
Processo 0021236-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1025081-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Espólio de Edison Castellli - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Certifico e dou fé que no formulário
apresentado para expedição do MLE constam, indevidamente, os dados do advogado nos campos “Nome do beneficiário
do levantamento” e “CPF/CNPJ”. Intimo o interessado a apresentar o formulário regularizado, conforme diretrizes contidas
no Comunicado CG Nº 12/2024, constando os dados da parte nos campos acima mencionados, selecionando a opção “(x)
Procurador/Representante Legal” e preenchendo, em seguida, o número das folhas em que está a procuração, a qual deverá
conter poderes específicos para receber valores. Observo que, de acordo com o item 1.1 do referido comunicado, o nome do
credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta bancária do representante legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
P.C.L.I. - E.G.C. - - M.G.C. - V.L.E. - 1) Ciência ao exequente e ao perito de que foram expedidos os MLEs, conforme certidão
de fls.1848 dos autos. O(s) MLE(s) fora(m), encaminhado(s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável,
o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do Brasil S/A, na forma
abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos
Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida
“por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no
máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) Providencie
a parte requerida a juntada do formulário MLE para levantamento do seu respectivo valor. Prazo 10 dias. - ADV: EDUARDO
GARCIA CARRION (OAB 149468/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), DAVI MACEDO GOMES DA COSTA (OAB 280532/SP), LUIZ
ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP), EDUARDO GARCIA
CARRION (OAB 149468/SP)
Processo 0015811-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1011970-48.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Nazir José Miguel Nehemy Júnior - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Fls 23/25: já anotado o nome
da atual patrona da parte PSERV. Valor do débito: R$4.343,56 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), correspondente a indenização pelos danos materiais, à condenação sucumbencial no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), valores esses referentes a 19/07/2024, bem como as despesas e custas deste processo no valor de R$176,80 (cento e
setenta e seis reais e oitenta centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0016452-56.2022.8.26.0506 (processo principal 1022055-98.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Aparecido Salome - Marco Antônio Salome - Vistos. Defiro o prazo de
sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUILHERME YOSHITANE
NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 0018585-37.2023.8.26.0506 (processo principal 1027348-78.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Alexandre Oliveira Lencione - - Marina Santos Martins - RICARDO LUIZ BARRADO - Vistos.
Expeça-se mandado, tendo em vista que não recebida pessoalmente a carta de fls. 75. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO SANTOS
MARTINS (OAB 423126/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), JOSÉ EDUARDO SANTOS MARTINS (OAB 423126/
SP)
Processo 0018590-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1017560-40.2021.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento
- Práticas Abusivas - Lucelia Aparecida Candida Borges Castrechini - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Vistos os autos. Fls. 18, letra b, e fls. 48: defiro. Para fins de realização da perícia essencial ao deslinde do
feito, nomeio a expert Tânia Aparecida de Almeida (arts. 465 e 466, do Código de Processo Civil), a qual deverá ser intimada
para, em 10 dias, estimar o valor de seus honorários, os quais serão suportados pela parte executada, consoante entendimento
consolidado do STJ (vale dizer, na fase autônoma de liquidação de sentença - por arbitramento ou por artigos -, incumbe ao
devedor a antecipação dos honorários periciais - Tema 871, do STJ RR). Com a vinda aos autos da pretensão salarial da expert,
intime-se a parte devedora a fim de que, no prazo de 10 dias, promova a vinda aos autos de sobreditos honorários periciais,
pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB
335269/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0019665-36.2023.8.26.0506 (processo principal 1013060-57.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vícios de Construção - Thamyres do Amaral D’ornellas D’almada - MRV, Engenharia e Participações S/A - Nos
termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos,
no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0021056-89.2024.8.26.0506 (processo principal 1025015-56.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - André Wadhy Rebehy - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Manifeste-se
parte credora acerca do depósito realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se
satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o
respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), ALLAN CARLOS
MARCOLINO (OAB 212876/SP), ARTHUR COIMBRA DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 393556/SP)
Processo 0021236-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1025081-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Espólio de Edison Castellli - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Certifico e dou fé que no formulário
apresentado para expedição do MLE constam, indevidamente, os dados do advogado nos campos “Nome do beneficiário
do levantamento” e “CPF/CNPJ”. Intimo o interessado a apresentar o formulário regularizado, conforme diretrizes contidas
no Comunicado CG Nº 12/2024, constando os dados da parte nos campos acima mencionados, selecionando a opção “(x)
Procurador/Representante Legal” e preenchendo, em seguida, o número das folhas em que está a procuração, a qual deverá
conter poderes específicos para receber valores. Observo que, de acordo com o item 1.1 do referido comunicado, o nome do
credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta bancária do representante legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º