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Identificação
Nº Processo: 0020536-89.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: DO BENEFICI *** DO BENEFICIÁRIO, CPF/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB 324167/SP)
Processo 0020536-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1050546-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Humberto Raimundo Correa Neto - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente se
concorda com a petição e documento de fls. 136/140, esclarecendo ainda se dá por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. satisfeita a execução. O silêncio será
interpretado como concordância tácita, com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0020863-44.2018.8.26.0002 (processo principal 1048791-21.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jose Alex Pereira da Silva - Nusa do Espirito Santo Ltda - Vistos. À vista da certidão de fls. 41, decorrido o prazo
para manifestação da parte exequente, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, ainda, eventual
pendência de recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Oportunamente,
proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/
SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 0021037-43.2024.8.26.0002 (processo principal 1099970-47.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Infinity Assessoria e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 64/67: Ante o pedido de restiuição de valores, recolhidos
em guia GRD e não utilzados, no total de R$ 106,08, conforme guia de fls. 50/51, nos termos do art. 1.043, inciso I, das NSCGJ,
expeça-se ofício para levantamento (modelo 50649), que deverá ser encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças
(SOF), via e-mail instiucional (grd_restiuicao@tjsp.jus.br), devendo a parte interesada informar: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), TELEFONE, E-MAIL (obrigatório para modalidade saque), DADOS BANCÁRIOS
DO BENEFICIÁRIO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE (pagamento somente pelo BANCO DO BRASIL, código 01). Na inércia,
aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB 396175/SP)
Processo 0021179-18.2022.8.26.0002 (processo principal 1068873-97.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Espina - Vistos. Fls. 249/252: A bem do contraditório, manifeste-se
o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB 336878/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0021346-98.2023.8.26.0002 (processo principal 1087613-69.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento com Sub-rogação - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Felipe Magalhães Viana - Ciência à parte
exequente, para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos da decisão de fls. 64. - ADV: ALEXANDRE
GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0021550-11.2024.8.26.0002 (processo principal 1018575-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aurizete Aparecida do Nascimento - Point Solar Ltda. - Vistos. Cumpra a
exequente, integralmente, a decisão de fls. 187/188, trazendo ao autos, inclusive, memória de cálculo discriminada e atualizada
do débito exequendo. Observe que a cotação do bem deve ser emitida no mesmo dia em que os cálculos. Após, conclusos
para apreciação da impugnação e manifestação de fls. 203 e seguintes. Intimem-se. - ADV: DIOGO ALBERTO MOREIRA (OAB
497032/SP), MARIANA VANZO MOMMENSOHN (OAB 507265/SP)
Processo 0022006-59.2004.8.26.0002 (002.04.022006-2) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 538/540: Indefiro o pedido de consulta mediante DOI, vez que desamparado de qualquer
indício documental da existência de créditos, a conferir mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido
realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na
esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, na ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se
manifestação em arquivo. Int - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0022246-14.2005.8.26.0002 (002.05.022246-7) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Marajoara - Carmen Georgina Elias Santos e outro - Vistos. Fls. 1007/1023: Ciência da documentação
atualizada apresentada, bem como das datas, nos termos do ato de fls. 1024. Intimem-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA
D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), CLETU ELIAS DOS SANTOS (OAB 367624/SP)
Processo 0022497-65.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0008518-36.2024.8.26.0002) (processo principal 1073582-
44.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Antonio Silvino da Silva - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud).
Parte a ser consultada: LUCIO DE ASSIS PEREIRA FERREIRA FILHO e Vinicius Moreira Lemes CPF/CNPJ: 362.545.388-65
e 229.332.108-86 Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento
do feito, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO SOARES FILHO (OAB 386600/SP), RICHARD ALVES AMARAL (OAB
459572/SP)
Processo 0022514-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1015056-16.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Parnasiana de Educação de Benemerência - Vistos. Fls. 91/98: Indefiro. A análise do
documento de fls. 99/100 revela que a pessoa jurídica indicada é constituída como LIMITADA UNIPESSOAL, gerida, portanto,
unicamente pela pessoa natural executada, de modo que a penhora de faturamento da empresa não teria nenhum efeito prático
para o deslinde desta execução. Nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 0022646-03.2020.8.26.0002 (processo principal 1064863-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 406: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas
custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da empresa executada junto ao
sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em
5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0022797-37.2018.8.26.0002 (processo principal 1050638-24.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Tereza da Rocha Mendes - Alberto dos Santos Mota - - Maria José dos Santos Mota - Vistos. Defiro
o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do
Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro indicado (DANIEL MELO CRUZ), pertencente ao
GRUPO LANCE (fls. 768). Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação (fls. 745), devidamente atualizado até o
mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se de título de clube, em valor não inferior a 80% (oitenta por cento) em
relação à avaliação, devidamente atualizada até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5%
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as
alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem deverá efetuar o pagamento em até 24 horas
após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB 324167/SP)
Processo 0020536-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1050546-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Humberto Raimundo Correa Neto - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente se
concorda com a petição e documento de fls. 136/140, esclarecendo ainda se dá por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. satisfeita a execução. O silêncio será
interpretado como concordância tácita, com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0020863-44.2018.8.26.0002 (processo principal 1048791-21.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jose Alex Pereira da Silva - Nusa do Espirito Santo Ltda - Vistos. À vista da certidão de fls. 41, decorrido o prazo
para manifestação da parte exequente, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, ainda, eventual
pendência de recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Oportunamente,
proceda-se à baixa dos autos, remetendo-se ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/
SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 0021037-43.2024.8.26.0002 (processo principal 1099970-47.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Infinity Assessoria e Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 64/67: Ante o pedido de restiuição de valores, recolhidos
em guia GRD e não utilzados, no total de R$ 106,08, conforme guia de fls. 50/51, nos termos do art. 1.043, inciso I, das NSCGJ,
expeça-se ofício para levantamento (modelo 50649), que deverá ser encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças
(SOF), via e-mail instiucional (grd_restiuicao@tjsp.jus.br), devendo a parte interesada informar: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), TELEFONE, E-MAIL (obrigatório para modalidade saque), DADOS BANCÁRIOS
DO BENEFICIÁRIO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE (pagamento somente pelo BANCO DO BRASIL, código 01). Na inércia,
aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB 396175/SP)
Processo 0021179-18.2022.8.26.0002 (processo principal 1068873-97.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Espina - Vistos. Fls. 249/252: A bem do contraditório, manifeste-se
o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB 336878/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0021346-98.2023.8.26.0002 (processo principal 1087613-69.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento com Sub-rogação - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Felipe Magalhães Viana - Ciência à parte
exequente, para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos da decisão de fls. 64. - ADV: ALEXANDRE
GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0021550-11.2024.8.26.0002 (processo principal 1018575-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aurizete Aparecida do Nascimento - Point Solar Ltda. - Vistos. Cumpra a
exequente, integralmente, a decisão de fls. 187/188, trazendo ao autos, inclusive, memória de cálculo discriminada e atualizada
do débito exequendo. Observe que a cotação do bem deve ser emitida no mesmo dia em que os cálculos. Após, conclusos
para apreciação da impugnação e manifestação de fls. 203 e seguintes. Intimem-se. - ADV: DIOGO ALBERTO MOREIRA (OAB
497032/SP), MARIANA VANZO MOMMENSOHN (OAB 507265/SP)
Processo 0022006-59.2004.8.26.0002 (002.04.022006-2) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 538/540: Indefiro o pedido de consulta mediante DOI, vez que desamparado de qualquer
indício documental da existência de créditos, a conferir mínima efetividade à medida, sobretudo em razão de já terem sido
realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo. Ao contrário, o credor, ora exequente, não demonstra qualquer iniciativa na
esfera extrajudicial com o mesmo intuito. Assim, na ausência da indicação objetiva de bens passíveis de constrição, aguarde-se
manifestação em arquivo. Int - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0022246-14.2005.8.26.0002 (002.05.022246-7) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Marajoara - Carmen Georgina Elias Santos e outro - Vistos. Fls. 1007/1023: Ciência da documentação
atualizada apresentada, bem como das datas, nos termos do ato de fls. 1024. Intimem-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA
D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), CLETU ELIAS DOS SANTOS (OAB 367624/SP)
Processo 0022497-65.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0008518-36.2024.8.26.0002) (processo principal 1073582-
44.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos
Antonio Silvino da Silva - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud).
Parte a ser consultada: LUCIO DE ASSIS PEREIRA FERREIRA FILHO e Vinicius Moreira Lemes CPF/CNPJ: 362.545.388-65
e 229.332.108-86 Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento
do feito, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO SOARES FILHO (OAB 386600/SP), RICHARD ALVES AMARAL (OAB
459572/SP)
Processo 0022514-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1015056-16.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Parnasiana de Educação de Benemerência - Vistos. Fls. 91/98: Indefiro. A análise do
documento de fls. 99/100 revela que a pessoa jurídica indicada é constituída como LIMITADA UNIPESSOAL, gerida, portanto,
unicamente pela pessoa natural executada, de modo que a penhora de faturamento da empresa não teria nenhum efeito prático
para o deslinde desta execução. Nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 0022646-03.2020.8.26.0002 (processo principal 1064863-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 406: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas
custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa de bens da empresa executada junto ao
sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em
5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0022797-37.2018.8.26.0002 (processo principal 1050638-24.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Tereza da Rocha Mendes - Alberto dos Santos Mota - - Maria José dos Santos Mota - Vistos. Defiro
o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do
Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro indicado (DANIEL MELO CRUZ), pertencente ao
GRUPO LANCE (fls. 768). Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação (fls. 745), devidamente atualizado até o
mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se de título de clube, em valor não inferior a 80% (oitenta por cento) em
relação à avaliação, devidamente atualizada até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5%
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as
alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem deverá efetuar o pagamento em até 24 horas
após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º