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do beneficiário(credor) do levantamento” e do “nome do titular da conta”, bem como retificar a “Forma de
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Identificação
Nº Processo: 1053502-40.2014.8.26.0002
Vara: e que a experiência certamente será benéfica à menor, sendo atividade planejada junto com a escola que ela
Partes e Advogados
Nome: do beneficiário(credor) do levantamento” e do “nome *** do beneficiário(credor) do levantamento” e do “nome do titular da conta”, bem como retificar a “Forma de
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerente, em caso de precatória, providenciar *** da parte requerente, em caso de precatória, providenciar a sua distribuição, com as peças necessárias e essenciais
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 183234/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/
SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP)
Processo 1053502-40.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - TATIANE AMARAL DA SILVA - Ricardo Soares
Lacerda - Casa Comunitária São José - zukerman - Necessário retificar o formulário de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 956, visto que o CNPJ não é o
mesmo do “nome do beneficiário(credor) do levantamento” e do “nome do titular da conta”, bem como retificar a “Forma de
recebimento” (crédito em conta...), conforme o COMUNICADO CG 12/2024. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/
SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), THIAGO SILVA SANTOS (OAB 337189/SP), KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), RAÍSSA
RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
Processo 1067807-40.2025.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - C.S.T. - Vistos. Cuida-se
de pedido de suprimento judicial de consentimento paterno para viagem ao exterior de menor desacompanhada dos genitores
com pedido de tutela antecipada. Informou ser a guarda unilateral materna e que quando houve o divórcio dos genitores, restou
acordado que o pai iria autorizar a mãe a realizar quaisquer viagens com as filhas dentro e fora do país, com o compromisso
de que ele assinaria e realizaria todas as exigências exigidas para tanto, e que o regime de visitas acordado seria apenas
virtual com a convivência paterna apenas por meio de “Facetime”. Relatou que a menor G., uma das filhas do requerido, teria
sido presenteada por seu avô com viagem internacional de um programa de “enriquecimento cultural e recreativo de curta
duração, na Filadélfia - EUA, do dia 28/06/2025 a 07/07/2025, acompanhada pelos monitores da escola, fls. 04. Mas que o
genitor, apesar de diversas mensagens via WhatsApp não tem respondido e nem ligado para a filha. Manifestação do MP a fls.
49/50 favorável à concessão da tutela antecipada e realização de pesquisas para a busca do endereço atual do requerido. É
o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, emende a requerente a inicial, devendo ser excluída a menor do polo ativo
e colocada em seu lugar a genitora. Prazo 15 dias. Defiro a tutela antecipada para deferir o suprimento do consentimento
paterno para autorizar a menor GDTT a viajar para a Filadélfia, Pensilvânia - EUA, desacompanhada de seus genitores sob a
supervisão das pessoas indicadas a fls. 04, de 28/06/2025 a 07/07/2025, observando-se a existência de suprimento anterior por
esta mesma Vara e que a experiência certamente será benéfica à menor, sendo atividade planejada junto com a escola que ela
frequenta e sob sua supervisão e responsabilidade, com data de ida e volta certas. Expeça-se alvará. Deixa-se de designar a
audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo
(art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito
discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo
(art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. Tendo em vista a ausência de
endereços indicados para citação pessoal do requerido, ficando indeferida a citação por whatsapp, conforme manifestação do
MP cujas razões adoto, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de citação do requerido. Com a vinda de endereços, cite-
se o requerido dos termos da presente ação advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação,
nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Deverá o
advogado da parte requerente, em caso de precatória, providenciar a sua distribuição, com as peças necessárias e essenciais
ao seu cumprimento, comprovando-se nestes autos em até 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA ALVES DA CUNHA
(OAB 396336/SP), FERNANDA CAMPANELLI GAGLIARDI (OAB 411163/SP)
Processo 1092957-33.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.L.J. - L.C.C.P.L. - R.S.L. - A.L.M.L. e outros
- Vistos. Face à decisão de fls. 3036 e seguintes foram opostos embargos de declaração a fls. 3054 e seguintes, por Luiz
alegando contradição consistente na decisão e na determinação de aguardo aos julgamentos, bem como omissão consistente
em questões quanto a competência. A fls. 3054 e seguintes Antonio manifestou-se pela rejeição. DECIDO Rejeito os embargos
de declaração, não vislumbrando qualquer das hipóteses autorizadoras do recurso manejado, não havendo contradição ou
omissão. À evidencia os embargos são dirigidos a questões de mérito, de forma que irresignação pode, querendo, ser levada
à Superior Instância. No mais, considerando petição de Antonio, de fls. 3036 e seguintes, (i)determino intimação, por meio
deste, ao I. Advogado de Luiz, que indique o endereço de seu constituído, acaso outro seja o informado. (ii)Indefiro a requerida
consideração de intimação de Laura, que podem gerar dúvidas quanto à efetividade, devendo o requerente encaminhar o
endereço e providenciar intimação por oficial de justiça e (iii) defiro a intimação de Antonio conforme requerido a fls. 3038 item
iii. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/
SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP),
ANTÔNIO LEONARDO LINS PONTES VIEIRA (OAB 357811/SP), MILENA REZENDE MARTINHO RODRIGUES (OAB 409311/
SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), RICARDO
SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 1177624-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Antonio Alexandre da Silva -
Beatriz Freitas Alexandre da Silva - Almery Aparecida Silvestre - Vistos. Face à decisão de fls. 1148/50 foram opostos embargos
de declaração por Almery, visando efeito modificativo, quanto à gratuidade da justiça, bem como atribuição de responsabilidade
por honorários de perito. Manifestação de parte contrária, pelo desacolhimento. DECIDO Rejeito os embargos de declaração,
não havendo omissão, contradição ou obscuridade, requisitos ensejadores do recurso manejado, bem como qualquer erro na
decisão. A intenção modificativa poderá, se o caso, ser objeto de recurso próprio. Reabro prazo para manifestações quanto
aos honorários do perito. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), RAFAEL MACEDO CORREA (OAB
312668/SP), RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (OAB 307490/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0002659-80.2017.8.26.0100 (processo principal 0216254-17.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Casamento - G.T. - L.C.S.P.L. - Vistos, Providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao
presente feito, dando ciência à exequente. Sem prejuízo, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da credora, no tocante à totalidade dos valores depositados pela empresa Uber (comprovantes de fls. 1047/1048, 1049/1051,
1055/1056, 1060/1061 e 1062/1063), devendo a parte, preliminarmente, juntar aos autos os competentes Formulários MLE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 183234/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/
SP), RONALDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 183234/SP)
Processo 1053502-40.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - TATIANE AMARAL DA SILVA - Ricardo Soares
Lacerda - Casa Comunitária São José - zukerman - Necessário retificar o formulário de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 956, visto que o CNPJ não é o
mesmo do “nome do beneficiário(credor) do levantamento” e do “nome do titular da conta”, bem como retificar a “Forma de
recebimento” (crédito em conta...), conforme o COMUNICADO CG 12/2024. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/
SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), THIAGO SILVA SANTOS (OAB 337189/SP), KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), RAÍSSA
RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
Processo 1067807-40.2025.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - C.S.T. - Vistos. Cuida-se
de pedido de suprimento judicial de consentimento paterno para viagem ao exterior de menor desacompanhada dos genitores
com pedido de tutela antecipada. Informou ser a guarda unilateral materna e que quando houve o divórcio dos genitores, restou
acordado que o pai iria autorizar a mãe a realizar quaisquer viagens com as filhas dentro e fora do país, com o compromisso
de que ele assinaria e realizaria todas as exigências exigidas para tanto, e que o regime de visitas acordado seria apenas
virtual com a convivência paterna apenas por meio de “Facetime”. Relatou que a menor G., uma das filhas do requerido, teria
sido presenteada por seu avô com viagem internacional de um programa de “enriquecimento cultural e recreativo de curta
duração, na Filadélfia - EUA, do dia 28/06/2025 a 07/07/2025, acompanhada pelos monitores da escola, fls. 04. Mas que o
genitor, apesar de diversas mensagens via WhatsApp não tem respondido e nem ligado para a filha. Manifestação do MP a fls.
49/50 favorável à concessão da tutela antecipada e realização de pesquisas para a busca do endereço atual do requerido. É
o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, emende a requerente a inicial, devendo ser excluída a menor do polo ativo
e colocada em seu lugar a genitora. Prazo 15 dias. Defiro a tutela antecipada para deferir o suprimento do consentimento
paterno para autorizar a menor GDTT a viajar para a Filadélfia, Pensilvânia - EUA, desacompanhada de seus genitores sob a
supervisão das pessoas indicadas a fls. 04, de 28/06/2025 a 07/07/2025, observando-se a existência de suprimento anterior por
esta mesma Vara e que a experiência certamente será benéfica à menor, sendo atividade planejada junto com a escola que ela
frequenta e sob sua supervisão e responsabilidade, com data de ida e volta certas. Expeça-se alvará. Deixa-se de designar a
audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo
(art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito
discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo
(art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. Tendo em vista a ausência de
endereços indicados para citação pessoal do requerido, ficando indeferida a citação por whatsapp, conforme manifestação do
MP cujas razões adoto, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de citação do requerido. Com a vinda de endereços, cite-
se o requerido dos termos da presente ação advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação,
nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Deverá o
advogado da parte requerente, em caso de precatória, providenciar a sua distribuição, com as peças necessárias e essenciais
ao seu cumprimento, comprovando-se nestes autos em até 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA ALVES DA CUNHA
(OAB 396336/SP), FERNANDA CAMPANELLI GAGLIARDI (OAB 411163/SP)
Processo 1092957-33.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.L.J. - L.C.C.P.L. - R.S.L. - A.L.M.L. e outros
- Vistos. Face à decisão de fls. 3036 e seguintes foram opostos embargos de declaração a fls. 3054 e seguintes, por Luiz
alegando contradição consistente na decisão e na determinação de aguardo aos julgamentos, bem como omissão consistente
em questões quanto a competência. A fls. 3054 e seguintes Antonio manifestou-se pela rejeição. DECIDO Rejeito os embargos
de declaração, não vislumbrando qualquer das hipóteses autorizadoras do recurso manejado, não havendo contradição ou
omissão. À evidencia os embargos são dirigidos a questões de mérito, de forma que irresignação pode, querendo, ser levada
à Superior Instância. No mais, considerando petição de Antonio, de fls. 3036 e seguintes, (i)determino intimação, por meio
deste, ao I. Advogado de Luiz, que indique o endereço de seu constituído, acaso outro seja o informado. (ii)Indefiro a requerida
consideração de intimação de Laura, que podem gerar dúvidas quanto à efetividade, devendo o requerente encaminhar o
endereço e providenciar intimação por oficial de justiça e (iii) defiro a intimação de Antonio conforme requerido a fls. 3038 item
iii. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/
SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP),
ANTÔNIO LEONARDO LINS PONTES VIEIRA (OAB 357811/SP), MILENA REZENDE MARTINHO RODRIGUES (OAB 409311/
SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), RICARDO
SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 1177624-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Antonio Alexandre da Silva -
Beatriz Freitas Alexandre da Silva - Almery Aparecida Silvestre - Vistos. Face à decisão de fls. 1148/50 foram opostos embargos
de declaração por Almery, visando efeito modificativo, quanto à gratuidade da justiça, bem como atribuição de responsabilidade
por honorários de perito. Manifestação de parte contrária, pelo desacolhimento. DECIDO Rejeito os embargos de declaração,
não havendo omissão, contradição ou obscuridade, requisitos ensejadores do recurso manejado, bem como qualquer erro na
decisão. A intenção modificativa poderá, se o caso, ser objeto de recurso próprio. Reabro prazo para manifestações quanto
aos honorários do perito. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), RAFAEL MACEDO CORREA (OAB
312668/SP), RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (OAB 307490/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0002659-80.2017.8.26.0100 (processo principal 0216254-17.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Casamento - G.T. - L.C.S.P.L. - Vistos, Providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao
presente feito, dando ciência à exequente. Sem prejuízo, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da credora, no tocante à totalidade dos valores depositados pela empresa Uber (comprovantes de fls. 1047/1048, 1049/1051,
1055/1056, 1060/1061 e 1062/1063), devendo a parte, preliminarmente, juntar aos autos os competentes Formulários MLE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º