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do beneficiário, por empresa hoteleira ou congênere, situada na localidade de destino da viagem, contendo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4252/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargadora DENISE ALVES HORTA
Presidente
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225, FUNCIONÁRIOS, BELO
1º Vice-Presidente
HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Desembargador EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
2º Vice-P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residente
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Desembargador MANOEL BARBOSA DA SILVA
Corregedor
Desembargador ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Vice-Corregedor
Presidência
Instrução Normativa
Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 141, 27 de junho de 2025
Altera a Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020,
que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de
passagens aéreas e o ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão e pagamento
de diárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta a
concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a normatização vigente no Tribunal para adequá-la às demandas administrativas e garantir maior
controle e efetividade nos processos de concessão de passagens, diárias e ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ..............................................
1º .......................................................
...........................................................
V - documento fiscal emitido em nome do beneficiário, por empresa hoteleira ou congênere, situada na localidade de destino da viagem, contendo
as datas de entrada e de saída, para fins de comprovação da despesa com pernoite, sendo exigida, nos casos de reserva por aplicativos,
comprovação da efetiva estadia; ou
..............................................................
§ 5º Na hipótese de viagem decorrente de serviços próprios da área administrativa, a comprovação de que trata o inciso V do § 1º deste artigo
poderá ser realizada também por meio de documento fiscal emitido por empresa hoteleira ou congênere situada na rota de deslocamento,
observados os demais requisitos estabelecidos no referido dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228874
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4252/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargadora DENISE ALVES HORTA
Presidente
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225, FUNCIONÁRIOS, BELO
1º Vice-Presidente
HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Desembargador EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
2º Vice-P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residente
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Desembargador MANOEL BARBOSA DA SILVA
Corregedor
Desembargador ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Vice-Corregedor
Presidência
Instrução Normativa
Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 141, 27 de junho de 2025
Altera a Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020,
que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de
passagens aéreas e o ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão e pagamento
de diárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 124, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta a
concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a normatização vigente no Tribunal para adequá-la às demandas administrativas e garantir maior
controle e efetividade nos processos de concessão de passagens, diárias e ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ..............................................
1º .......................................................
...........................................................
V - documento fiscal emitido em nome do beneficiário, por empresa hoteleira ou congênere, situada na localidade de destino da viagem, contendo
as datas de entrada e de saída, para fins de comprovação da despesa com pernoite, sendo exigida, nos casos de reserva por aplicativos,
comprovação da efetiva estadia; ou
..............................................................
§ 5º Na hipótese de viagem decorrente de serviços próprios da área administrativa, a comprovação de que trata o inciso V do § 1º deste artigo
poderá ser realizada também por meio de documento fiscal emitido por empresa hoteleira ou congênere situada na rota de deslocamento,
observados os demais requisitos estabelecidos no referido dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228874