Processo ativo

do beneficiário, valores nominal dos depósitos). Cumpre esclarecer

2000800-09.2014.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: do beneficiário, valores nominal *** do beneficiário, valores nominal dos depósitos). Cumpre esclarecer
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
não há que se falar na nulidade da citação, uma vez que a parte executada reside em condomínio e foi devidamente citada,
via AR, na pessoa que se presume responsável pelo recebimento das correspondências. Merece, portanto, a aplicação a teoria
da aparência, uma vez que não houve recusa do recebimento do AR. Ademais, incide no caso em tela, o disposto n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo
248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que o endereço declarado pelo executado na procuração é
o mesmo diligenciado. Nesse sentido, em caso análogo, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA Decisão
agravada que considerou intempestiva a contestação apresentada Decisão mantida Citação por carta que é válida, sendo
aplicável a teoria da aparência Recebimento da citação sem oposição no endereço do Condomínio réu Contagem do prazo
que se iniciou com a juntada do AR positivo Negado provimento, com observação. (TJ-SP - AI: 20008000920148260000 SP
2000800-09.2014.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 30/01/2014, 25ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 01/02/2014) (grifo nosso). O pedido de desbloqueio do numerário não comporta acolhimento. Com efeito, foi
bloqueado o valor de total de R$ 5.325,15, da conta da parte executada. Denota-se que inexiste comprovação nos autos de
que a conta bloqueada é utilizada para o recebimento de salário ou poupança. Assim, diante da ausência de comprovação de
impenhorabilidade, a improcedência do pedido é de rigor. Nesse sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA BLOQUEIO VALORES EM CONTA CORRENTE IMPENHORABILIDADE
PRÓ-LABORE - Ausência de comprovação de que bloqueio de valores existentes na conta corrente do coagravante Dirceu seja
derivada do recebimento de pró-labore, salário, remuneração, ou outras verbas descritas no inciso IV, do art. 833, do NCPC
Alegação de que os valores são de cunho alimentar, vez que provenientes de pró-labore, que não foram comprovadas Bloqueio
e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade Estrita observância aos arts.
833, inciso IV, e 805, do NCPC, com correspondência no art. 649, inciso IV, do ACPC Precedentes deste E. TJSP - Bloqueio
e penhora mantidos Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169796-91.2019.8.26.0000; Relator
(a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019). Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
- ADV: KAREN PRISCILA PEDROSO RINALDI (OAB 179159/SP), ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 0000162-31.2025.8.26.0224 (processo principal 1033607-57.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maycon Quintieri Lima - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando
a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS TAVARES LOPES (OAB
447706/SP)
Processo 0000266-28.2022.8.26.0224 (processo principal 1030225-95.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Rodrigo Frantzen de Lacerda - Deverá a parte interessada apresentar novo formulário no prazo de
cinco dias, tendo em vista que o formulário apresentado não está devidamente preenchido. Observo que o formulário deverá
estar totalmente preenchido em todos os campos (nome do beneficiário, valores nominal dos depósitos). Cumpre esclarecer
que a decisão autorizou o levantamento dos valores depositados a folhas 51/53 (R$54,56) e folhas 82/83 R$57,97, num total
de R$112,53 (valor nominal), observando que a correção será realizada pela instituição financeira no momento do efetivo
levantamento. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP)
Processo 0003229-29.2010.8.26.0224 (224.01.2010.003229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Koji
Nakamura - Habitat Cooperativa Habitacional - Matheus da Silva Moreira - - Vitoria Reis Viana Moreira - Defiro a penhora on line.
Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo
liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que
pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras
anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula
do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos” da
parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra
e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva
certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo:
Tereza Jandark Ayyad Bardra; Valor atualizado: R$ 415.192,57. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP),
DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), DIEGO TOLEDO LIMA
DOS SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 0003229-29.2010.8.26.0224 (224.01.2010.003229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcio Koji
Nakamura - Habitat Cooperativa Habitacional - Matheus da Silva Moreira - - Vitoria Reis Viana Moreira - Ciência acerca do
detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), DIEGO
TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), RODRIGO FERREIRA
DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 0003670-82.2025.8.26.0224 (processo principal 1030592-95.2015.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - No prazo de 5 dias, providencie a
parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a
necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação
por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004096-31.2024.8.26.0224 (processo principal 1029192-65.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Vista dos autos à parte autora/exequente
para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. - ADV: MARIANA VIDAL (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
Processo 0004144-53.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1037069-22.2024.8.26.0224) (processo principal 1037069-
22.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ricardo Oliveira França - Banco BMG S/A - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:08
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