Processo ativo

DO CANDIDATO

0728625-74.2024.8.11.0100
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DO CAN *** DO CANDIDATO
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE ARGUIDA *** DA PARTE ARGUIDA PARA DEFESA 3,0
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CIA0728625-74.2024.8.11.0100 7,5
ADVOGADO(S) DA PARTE ARGUIDA: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, 1º
OAB/RJ sob nº 245.274 ADRIANA CANDIA ALMEIDA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ARGUIDA PARA DEFESA 3,0
PRÉVIA NOS TERMOS ABAIXO: 2º
À Sra. NILZA COELHO GERMINARI (Distribuidora, Contadora e Partidora- E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PTJ do Fórum da Comarca de Brasnorte/MT) Contato: 65 9987-7772 – Email: possa alegar ignorância, expediu-se o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente Edital que será afixado no
nilza.germinari@tjmt.jus.br Na condição de Presidente da Comissão de átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Processo Administrativo Disciplinar, designada pelo MM. Juiz Substituto e Jauru, 13 de maio de 2025.
Diretor do Foro, Romeu da Cunha Gomes, por meio da Portaria nº (assinado digitalmente)
02/2024/GAB, de 13 de setembro de 2024, disponibilizada no DJE 11810/2024 Marilia Augusto de Oliveira Plaza
em 16/10/2024 e Portaria nº 001/2025/GAB, disponibilizada no DJE Juíza de Direito Diretora do Foro
11893/2025 em 19/02/2025, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 188
da Lei Complementar nº 04/90, fica o(a) Sr.(a) CITADO(A) para apresentar Comarca de Matupá
defesa escrita referente aos fatos descritos no processo nº 0728625-
74.2024.8.11.0100, que trata de suposto abandono de cargo público que
ocupa e a falta de assiduidade habitual, esculpido no art. 159, inciso II, e III, Portaria
falta conceituada no art. 165 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de
1990 – D.O. 15.10.90, além do art. 8º da Lei Complementar nº 207/2004 e a
não observância do Código de Ética do Servidor Público Civil do Estado de
PORTARIA Nº 11/2025
Mato Grosso instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002,
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
ambas do Estado de Mato Grosso, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
Juntamente a este documento, informamos que segue o Termo de Indiciação
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e que a confirmação de recebimento deste Mandado, bem como a defesa
CONSIDERANDO o agendamento de 10 (dez) dias de licença compensatória
escrita, deverá ser protocolada via PAV (https://pav.tjmt.jus.br) no bojo dos
a serem usufruídas no período de 06/06/2025 à 23/06/2025, do servidor
autos de processo disciplinar supramencionado, sendo o protocolo destino a
Dorisval Santana de Moura, matricula 25140, Gestor Geral.
Comarca de Brasnorte ou entregue na sede do Fórum da Comarca de
RESOLVE:
Brasnorte/MT, a quem de direito. Brasnorte/MT, 9 de maio de 2025. (assinado
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JÉSSICA SCHAUANI LOPES, matrícula
digitalmente) ERIK ALBERTO MIOTTO Presidente
25589, Distribuidora/Contadora/Partidora, para cumular e exercer em
Substituição, com ônus, a função de Gestor Geral da Comarca de Matupá, no
Comarca de Jauru
período de 06/06/2025 a 23/06/2025, em virtude do agendamento das
compensatórias do titular.
Edital Art. 2º – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se remetendo cópia ao
Departamento de Gestão de Pessoas e ao Departamento de Pagamento de
Pessoal do E. Tribunal de Justiça.
___________________________ Matupá/MT, 13 de maio de 2025.
Assinatura MARCELO FERREIRA BOTELHO
ANEXO IV Juiz Substituto e Diretor do Foro
DECLARAÇÃO DE RELAÇAO DE PARENTESCO (Assinatura Digital)
NOME DO CANDIDATO
CPF: Comarca de Nova Canaã do Norte
RG:
CÔNJUGE:
PAI: Portaria
MÃE:
COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
PORTARIA Nº 023/2025/DF
COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por
Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei.
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário?
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. 020/2025, que determinou o
( ) SIM ( ) NÃO
cronograma para a realização da Correição Ordinária nos serviços Registrais
Nome do Parente
e Notariais da Comarca de Nova Canaã do Norte . RESOLVE: Artigo 1º.
Cargo
ALTERAR o cronograma para a realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos
Relação de
serviços Registrais e Notariais da Comarca de Nova Canaã do Norte, apenas
Parentesco
em relação ao Cartório de Registro Civil do Distrito do Ouro Branco, ficando
Setor
designado o dia 04/07/2025, às 09h00, os demais dados da Portaria n.
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal,
020/2025, ficam inalterados. Publique-se, registre-se, cumpra-se e remeta-se
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça
Tribunal Federal, Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça,
do Estado de Mato Grosso. Nova Canaã do Norte-MT, 09 de maio de 2025.
seus Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração .
Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito e Diretora do Foro
DATA ASSINATURA
Anexo V
QUADRO DE VAGAS Comarca de Tapurah
ASSISTENTE SOCIAL
CADASTRO DE RESERVA Sentença
EDITALNº 004/2025/DF CIA n. 0062162-78.2024.8.11.0108
A Excelentíssima Senhora Dra. Marilia Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Requerente: ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Direito e Diretora do Foro da Comarca de Jauru/MT, no uso de suas Advogado: Tatiele Durante - OABMT
atribuições legais, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DEFINITIVO acerca da Vistos etc.
pontuação e respectiva classificação das candidatas habilitadas, em Trata-se de suscitação de dúvida registral elaborada pelo Oficial do Cartório
conformidade com o Edital nº 1/2025-DF, de 21/01/2025, disponibilizado no de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah, em face do pedido formulado
DJE 11874, de 23/01/2025 e publicado em 24/01/2025, que regulamenta o por Itália Empreendimentos, visando o registro de aquisições imobiliárias
processo seletivo de credenciamento de pessoa física na área de Serviço objeto de título judicial, cujo ingresso foi obstado em razão da existência de
Social para atuação na Comarca de Jauru/MT, de acordo com os documentos certidão de indisponibilidade sobre parte dos imóveis.
apresentados pelas candidatas, conforme processo CIA 0755322- O Oficial fundamentou a recusa com base na obrigatoriedade de observância
97.2024.8.11.0047: da ordem de indisponibilidade, conforme previsto no art. 54 da Lei nº
1. DOS HABILITADOS 13.097/2015 e no Provimento CNJ nº 39/2014.
1.1. ASSISTENTE SOCIAL A interessada apresentou impugnação (art. 198 da Lei nº 6.015/73), alegando
Nome a legalidade da cadeia dominial e a existência de decisão judicial autorizando
Pontuação os registros, bem como a inexistência de má-fé ou fraude, razão pela qual
Classificação pleiteou o afastamento da restrição.
UDANIA ERMISDORFF DE SOUZA OLIVEIRA Instado a se manifestar, o Núcleo de Governança Fundiária e Terras –
Disponibilizado 14/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11943 14
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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