Processo ativo
DO CANDIDATO(A) 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0044166-37.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: DO CANDIDATO(A) 2.2 - Neste ato e por este i *** DO CANDIDATO(A) 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
matrícula 11492 na Central de Administração da Comarca de Sinop, com efei 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
tos retroativos a 14/06/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Sinop, 07 de outubro de 2024 do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro lado a
Juiz de Direito e Diretor do Foro POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
Entrância Intermediária MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE COCALINHO – MT, inscrita no CNPJ sob
o n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Cocalinho – MT,
Comarca de Água Boa – MT, na Rua Milton Sales Pereira, n. 10, Setor Terra
Comarca de Água Boa Firme, e-mail: HYPERLINK “mailto:npmcocalinho@pm.mt.gov.br“
npmcocalinho@pm.mt.gov.br, neste ato representado pelo 1º SGT PM
Diretoria do Fórum CELSO RICARDO CASTRO MIRANDA, residente e domiciliado na cidade de
Cocalinho – MT, na Rua Goiás, n. 12, cidade Nova, portador da Cédula de
Identidade nº 880507, SSP/MT, e do CPF nº 651.172.981-87, nomeado pela
Edital Portaria n. BCG 1977 de 21/06/2018, doravante aqui denominado
DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
EDITAL N.º 011/2024-DF CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
A Excelentíssima Dra. DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS,
Foro da Comarca de Água Boa, no uso das atribuições legais e considerando IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de
o Provimento n.02/2024/TJMT/CM, torna pública a relação dos candidatos que Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 -
tiveram seu pedido de inscrição deferido e indeferido, nos termos do Edital n.º Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a
009/2024/ABO, que regulamenta o processo seletivo de credenciamento de título gratuito.
profissionais na área de Psicologia do Escritório Social da Comarca de Água CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Boa. 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
INSCRIÇÕES DEFERIDAS utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
PSICÓLOGA do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente -
Nº DE Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
ORDEM Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
NOME DO CANDIDATO(A) 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
DOCUMENTOS a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
01 bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
SUHAYLLA KATYA APARECIDA NUNES supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
A candidata apresentou todos os documentos exigidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
PSICÓLOGA condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Nº DE do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
ORDEM CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
NOME DO CANDIDATO(A) 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
DOCUMENTOS relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
02 licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
AMANDA GALVÃO FUZARI Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
A candidata não apresentou: cópia da carteira de Identidade com data de para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
expedição máxima de 10 (dez) anos,Cópia do Cadastro de Pessoa Física seguintes condições:
(CPF),Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual de primeiro 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
grau dejurisdição,Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
segundo grau dejurisdição. atendimento da população.
03 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
EUCILAINE APARECIDA FERNANDES se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
A candidata não apresentou: Declaração acerca da veracidade das pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
informações prestadas e de plenoconhecimento e concordância com os revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
termos deste edital, e acerca de existência deoutras ocupações (empregos, reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
cargos públicos etc.), e carga horária do respectivovínculo, se houver, sob as ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
penas da lei - Anexo III -“ não preenchido e não assinado“eCertidão negativa 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
04 doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
ZELITA OLIVEIRA RIBEIRO Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
A candidata não apresentou: Requerimento de Inscrição -Anexo I,Ficha Administração Pública.
cadastral – Anexo II,Declaração acerca da veracidade das informações CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
prestadas e de plenoconhecimento e concordância com os termos deste 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da
edital, e acerca de existência deoutras ocupações (empregos, cargos Comarca de Água Boa, no dia 24/09/2024, conforme se comprova no CIA N.
públicos etc.), e carga horária do respectivovínculo, se houver, sob as penas 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e
da lei - Anexo III.“ documentos para inscrição na Comarca de Cuiabá“. Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI-
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 -
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000.
Água Boa-MT, 03 de outubro de 2024. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DAIANE MARILYN VAZ 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
Juíza de Direito - Diretora do Foro posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Termo de Doação da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/2024 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA 8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE COCALINHO – MT. outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078- E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 10
tos retroativos a 14/06/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Sinop, 07 de outubro de 2024 do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro lado a
Juiz de Direito e Diretor do Foro POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
Entrância Intermediária MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE COCALINHO – MT, inscrita no CNPJ sob
o n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Cocalinho – MT,
Comarca de Água Boa – MT, na Rua Milton Sales Pereira, n. 10, Setor Terra
Comarca de Água Boa Firme, e-mail: HYPERLINK “mailto:npmcocalinho@pm.mt.gov.br“
npmcocalinho@pm.mt.gov.br, neste ato representado pelo 1º SGT PM
Diretoria do Fórum CELSO RICARDO CASTRO MIRANDA, residente e domiciliado na cidade de
Cocalinho – MT, na Rua Goiás, n. 12, cidade Nova, portador da Cédula de
Identidade nº 880507, SSP/MT, e do CPF nº 651.172.981-87, nomeado pela
Edital Portaria n. BCG 1977 de 21/06/2018, doravante aqui denominado
DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
EDITAL N.º 011/2024-DF CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
A Excelentíssima Dra. DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS,
Foro da Comarca de Água Boa, no uso das atribuições legais e considerando IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de
o Provimento n.02/2024/TJMT/CM, torna pública a relação dos candidatos que Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 -
tiveram seu pedido de inscrição deferido e indeferido, nos termos do Edital n.º Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a
009/2024/ABO, que regulamenta o processo seletivo de credenciamento de título gratuito.
profissionais na área de Psicologia do Escritório Social da Comarca de Água CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Boa. 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
INSCRIÇÕES DEFERIDAS utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
PSICÓLOGA do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente -
Nº DE Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
ORDEM Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
NOME DO CANDIDATO(A) 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
DOCUMENTOS a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
01 bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
SUHAYLLA KATYA APARECIDA NUNES supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
A candidata apresentou todos os documentos exigidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
PSICÓLOGA condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Nº DE do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
ORDEM CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
NOME DO CANDIDATO(A) 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
DOCUMENTOS relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
02 licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
AMANDA GALVÃO FUZARI Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
A candidata não apresentou: cópia da carteira de Identidade com data de para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
expedição máxima de 10 (dez) anos,Cópia do Cadastro de Pessoa Física seguintes condições:
(CPF),Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual de primeiro 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
grau dejurisdição,Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
segundo grau dejurisdição. atendimento da população.
03 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
EUCILAINE APARECIDA FERNANDES se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
A candidata não apresentou: Declaração acerca da veracidade das pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
informações prestadas e de plenoconhecimento e concordância com os revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
termos deste edital, e acerca de existência deoutras ocupações (empregos, reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
cargos públicos etc.), e carga horária do respectivovínculo, se houver, sob as ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
penas da lei - Anexo III -“ não preenchido e não assinado“eCertidão negativa 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
04 doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
ZELITA OLIVEIRA RIBEIRO Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
A candidata não apresentou: Requerimento de Inscrição -Anexo I,Ficha Administração Pública.
cadastral – Anexo II,Declaração acerca da veracidade das informações CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
prestadas e de plenoconhecimento e concordância com os termos deste 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da
edital, e acerca de existência deoutras ocupações (empregos, cargos Comarca de Água Boa, no dia 24/09/2024, conforme se comprova no CIA N.
públicos etc.), e carga horária do respectivovínculo, se houver, sob as penas 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e
da lei - Anexo III.“ documentos para inscrição na Comarca de Cuiabá“. Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI-
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 -
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000.
Água Boa-MT, 03 de outubro de 2024. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DAIANE MARILYN VAZ 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
Juíza de Direito - Diretora do Foro posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Termo de Doação da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/2024 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA 8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE COCALINHO – MT. outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078- E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 10