Processo ativo

do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do

da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
Partes e Advogados
Nome: do curso no assunto da mensagem, i *** do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
Nome Completo: do candidato (ASSUNTO: 8 *** do candidato (ASSUNTO: 8EPE_Docs. para Matrícula
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Alberto de Almeida Canuto
Ana Carolina Moreira César de Oliveira Vantine
Anderson do Nascimento Leriano
André Tourinho Ribeiro
Andrea Aparecida Ferreira Pontes Martini
Andreia Viana Cuencas
Bruna Kar Roscigno Pinto
Carlos Eduardo Pellegrini Magro
César Augusto Camêlo Trovão
Cristiane Maioline Daineze
Diego Moreira Barbosa
Fábio Mantovani
Flávia Garbin de Macedo
Gilberto Pinhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro Alves
Jane Alzira Munhoz
João Antonio Floriano Guedes
José Nilton Santos
Karina Andrade de Araújo Mendes
Manuel Sanchez Portal
Marina Tagliaferro Ribeiro
Mateus Lemos Franco da Silva
Paula Martins de Brito
Phillipe Terra de Souza
Rafael Isaac Camargo Munhoz
Roberta Resende
Rogério dos Santos Ferreira Gonçalves
Sylvio José Miceli Jr
Thiago de Andrade
Valquiria Lima de Souza Correia
Victória Aparecida de Araújo Nascimento
Willian Rodrigo Salviatti
PERÍODO DE MATRÍCULA: de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
ALUNOS PAGANTES (usuários externos) - para o pagamento da matrícula, deverão imprimir o boleto conforme instruções
abaixo:
1.Acessar o endereço http://www.tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos;
2.Na sequência, deverão acessar sua conta, utilizando o mesmo e-mail cadastrado no ato da inscrição;
3.Selecionar a aba “Aguardando matrícula” e indicar o curso “8º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em
Direito Eleitoral e Processual Eleitoral”;
4.Clicar na opção “Cobranças” e gerar o boleto de matrícula;
5.De posse do boleto, efetuar o pagamento, respeitando o período de matrícula fixado acima;
6.Após o pagamento, observado o prazo acima estipulado, para finalizar o procedimento de matrícula, o interessado
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o
e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
dia 28/02/2025. Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
7.OS DOCUMENTOS ENVIADOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS EM NUVENS.
Funcionários e Magistrados do TJSP:
1.Respeitando o prazo de matrículas, acima fixado, o interessado deverá enviar, impreterivelmente, até às 19h00 do dia
28/02/2025, para o e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, as cópias digitalizadas dos documentos das categorias abaixo relacionadas,
especificando no assunto da mensagem o nome do curso e nome completo do candidato (ASSUNTO: 8EPE_Docs. para Matrícula
- Nome completo do candidato). Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
2. Enviar os documentos, obrigatoriamente, convertidos num único arquivo pdf.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais 13 (treze) parcelas no
mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2025. Nos meses de julho
de 2025 e janeiro e julho de 2026, não haverá cobrança. Observação: Aos contemplados com desconto caberá como pagamento,
nas mesmas datas mencionadas, o valor correspondente à sua categoria de desconto cadastrada no Sistema SIGE
IMPORTANTE: O CURSO SOMENTE SERÁ REALIZADO SE HOUVER, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) ALUNOS MATRICULADOS.
SERÁ CONCEDIDO DESCONTO (NÃO CUMULATIVO) ÀS SEGUINTES CATEGORIAS:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por
cento).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:45
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