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Partes e Advogados
Nome: do curso no assunto da mensagem, i *** do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
Nome Completo: do candidato (ASSUNTO: 8 *** do candidato (ASSUNTO: 8EPE_Docs. para Matrícula
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Gilberto Pinheiro Alves
Jane Alzira Munhoz
João Antonio Floriano Guedes
José Nilton Santos
Karina Andrade de Araújo Mendes
Manuel Sanchez Portal
Marina Tagliaferro Ribeiro
Mateus Lemos Franco da Silva
Paula Martins de Brito
Phillipe Terra de Souza
Rafael Isaac Camargo Munhoz
Roberta Resende
Rogério dos Santos Ferreira Gonçalves
Sylvio José Miceli Jr
Thiago de Andrade
Valquiria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lima de Souza Correia
Victória Aparecida de Araújo Nascimento
Willian Rodrigo Salviatti
PERÍODO DE MATRÍCULA: de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
ALUNOS PAGANTES (usuários externos) - para o pagamento da matrícula, deverão imprimir o boleto conforme instruções
abaixo:
1.Acessar o endereço http://www.tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos;
2.Na sequência, deverão acessar sua conta, utilizando o mesmo e-mail cadastrado no ato da inscrição;
3.Selecionar a aba “Aguardando matrícula” e indicar o curso “8º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em
Direito Eleitoral e Processual Eleitoral”;
4.Clicar na opção “Cobranças” e gerar o boleto de matrícula;
5.De posse do boleto, efetuar o pagamento, respeitando o período de matrícula fixado acima;
6.Após o pagamento, observado o prazo acima estipulado, para finalizar o procedimento de matrícula, o interessado
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o
e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
dia 28/02/2025. Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
7.OS DOCUMENTOS ENVIADOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS EM NUVENS.
Funcionários e Magistrados do TJSP:
1.Respeitando o prazo de matrículas, acima fixado, o interessado deverá enviar, impreterivelmente, até às 19h00 do dia
28/02/2025, para o e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, as cópias digitalizadas dos documentos das categorias abaixo relacionadas,
especificando no assunto da mensagem o nome do curso e nome completo do candidato (ASSUNTO: 8EPE_Docs. para Matrícula
- Nome completo do candidato). Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
2. Enviar os documentos, obrigatoriamente, convertidos num único arquivo pdf.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais 13 (treze) parcelas no
mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2025. Nos meses de julho
de 2025 e janeiro e julho de 2026, não haverá cobrança. Observação: Aos contemplados com desconto caberá como pagamento,
nas mesmas datas mencionadas, o valor correspondente à sua categoria de desconto cadastrada no Sistema SIGE
IMPORTANTE: O CURSO SOMENTE SERÁ REALIZADO SE HOUVER, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) ALUNOS MATRICULADOS.
SERÁ CONCEDIDO DESCONTO (NÃO CUMULATIVO) ÀS SEGUINTES CATEGORIAS:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por
cento).
Aos Servidores requisitados pela Justiça Eleitoral: será concedido desconto de 100% (cem por cento) enquanto estiverem
a serviço da Justiça Eleitoral;
Aos Servidores Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta por
cento) - valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e Servidores Públicos ativos (concursados na
administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal,
estadual e municipal: com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) - valor a ser pago:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Aos Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: mediante declaração comprobatória emitida pelo
setor competente do TJ/SP onde atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20%
(vinte por cento) - valor a ser pago: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) - valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gilberto Pinheiro Alves
Jane Alzira Munhoz
João Antonio Floriano Guedes
José Nilton Santos
Karina Andrade de Araújo Mendes
Manuel Sanchez Portal
Marina Tagliaferro Ribeiro
Mateus Lemos Franco da Silva
Paula Martins de Brito
Phillipe Terra de Souza
Rafael Isaac Camargo Munhoz
Roberta Resende
Rogério dos Santos Ferreira Gonçalves
Sylvio José Miceli Jr
Thiago de Andrade
Valquiria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lima de Souza Correia
Victória Aparecida de Araújo Nascimento
Willian Rodrigo Salviatti
PERÍODO DE MATRÍCULA: de 24 a 28 de fevereiro de 2025.
ALUNOS PAGANTES (usuários externos) - para o pagamento da matrícula, deverão imprimir o boleto conforme instruções
abaixo:
1.Acessar o endereço http://www.tjsp.jus.br/app/sige/sala/meus-cursos;
2.Na sequência, deverão acessar sua conta, utilizando o mesmo e-mail cadastrado no ato da inscrição;
3.Selecionar a aba “Aguardando matrícula” e indicar o curso “8º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em
Direito Eleitoral e Processual Eleitoral”;
4.Clicar na opção “Cobranças” e gerar o boleto de matrícula;
5.De posse do boleto, efetuar o pagamento, respeitando o período de matrícula fixado acima;
6.Após o pagamento, observado o prazo acima estipulado, para finalizar o procedimento de matrícula, o interessado
deverá enviar as cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados e do comprovante de pagamento para o
e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, impreterivelmente, até às 19h00 do
dia 28/02/2025. Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
7.OS DOCUMENTOS ENVIADOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER CONVERTIDOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS EM NUVENS.
Funcionários e Magistrados do TJSP:
1.Respeitando o prazo de matrículas, acima fixado, o interessado deverá enviar, impreterivelmente, até às 19h00 do dia
28/02/2025, para o e-mail ejep.pos@tre-sp.jus.br, as cópias digitalizadas dos documentos das categorias abaixo relacionadas,
especificando no assunto da mensagem o nome do curso e nome completo do candidato (ASSUNTO: 8EPE_Docs. para Matrícula
- Nome completo do candidato). Não serão aceitos documentos enviados após esta data;
2. Enviar os documentos, obrigatoriamente, convertidos num único arquivo pdf.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais 13 (treze) parcelas no
mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2025. Nos meses de julho
de 2025 e janeiro e julho de 2026, não haverá cobrança. Observação: Aos contemplados com desconto caberá como pagamento,
nas mesmas datas mencionadas, o valor correspondente à sua categoria de desconto cadastrada no Sistema SIGE
IMPORTANTE: O CURSO SOMENTE SERÁ REALIZADO SE HOUVER, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) ALUNOS MATRICULADOS.
SERÁ CONCEDIDO DESCONTO (NÃO CUMULATIVO) ÀS SEGUINTES CATEGORIAS:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por
cento).
Aos Servidores requisitados pela Justiça Eleitoral: será concedido desconto de 100% (cem por cento) enquanto estiverem
a serviço da Justiça Eleitoral;
Aos Servidores Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta por
cento) - valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e Servidores Públicos ativos (concursados na
administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal,
estadual e municipal: com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) - valor a ser pago:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Aos Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: mediante declaração comprobatória emitida pelo
setor competente do TJ/SP onde atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20%
(vinte por cento) - valor a ser pago: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) - valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º