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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA DE MAGISTRADOS
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESULTADO DEFINITIVO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
1. Os candidatos que se autodeclararam indígenas estão relacionados no ANEXO ÚNICO desta publicação, nos termos
do subitem 8 do Edital de Abertura, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2. O candidato que se autodeclarar ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no momento da
inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 512/2023. O candidato será convocado por meio de edital
específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
3. Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de
envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Em 29 de outubro de 2024.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Disponibilizado - 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11818 Caderno de Anexos Página 22 de 101
COORDENADORIA DE MAGISTRADOS
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESULTADO DEFINITIVO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
1. Os candidatos que se autodeclararam indígenas estão relacionados no ANEXO ÚNICO desta publicação, nos termos
do subitem 8 do Edital de Abertura, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2. O candidato que se autodeclarar ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no momento da
inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 512/2023. O candidato será convocado por meio de edital
específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
3. Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de
envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Em 29 de outubro de 2024.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Disponibilizado - 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11818 Caderno de Anexos Página 22 de 101