Processo ativo

do candidato), portador do RG nº_____________________,

0739216-74.2024.8.11.0107
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do candidato), portador do *** do candidato), portador do RG nº_____________________,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Justiça, como valor jurídico- político. Divergências sobre o conteúdo do Portaria
conceito. 2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. 3. A interpretação
do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro
raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
F) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA 1. Direito objetivo e direito PORTARIA TJMT/CGP N. 192 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
subjetivo. 2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Jurisprudência. Súmula vinculante. 3. E?cácia da lei no tempo. Con?ito de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 4. O conceito de Política. Política e conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 46/2024
Direito. 5. Ideologias. 6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (CIA n. 0739216-74.2024.8.11.0107),
(ONU). 7. Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 8. RESOLVE:
Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades de Art. 1º Designar para o regime de Teletrabalho a servidora Bárbara
Gênero – questões centrais. Protocolo de Julgamento com perspectiva de Nascimento Vieira, matrícula n. 26.908, Distribuidora, Contadora e Partidora
gênero. G) DIREITO DIGITAL 1. 4ª Revolução industrial. Transformação da Comarca de Nova Ubiratã, lotada na Central de Distribuição, pelo prazo de
Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do 01 (um) ano.
processo. Inteligência Arti?cial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações (documento assinado digitalmente)
tecnológicas no Judiciário. 2. Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais.
Criptomoedas e Lavagem de dinheiro. 3. Noções gerais de contratos Portaria da Presidência
Inteligentes, Blockchain e Algoritmos. 4. LGPD e proteção de dados pessoais.
5. H) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA
COMPORTAMENTAL 1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. PORTARIA TJMT/PRES N. 938 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Utilitarismo. 2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Racionalidade econômica. E?ciência processual. Métodos adequados de com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0042879-05.2024.8.11.0000,
resolução de con?itos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor RESOLVE:
esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança Art. 1º Conceder movimentação interna à servidora Mayara Rodrigues
jurídica. Coisa Julgada. 3. Economia comportamental. Heurística e vieses Andregheti, matrícula n. 42.748, Analista Judiciária da Comarca de Cuiabá,
cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de nos termos do art. 20, III, do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, ficando lotad a
decisão. 4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de neste Tribunal de Justiça, enquanto estiver no exercício do cargo em
Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower. comissão ou função de confiança.
I) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO 1. Conceitos Fundamentais do Direito Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
da Antidiscriminação. 2. Modalidades de Discriminação. 3. Legislação (assinado digitalmente)
antidiscriminação nacional e internacional. 4. Conceitos Fundamentais do Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia. 5. Ações
Afirmativas. 6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
PORTARIA TJMT/PRES N. 941 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A
DIREITOS HUMANOS 1. Teoria Geral dos Direitos Humanos. 2. Sistema
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
global de proteção dos direitos humanos. 3. Sistema regional interamericano
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
de proteção dos direitos humanos. 4. Controle de convencionalidade. 5. A
com a decisão proferida no CIA n. 0048000-14.2024.8.11.0000, RESOLVE:
relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro.
Art. 1º Designar Kevin Gustavo Sacal Leite, Analista Judiciário-PTJ, matrícula
6. Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988. 7. A jurisprudência
n. 46401, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor
do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos. ANEXO II -
Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Traslado, da Divisão de Passagem
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NA CONDIÇÃO
de autos, do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, da
DE PESSOA PRETA OU PARDA Eu,
Coordenadoria Judiciária, no período de 9 a 26 de agosto de 2024, durante o
_______________________________________________________________
afastamento do titular Wendel l Leal Marinho dos Santos, matrícula n. 8427,
________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________,
em usufruto de folgas compensatórias e férias referentes ao exercício de
inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto
2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º Esta Portaria
ou pardo, conforme o quesito de cor ou rac¸a utilizado pelo Instituto Brasileiro
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do Edital, para o cargo ____________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei
sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em PORTARIA TJMT/PRES N. 949 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. A
qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________ com a decisão proferida no CIA n. 0048139-63.2024.8.11.0000, RESOLVE:
(cidade/UF), _____ (dia) de _________ (me^s) de 2024. Art. 1º Designar Mayara Rodrigues Andregheti, Analista Judiciária-PTJ,
____________________________________________ ASSINATURA DO matrícula n. 42.748, em movimentação interna da Comarca de Cuiabá para a
CANDIDATO As informac¸o~es prestadas sa~o de minha inteira Secretaria do Tribunal de Justiça, para desempenhar a função de Gestor
responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Passagem de Autos e
referidas informac¸o~es, a qualquer momento, o que acarretara´ a minha Expedientes, do Departamento da Secretaria Auxiliar, da Vice-Presidência.
eliminac¸a~o do processo, sem prejui´zo de outras sanc¸o~es cabi´veis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO SE digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ENCONTRA DESEMPREGADO
Eu Decisão da Presidente
,_______________________________________________________________
__________, CPF nº____________________________, RG nº
_____________________________, UF do RG______________, data de
nascimento_______/_______/_______, nome da mãe PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 3/2024 (CIA n. 0039497-
___________________________________, venho requerer a isenção do 04.2024.8.11.0000(A))
valor da taxa de inscrição do concurso público da Secretaria de Estado de Vistos etc.
Fazenda de Mato Grosso. Envio, também, os demais documentos indicados Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado [...] a fim de apurar
no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea. eventual infração disciplinar consistente em deixar de observar as normas
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser pessoa legais e regulamentares inerentes à entrada e permanência de pessoas nos
desempregada ou com renda mensal que não ultrapassa 1 salário mínimo e prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. [...] É o essencial.
meio. ____________________________________________ (cidade/UF), Decido.
_____ (dia) de _________ (mês) de 2024. [...] Não obstante se saiba que a exoneração do servidor nem sempre
____________________________________________ Assinatura do(a) acarrete a perda de objeto de apuração administrativa disciplinar, entendo que
candidato(a) de próprio punho este processo administrativo disciplinar deve ser arquivado, em consonância
* Os Anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça com a sugestão apresentada pela Comissão Processante.
Eletrônico no final desta Edição. Com efeito, a apuração foi instaurada em razão da infringência do dever de
Clique aqui observar as normas legais e regulamentares previsto no art. 143, III, da Lei
Complementar n. 04/1990. Essa infração disciplinar isoladamente computada
Coordenadoria de Gestão de Pessoas não permitiria a aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão,
mas apenas de sanção menos gravosa e que, por essa natureza, se esvaiu
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 21
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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