Processo ativo

do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de O Doutor DANIEL D...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
tempo em dobro para fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Complementar n. 59, de 03 de fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício atribuições legais,
efetivo e ininterrupto do serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se R E S O L V E :
faz necessário o enquadramento ao dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posto no artigo 110 da mesma Lei, DESIGNAR o servidor LEONARDO RODRIGUES DE MORAES, Analista
senão vejamos: Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, Judiciário, matrícula n. 45718, para exercer em substituição sem ônus, a
no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – função de Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, nesta data (25/02/2025),
afastar-se do cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494,
da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; em usufruto de folga compensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) 845/2022, ficando desde já convocado a trabalhar das 12 às 19h (MT).
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. E ainda, (assinado digitalmente)
corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros Daniel de Sousa Campos
e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo Juiz de Direito e Diretor do Foro
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício“. Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou
PORTARIA N. 19/2025-AAR
pelo período de cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
que pudesse retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Complementar n. 04/90, c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o
atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor LEONARDO
pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao
RODRIGUES DE MORAES, Analista Judiciário, matrícula n. 45718, para
quinquênio de 31.1.2020 a 31.1.2025, condicionando o gozo à conveniência do
exercer em substituição sem ônus, a função de Gestor Judiciário da
serviço. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, 24 de fevereiro de
Secretaria da 2ª Vara, nesta data (25/02/2025), período de afastamento do
2025. Christiane da Costa Marques Neves Juíza de Direito Diretora do Foro
titular Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494, em usufruto de folga
compensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022, ficando
Varas Especializadas da Fazenda Pública
desde já convocado a trabalhar das 12 às 19h (MT). Publique-se. Registre-
se. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. (assinado
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública digitalmente) Daniel de Sousa Campos Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Barra do Bugres
Portaria
Portaria
PORTARIA 2/2025 – GABINETE DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
VÁRZEA GRANDE
O Excelentíssimo Senhor AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – PORTARIA Nº 14/2025-DF
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da A Doutora Amanda Pereira Leite Dias, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais. atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Corregedor-Geral da Justiça contido no RESOLVE:
expediente CIA nº 0749974-39.2024.811.0002, aprovando o Projeto “Inspeção NOMEAR a Senhora Barbara Camila Macedo, portadora da Carteira de
na rede pública da saúde do Estado de Mato Grosso, visando um Identidade n. 2131172-2 /SSP-MT, expedida em 23/12/2021, inscrita no CPF
mapeamento do sistema”; n. 040.778.511-65, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSORA DE
2025: GABINETE II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara Cível da
RESOLVE: Comarca de Barra do Bugres, a partir da data de assinatura do Termo de
Art. 1º. Apresentar o cronograma de inspeções para o mês de abril de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
- 10/04/2025 às 9h30: Inspeção e visita técnica no Hospital São Benedito em desta.
Cuiabá; Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
- 24/04/2025 às 9h30: Inspeção e visita técnica no Pronto Socorro de Várzea Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Grande Barra do Bugres, 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Encaminhar com quatro dias de antecedência do agendamento Amanda Pereira Leite Dias
disposto no art. 1º, o formulário estruturado para as unidades referenciadas. Juiz de Direito e Diretora do Foro
I – As respostas deverão ser encaminhadas via e-mail
vg.varasaudehospital@tjmt.jus.br com no mínimo um dia de
PORTARIA Nº 14/2025-DF
antecedência à visita agendada;
A Doutora Amanda Pereira Leite Dias, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Art. 3º. Os dados apresentados seguirão os padrões da legislação de
Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
proteção de dados e serão utilizados para fins orçamentários e para
atribuições legais,
parâmetro de supervisão de contas, objetivando a padronização dos
RESOLVE:
procedimentos apresentados de OPME, consultas, terapias, etc.
NOMEAR a Senhora Barbara Camila Macedo, portadora da Carteira de
Art. 4º. Esta portaria será encaminhada aos respectivos hospitais por meio do
Identidade n. 2131172-2 /SSP-MT, expedida em 23/12/2021, inscrita no CPF
NAJ (Núcleo de Apoio Jurídico), para que tomem ciência da data da inspeção
n. 040.778.511-65, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSORA DE
e para as devidas providências para recepcionar a inspeção;
GABINETE II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara Cível da
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comarca de Barra do Bugres, a partir da data de assinatura do Termo de
PUBLIQUE-SE.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
REGISTRE-SE, remetendo cópias à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça,
desta.
aos hospitais constantes do cronograma de 2025, bem como as Secretarias
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Municipais de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande, no que couber.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres, 25 de fevereiro de 2025.
Várzea Grande, 25 de fevereiro de 2025.
Amanda Pereira Leite Dias
Agamenon Alcântara Moreno Junior
Juiz de Direito e Diretora do Foro
Juiz de Direito
Entrância Intermediária PORTARIA Nº 15/2025-DF
A Drª. AMANDA PEREIRA LEITE DIAS MM. Juíza de Direito e Diretora do
Foro da Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de
Comarca de Alto Araguaia suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
6.614 de 22.12.94.
Diretoria do Fórum RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 123/2024-CDBB e, via consequência
RESTABELECER a Portaria n. 117/2024-CDBB.
Portaria Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Barra do Bugres-MT, 26 de fevereiro de 2025.
Amanda Pereira Leite Dias
PORTARIA N. 19/2025-AAR Juíza Diretora do Foro
Disponibilizado 27/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11899 18
Cadastrado em: 08/08/2025 04:33
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