Processo ativo
do casal. As partes se conheceram nos idos de
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Identificação
Nº Processo: 1002032-45.2023.8.26.0651
Partes e Advogados
Nome: do casal. As partes se *** do casal. As partes se conheceram nos idos de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002032-45.2023.8.26.0651
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MIRES CARLOS DE SIQUEIRA NETO, União Estável, Tratorista, RG 54.940.215/SP, CPF 065.625.601-
01, pai MIRES CARLOS DE SIQUEIRA FILHO, mãe APARECIDA SILVA MARIANO, Nascido/Nascida 04/04/1997, de cor
Pardo, com endereço à Rua Beco Primavera, 158, Bela Vista, CEP 16880-000, Valparaiso - SP, que lhe foi proposta uma
aç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de Procedimento Comum Cível por parte de Lorrayne Vitoria Vilela Bombacine, alegando em síntese: “A Autora conviveu
maritalmente com o Requerido por 04 (quatro) anos, compreendido pelos idos de 2020 a 2023, sob o ângulo jurídico de união
estável, período essa que colaborou firmemente na formação do pequeno patrimônio do casal. Da união nasceu em 03/10/2022
a menor M. B. B. S., atualmente com 1 ano de idade, registrada em nome do casal. As partes se conheceram nos idos de
2020, quando, a autora de forma enganosa e iludida aos 12 anos de idade, iniciou um relacionamento amoroso. Apesar de
sua tenra idade de adolescente, mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua,
demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum, situação amoldada ao que registra a
Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput). Ao residirem juntos como marido e mulher, por e de forma tal à convivência
se deu, o que se vislumbra do ponto de vista legal, é a existência de uma união estável. Assim é sabido que há direitos e
deveres a serem partilhados. Mais acentuadamente neste último ano, o requerido passou a ingerir bebidas alcoólicas e drogas
com frequência e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Temendo por sua integridade física e
da filha, mais, a caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura dos deveres de lealdade, respeito e
assistência, a Autora tivera que sair da residência, pondo, por isso, fim ao relacionamento, indo abrigar se com a sua família
paterna. Pedidos: a) -requer a citação do Requerido no endereço especificado no preâmbulo desta peça vestibular, para, no
prazo legal, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na presente
peça processual; b) - Fixar e determinar os pagamentos dos alimentos provisórios a filha e autora, na equivalência de 1/3 (um
terço) do salário-mínimo vigente a cada, sendo a pensão definitiva referente a alimentos à filha, ser embasada na proporção
de 1/3 (um terço) dos salários líquidos a serem informados ou apresentados se empregado; c) - Julgar procedentes os pedidos
formulados na presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para reconhecer a união estável entre a
Autora e o Requerido, durante 4 (quatro) anos, iniciada em 2020, declarando-a dissolvida neste ano de 2023; d) - Declarar
o direito da Autora à meação de possíveis bens informados e a serem constatados na residência do casal, item 2 desta peça
vestibular, adquiridos na constância da união estável, a título oneroso; e) -. Restringir os direitos de visitas e possível guarda
ao Requerido, sendo esses direitos, deferida desde o início à Requerida; f) Realizar os estudos psicossociais da entidade
familiar, com apresentação de laudos técnicos judiciais; f) - Instar a manifestação do Ministério Público; g) - Pede a condenação
no ônus de sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa; f) - Protesta, ademais, comprovar os fatos alegados nesta
inicial por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva das
testemunhas a serem oportunamente arroladas, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.
Atribui-se à causa o valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), meramente para fins legais. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 09 de dezembro de 2024.
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001775-
83.2024.8.26.0651
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MIRES CARLOS DE SIQUEIRA NETO, União Estável, Tratorista, RG 54.940.215/SP, CPF 065.625.601-
01, pai MIRES CARLOS DE SIQUEIRA FILHO, mãe APARECIDA SILVA MARIANO, Nascido/Nascida 04/04/1997, de cor
Pardo, com endereço à Rua Beco Primavera, 158, Bela Vista, CEP 16880-000, Valparaiso - SP, que lhe foi proposta uma
aç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de Procedimento Comum Cível por parte de Lorrayne Vitoria Vilela Bombacine, alegando em síntese: “A Autora conviveu
maritalmente com o Requerido por 04 (quatro) anos, compreendido pelos idos de 2020 a 2023, sob o ângulo jurídico de união
estável, período essa que colaborou firmemente na formação do pequeno patrimônio do casal. Da união nasceu em 03/10/2022
a menor M. B. B. S., atualmente com 1 ano de idade, registrada em nome do casal. As partes se conheceram nos idos de
2020, quando, a autora de forma enganosa e iludida aos 12 anos de idade, iniciou um relacionamento amoroso. Apesar de
sua tenra idade de adolescente, mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua,
demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum, situação amoldada ao que registra a
Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput). Ao residirem juntos como marido e mulher, por e de forma tal à convivência
se deu, o que se vislumbra do ponto de vista legal, é a existência de uma união estável. Assim é sabido que há direitos e
deveres a serem partilhados. Mais acentuadamente neste último ano, o requerido passou a ingerir bebidas alcoólicas e drogas
com frequência e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Temendo por sua integridade física e
da filha, mais, a caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura dos deveres de lealdade, respeito e
assistência, a Autora tivera que sair da residência, pondo, por isso, fim ao relacionamento, indo abrigar se com a sua família
paterna. Pedidos: a) -requer a citação do Requerido no endereço especificado no preâmbulo desta peça vestibular, para, no
prazo legal, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na presente
peça processual; b) - Fixar e determinar os pagamentos dos alimentos provisórios a filha e autora, na equivalência de 1/3 (um
terço) do salário-mínimo vigente a cada, sendo a pensão definitiva referente a alimentos à filha, ser embasada na proporção
de 1/3 (um terço) dos salários líquidos a serem informados ou apresentados se empregado; c) - Julgar procedentes os pedidos
formulados na presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para reconhecer a união estável entre a
Autora e o Requerido, durante 4 (quatro) anos, iniciada em 2020, declarando-a dissolvida neste ano de 2023; d) - Declarar
o direito da Autora à meação de possíveis bens informados e a serem constatados na residência do casal, item 2 desta peça
vestibular, adquiridos na constância da união estável, a título oneroso; e) -. Restringir os direitos de visitas e possível guarda
ao Requerido, sendo esses direitos, deferida desde o início à Requerida; f) Realizar os estudos psicossociais da entidade
familiar, com apresentação de laudos técnicos judiciais; f) - Instar a manifestação do Ministério Público; g) - Pede a condenação
no ônus de sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa; f) - Protesta, ademais, comprovar os fatos alegados nesta
inicial por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva das
testemunhas a serem oportunamente arroladas, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.
Atribui-se à causa o valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), meramente para fins legais. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valparaiso, aos 09 de dezembro de 2024.
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001775-
83.2024.8.26.0651
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valparaíso, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º