Processo ativo

do causídico do cadastro do sistema informatizado. Sendo

1004509-93.2025.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do causídico do cadastro do *** do causídico do cadastro do sistema informatizado. Sendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1004509-93.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extraju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Lazio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls.
111/113. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o
que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário,
diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1004520-06.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Winner
Comércio e Representações Ltda e outros - Vistos. Em atendimento a convergência das manifestações das partes, mantenho
a ordem de suspensão do feito até o cumprimento integral do plano de recuperação pelas empresas WINNER COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA e WINNER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, cujo prazo final para concretização do acordado se
dará em 28 de julho de 2029, cabendo aos interessados informarem, oportunamente, sobre a satisfação ou não da obrigação.
Sem prejuízo, fica o banco exequente ciente dos pedidos dos executados visando o cancelamento da averbação (Av. 9) da
existência da presente execução inserida no imóvel de matrícula nº 28.559 do 2ª CRI de Limeira. Em observância ao princípio
da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como visando a celeridade e eficiência da questão, determino que, em havendo
concordância do banco exequente com o cancelamento da averbação, que as partes interessadas diligenciem diretamente
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar o cancelamento, por ser desnecessária a intervenção
judicial para esta simples finalidade, conforme inteligência do art. 828, § 2º e 3º, do CPC. De resto, nada mais havendo a ser
deliberado, encaminhe-se o feito para o subfluxo de processo suspenso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004568-52.2023.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 163/170:
Considerando que o inventário foi devidamente encerrado com a homologação da partilha, nos termos do art. 1.997 do Código
Civil, impõe-se a inclusão dos sucessores no polo passivo da execução, conforme preconiza o art. 796 do Código de Processo
Civil. Diante disso, defiro o requerimento para incluir SUELLEN CAMILA FIRMINO TEIXEIRA no polo passivo da demanda
executiva, em substituição à executada falecida, Maria Cristina Firmino. Proceda-se à retificação do cadastro processual.
Proceda-se à citação e intimação da executada incluída no polo passivo, conforme determinações contidas na decisão de fls.
61/62. Caberá à parte exequente fornecer o endereço atualizado da executada e recolher as custas processuais correspondentes
aos atos citatórios. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004580-42.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000681-36.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ramos & Ramos Ltda Me - - Luís Henrique Dias Ramos - - Marisa Ferreira Dias Ramos - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 991/993: observe-se, excluindo-se o nome do causídico do cadastro do sistema informatizado. Sendo
desnecessária a intimação pessoal nessa hipótese, aguarde-se por mais 10 dias a regularização da representação processual
dos embargantes. Decorridos e mantendo-se silentes, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/
SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1004745-45.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associaçao dos Moradores do Residencial
Jardim dos Ipes - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s)
requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as
informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco
Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias
sobre o resultado. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1004819-02.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Izau Fernandes
Costa - - Jacon & Jacon Negócios Imobiliários Ltda. - Vista à parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05(cinco)
dias quanto à certidão do oficial de justiça de fls.82. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB
164272/RJ)
Processo 1004987-04.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Daniel Tadeu Ribeiro Alvarenga - - Gisele
Garces Pimentel - Vistos. 1 - Recolham os Autores o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 23,55 (código 120-1) por réu, uma vez
que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva,
apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:07
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