Processo ativo

do causídico indicado e aguarde-se a apresentação da contestação. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/

1180985-35.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível. Agravante: Ailton José
Partes e Advogados
Nome: do causídico indicado e aguarde-se a apresentação da co *** do causídico indicado e aguarde-se a apresentação da contestação. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
neste momento declaro encerrada a fase processual instrutória do feito instaurado, concedendo-se às partes litigantes o prazo
de quinze dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas. Após, tornem cls.. Int. - ADV: JOÃO FERREIRA
NASCIMENTO (OAB 227242/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP)
Processo 1180985-35.2023.8.26.0100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ingram Micro Brasil Ltda - Vistos. Ante o retro certificado, reputo o réu revel, já anotada no sistema a revelia. No mais, indago a
cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se
sim, audiência de tentativa de conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova
que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente
o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de
audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E.
CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência,
utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de
todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso
que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Após, tornem. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1202946-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Julio Cesar da Silva Veronez - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não está demonstrado nos autos que a modalidade de empréstimo
contratada pela parte autora fora imposta pela requerida, em descompasso com sua real intenção, sendo prudente se aguardar
resposta sobre os fatos articulados, em homenagem ao contraditório. Indefiro a liminar. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça de
São Paulo já decidiu: TUTELA DE URGÊNCIA Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para suspender
os descontos efetuados na folha de pagamento da parte autora referentes à reserva de margem consignável (RMC) - Não há
como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade
suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência na extensão pleiteada pela parte agravante
- Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual,
o deferimento da tutela de urgência na extensão pleiteada pela parte agravante, de rigor a manutenção da r. Decisão agravada,
na espécie, por não satisfação desse requisito indispensável, sendo, a propósito, desnecessário perquirir sobre o requisito do
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da irreversibilidade ou não da tutela de urgência pretendida.
Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2252305-74.2022.8.26.000. Relator: Rebello Pinho. Órgão julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Comarca: Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível. Agravante: Ailton José
Pereira. Agravado: Banco Agibank S/A. Registro: 2023.0000117226.) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1203026-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Shirley Silva de Amorim - Ame
Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Desnecessária a expedição de carta de citação, uma vez que o requerido já se apresentou nos autos. Anote-se o
nome do causídico indicado e aguarde-se a apresentação da contestação. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1203858-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Midas Sp Factoring Ltda - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a autora pretende o arresto dos bens do executado, sob o argumento
de ser credora da importância de R$ 87.018,40 e estar a ré em situação de quase insolvência. Em juízo de cognição sumária
não se verificam os elementos ensejadores da concessão da tutela cautelar pretendida. Com efeito, inexiste prova nos autos
de que a executada esteja dilapidando seu patrimônio com o fim de frustrar qualquer pagamento, o que caracterizaria o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. O fato da ré estar inadimplente perante outros credores e a mera alegação de
possibilidade de insolvência não são suficientes para concessão da tutela cautelar pretendida, ao menos por ora, razão pela
qual a INDEFIRO. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de
Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do
CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 1203998-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP,
devidamente preenchida. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV),
observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). 2) despesa para citação
postal (carta unipaginada com AR digital) cujo valor é de R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp.
26/27). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:34
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