Processo ativo

do clube, que foram denominados PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS e PROJETO FORMANDO

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Partes e Advogados
Nome: do clube, que foram denominados PROJETO *** do clube, que foram denominados PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS e PROJETO FORMANDO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 11 de novembro de
2013, em horário incerto, na avenida Anísio Haddad, s/n°, Jardim Moysés Miguel Haddad, nas dependências do Harmonia Tênis
Clube, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIMAR MATARAZZO RIBEIRO, qualificado na fl. 1044, na condição de presidente, diretor e tesoureiro da entidade,
agindo em concurso com a então funcionária do clube MARIFLAVIA DE PAULA DIAS AUGUSTO, qualificada indiretamente a fl.
954, e em conluio com os empresários ANDRÉ LUÍS FACHINETTI, qualificado a fl. 1231, sócio administrador da FAMA
PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA; CRISTINA TESSAROLO TONELLO, qualificada a fl. 1253, representante das empresas
SHOP TÊNIS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DE ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA ME e DANILO TONELLO ME;
CLAUDIA BUENO MARZOLA, qualificada a fl. 1259, e RICARDO PINTO MARZOLA JUNIOR, qualificado fl. 1260, representantes
da empresa BRASTENIS PISOS ESPORTIVOSLTDA; e FÁBIO ROGÉRIO CAMPANHOLO, qualificado na fl. 1238, sócio
administrador da VALE DO SOL EVENTOS LTDA ME, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita no valor de R$
184.757,36, em prejuízo da Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, na execução do
PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS (CONVÊNIO 1475/12), induzindo e mantendo em erro a entidade de direito público,
conforme vasta documentação que consta dos autos e Parecer Técnico de fls.1129/1161. Consta, ainda, dos autos de inquérito
policial que, no dia 30 de maio de 2014, em horário incerto, na avenida Anísio Haddad, s/n°, Jardim Moysés Miguel Haddad, nas
dependências do Harmonia Tênis Clube, AIMAR MATARAZZO RIBEIRO, qualificado na fl. 1044, na condição de presidente,
diretor e tesoureiro da entidade, agindo em concurso com a então funcionária do clube MARIFLAVIA DE PAULA DIAS AUGUSTO,
qualificada indiretamente a fl. 954; e em conluio com os empresários ANDRÉ LUÍS FACHINETTI, qualificado na fls. 1231, sócio
administrador da FAMA PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA; JOSÉ PEDRO DAMIANI DA SILVA, qualificado a fl. 1243, sócio
da empresa ADRIANA NICOLETTI MORENO ME; e FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA, qualificado na fl. 1249, sócio da
empresa MARQUES & SANTOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita no valor
de R$ 242.583,13, em prejuízo da Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, na execução do
PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS (CONVÊNIO 1533/12), induzindo e mantendo em erro a entidade de direito público,
conforme vasta documentação que consta dos autos e Parecer Técnico, de fls. 1129/1161. Segundo apurado, o denunciado
AIMAR MATARAZZO RIBEIRO era o Presidente do Harmonia Tênis Clube e, nesta condição, reuniu-se com o empresário
ANDRÉ LUÍS FACHINETTI, sócio administrador da FAMA PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, com o objetivo de elaborar
dois projetos em nome do clube, que foram denominados PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS e PROJETO FORMANDO
TENISTAS, para serem inscritos na Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo. O objetivo era
possibilitar à entidade receber financiamento estatal para execução dos citados projetos. Deste modo, em 05/09/2012, AIMAR
MATARAZZO RIBEIRO, na qualidade de presidente do Harmonia Tênis Clube, protocolou o PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS
na Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo. O projeto tinha a finalidade de levantar recursos
para custear a realização de partidas de tênis em um evento denominado ?Copa Davis?, viabilizando a aquisição de uniformes,
material esportivo, o pagamento de hospedagens, transporte, premiação, infraestrutura do local, contratação de prestadores de
serviços, etc. Em 22/11/2012, a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo aprovou o PROJETO
CHALLENGER DE TÊNIS (fl. 97 do Processo 1475/12) e o clube recebeu, em 19/08/2013, R$ 462.473,00 (quatrocentos e
sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e três reais) para execução. O mesmo aconteceu com o PROJETO FORMANDO
TENISTAS, que foi protocolado em 05/09/2012. O projeto tinha o objetivo de inserir crianças e adolescentes da Região Norte de
São José do Rio Preto na prática desportiva do tênis. Em 08/11/2012, o requerimento foi deferido (fl.87, do Processo 1533/12) e
o clube recebeu, em 04/06/2013, o valor de R$ 653.996,39 (seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais
e trinta e nove centavos). Ocorreu que o então Presidente AIMAR, agindo em concurso com a funcionária MARIFLAVIA DE
PAULA DIAS AUGUSTO, passou a negociar com os empresários CRISTINA TESSAROLO TONELLO (SHOP TÊNIS COMÉRCIO
E MANUTENÇÃO TÉCNICA DE ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA ME e DANILO TONELLO ME), FÁBIO ROGÉRIO CAMPANHOLO
(VALE DO SOL EVENTOS LTDA ME), JOSÉ PEDRO DAMIANI DA SILVA (ADRIANA NICOLETTI MORENO ME), FERNANDO
MARQUES DE OLIVEIRA (MARQUES & SANTOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), CLAUDIA BUENO MARZOLA e RICARDO
PINTO MARZOLA JUNIOR (ambos BRASTENIS PISOS ESPORTIVOS LTDA) a emissão fraudulenta de notas fiscais
superfaturadas com a finalidade de obter vantagem ilícita na prestação de contas que deveria ser feita à Secretaria Estadual de
Esportes, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, induzindo o governo do estado em erro. A fraude empregada consistiu na
emissão de notas fiscais com valor superior ao contratado ou que sequer tivesse sido efetivamente prestado. Depois de ter sido
efetuado o pagamento à empresa contratada, parte do dinheiro deveria ser devolvido ao investigado AIMAR. Nesse contexto, a
participação de MARIFLAVIA DE PAULA DIAS AUGUSTO foi indispensável para que houvesse sucesso na obtenção dos valores
ilícitos no esquema criminoso. A denunciada era funcionária do Harmonia Tênis Clube e exerceu esta função até fevereiro de
2014. MARIFLAVIA era encarregada de iniciar as tratativas com os empresários e, assim, conseguir os documentos fiscais
falsificados e superfaturados. Assim que as empresas parceiras recebiam os valores pagos pelo Harmonia, parte era devolvida
diretamente para MARIFLAVIA. Estas restituições eram tratadas entre os envolvidos com a denominação de ?RETORNOS?. Os
valores recebidos foram registrados, nos relatórios do clube, como despesas de origens diversas, tais como locação de salão
(fls. 726/729), e, depois, levados pela própria MARIFLÁVIA para o Presidente AIMAR, conforme se apurou através do depoimento
do ex-funcionário do clube Tiago de Oliveira Souza (fls. 724/730 e 903/905). Assim, previamente ajustados, um aderindo à
conduta do outro, o grupo de empresários passou a inserir declarações falsas em documentos fiscais com o objetivo de simular
prestações de serviços e/ou venda de mercadorias. O prejuízo estimado ao Governo do Estado de São Paulo foi de R$
184.757,36 com o ?PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS?, e de R$ 242.583,13, com o ?PROJETO FORMANDO TENISTAS?,
conforme ficou apurado no Parecer Técnico Contábil realizado pelo Centro de Apoio Operacional a Execução ? CAEX do
Ministério Público (fls. 1129/1161), que totalizou um prejuízo de R$ 427.340,49. Deve-se destacar que o denunciado ANDRÉ
LUÍS FACHINETTI também desempenhou função relevante na associação criminosa. Ele era proprietário da FAMA PRODUÇÕES
E CONSULTORIA LTDA ME, empresa que elaborou os projetos CHALLENGER DE TÊNIS e FORMANDO TENISTAS. Além
disso, ele foi um dos responsáveis por elaborar a prestação de contas perante a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e
Turismo do Estado de São Paulo. ANDRÉ prestou contas de apenas R$ 15.000,00, pela elaboração do PROJETO CHALLENGER
DE TÊNIS, e mais R$ 15.000,00, pela elaboração do PROJETO FORMANDO TENISTAS. Vejamos: a) Em 11/09/2013, a empresa
FAMA PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA ME, emitiu a nota fiscal nº 52, no valor total de R$ 15.000,00 (fl. 670), cujo
pagamento foi realizado aos 12/09/2013, por meio de transferência bancária autorizada por Alcides Gomes Junior (fl. 528 do
Processo 1475/12). A nota fiscal tinha finalidade de atestar a prestação de serviço da empresa na elaboração técnica do
PROJETO CHALLENGER DE TÊNIS. b) Em 27/05/2013, a FAMA PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA ME emitiu nota fiscal n°
43, também no valor total de R$ 15.000,00 (fl.669), com finalidade similar: atestar a prestação de serviço da empresa na
elaboração técnica do outro projeto FORMANDO TENISTAS. Contudo, ficou apurado que havia um acordo prévio entre AIMAR
e ANDRÉ, em que este último receberia outros 20% sobre o valor total recebido pelo clube em cada um dos projetos. Durante as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:45
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