Processo ativo

do coexecutado Edson Assis, placa FOG5D24, modelo CHEV/ONIX 10TAT HB (fl.774), tornem

0000335-68.2025.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do coexecutado Edson Assis, placa FOG5D24, *** do coexecutado Edson Assis, placa FOG5D24, modelo CHEV/ONIX 10TAT HB (fl.774), tornem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
supramencionados, a título de cooperação com este Juízo, DETERMINO que o executado proceda com a recategorização dos
documentos de fls. 38/45 e 50/112, atribuindo a eles a nomenclatura correta, com o tipo correspondente disponível, sendo
admitida, somente excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos), quando não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ouver tipo
correspondente específico. Prazo: 10 (dez) dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente
Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias,
o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem “O processo
informado não possui solicitação para complemento de cadastro”, de modo que o autor/réu deverá se atentar para correção do
cadastro dentro do mencionado prazo. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem
prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente sobre petição e documentos de fls. 35/45. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO PREZIOSO (OAB 321964/SP), DIEGO FRANCIEL ROMEU PREIS (OAB 102150/PR)
Processo 0000335-68.2025.8.26.0543 (processo principal 1001317-36.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Nelson Machado de Oliveira - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Homologo o acordo de
fls.162/164, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, in verbis: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente
para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o
processo retomará o seu curso.” Oportunamente, deverão as partes informarem quando do seu integral cumprimento, para fins
de extinção. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo que tem prazo final na data de 07 de maio de 2025. Findo o prazo,
intime-se a parte exequente para se manifestar informando a quitação integral. Em caso de inércia, o silêncio será interpretado
como anuência tácita pela extinção da obrigação pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: NELSON MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 378670/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP)
Processo 0000357-63.2024.8.26.0543 (processo principal 3000125-20.2012.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.J.S.C.S. - Vistos. Fls. 91/92: Ante a inércia do executado, conforme certificado à fl. 93, defiro a expedição de
MLE em favor da exequente, devendo a serventia se atentar ao formulário de MLE juntado à fl. 92. Com o levantamento,
deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de
nova intimação, apresentando o cálculo atualizado da dívida e indicando bens passíveis de constrição. Com a inércia, os
autos aguardarão provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ELOÍ NUNES AGUILAR (OAB 454091/SP), CÍNTIA
RODRIGUES CRUZ (OAB 487681/SP)
Processo 0000422-58.2024.8.26.0543 (processo principal 1002221-90.2022.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - João Leme de Moraes - Alexandre Teixeira de Jesus - Vistos. Por ora, intime-se o embargado
para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos à execução de fls. 113/116, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
1.023, §2º CPC. Após, tornem-se os autos conclusos para análise dos embargos à execução de fls. 102/105 e 113/116. Intime-
se. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), ÉRICK WILLIAM DA
SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 0000515-07.2013.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Meio Ambiente - Maria Isaura Rodrigues Aguiar
- - E.A.P. - Vistos. Conforme se infere dos autos, busca-se com a presente execução o adimplemento do débito da multa pelo
descumprimento das obrigações (TAC) no montante de R$ 615.563,32 (seiscentos e quinze mil e quinhentos e sessenta e
três reais e trinta e dois centavos). A coexecutada Maria Isaura impugnou o bloqueio de valores, no importe de R$ 1.956,35
(mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) (fl.758), bem como ofertou acordo para o pagamento da
multa, em 50 (cinquenta) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) (fls. 780/783 e 843/844). O coexecutado Edson Assis de
Paiva, para fins de quitação da dívida, propôs o pagamento de 50 (cinquenta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) cada (fls. 831/832). Em cota ministerial o n. Promotor de Justiça concordou com a proposta de
acordo propostos pelos executados, bem como quanto ao pedido de desbloqueio de bens da coexecutada Maria Isaura. Decido.
HOMOLOGO as propostas de acordo de fls.831/832 e 843/844, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo
o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa
a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo
único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Oportunamente, deverão as partes
informarem quando do seu integral cumprimento, para fins de extinção. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo na fila
“Processo Suspenso” anotando-se na coluna de “Observação” a data de vencimento do acordo. No mais, defiro o pedido de
desbloqueio de valores das contas da coexecutada Maria Isaura Rodrigues, pelo Sistema BacenJud, no importe de R$ 1.956,35
(mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) (fl.758). Tendo em vista que houve bloqueio de transferência,
via Renajud, do veículo em nome do coexecutado Edson Assis, placa FOG5D24, modelo CHEV/ONIX 10TAT HB (fl.774), tornem
os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao desbloqueio do veículo. Somente após a diligência acima,
deverá a Serventia lançar a movimentação 60.795. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: YARA TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 84417/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB 209136/SP)
Processo 0000594-97.2024.8.26.0543 (apensado ao processo 1001530-08.2024.8.26.0543) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.V.I.J.C.S.I. - S.F.N. - Determino a regularização da
representação processual, uma vez que a procuração de fls. 56 é apócrifa. Oficie-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social solicitando o envio do relatório informativo conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 75. - ADV: FRANKLIN
WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)
Processo 0000601-26.2023.8.26.0543 (processo principal 1001991-48.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - G.r Comercial Hortifruti Ltda - Vistos. Fl. 104: Defiro o prazo dilatório de 10 (dez) dias solicitado. Findo o prazo
e permanecendo o exequente inerte, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: TATIANE DE SOUZA
BELIATO (OAB 299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0000689-69.2020.8.26.0543 (processo principal 1000376-62.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Andrelina Rosa - - Lidiane Cristina da Silva Santos - - Adriano Ribeiro da Silva - Eliza Soares - FL.173: Ciência às partes do
bloqueio do veículo da executada, via Renajud, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando
a inércia em arquivamento provisório. - ADV: MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), MARCELO MENDES DE
SOUSA (OAB 369528/SP), MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP)
Processo 0000695-71.2023.8.26.0543 (processo principal 1000392-16.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Ercole Spada Neto - Michele Rodrigues Fernandes - Fl.167: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do(s) resultado(s) da (s) pesquisa(s) Infojud. Fl.168: ciência da inclusão do nome da executada no Serasajud. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:22
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