Processo ativo

do coexecutado ora Agravante Sr. Ivo Fernando Yoshida para garantia da execução, bem como entendeu

2090095-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do coexecutado ora Agravante Sr. Ivo Fernando Yos *** do coexecutado ora Agravante Sr. Ivo Fernando Yoshida para garantia da execução, bem como entendeu
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2090095-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivo Fernando
Yoshida - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Valpri Comércio de Embalagens Ltda. - Interessado: Fabio Teiji Yoshida -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 529 dos autos da execução de título extrajudicial,
que rejeitou o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 508-509. Alega o agravante não possuir meios
de custear as despesas processuais e pleiteia a gratuidade. Alega ainda que o Agravado através de petição acostada as
fls. 472 requereu a penhora do veículo HYUNDAI/HR HDB, de placa GGN-098, bem como a intimação do Agravante Sr. Ivo
Fernando Yoshida para que informasse a localização do bem e seu estado.. Sustenta que mesmo o Agravante demonstrando
que o veículo é impenhorável, o MM. Juízo de origem deferiu a penhora do veículo HYUNDAI/HR HDB, de placas GGN-098,
registrado em nome do coexecutado ora Agravante Sr. Ivo Fernando Yoshida para garantia da execução, bem como entendeu
pelo prosseguimento da ação de execução em face do devedor solidário, ora Agravante.. Requer a concessão da tutela
recursal e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Verifica-se que foi proferido
acórdão nos autos do agravo de instrumento nº 2223428-56.2024.8.26.0000. Tendo em vista que o colegiado indeferiu a
gratuidade e que não foi demonstrada alteração da situação financeira capaz de ensejar a concessão da gratuidade, indefiro
o pleito e concedo o prazo de 3 (três) dias para que o agravante recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a)
Hélio Marquez de Farias - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB:
144884/SP) - Patricia Tebet Fumo Mattana (OAB: 150824/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
Reportar