Processo ativo

do coexecutado Thiago dos Santos Rodrigues, ora agravado, mantendo-se a suspensão do

2198599-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do coexecutado Thiago dos Santos Rodrigues *** do coexecutado Thiago dos Santos Rodrigues, ora agravado, mantendo-se a suspensão do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2198599-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Adriane Cunha Domingues Rodrigues Ltda (Bartz Movéis Planejados) - Agravado: Thiago dos Santos Rodrigues
- Trata-se de agravo de instrumento interposto em 27.06.2025, tirado de ação de execução, em face da r. decisão proferida em
10.06.2025, que, con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. siderando o entendimento já exposto na decisão anterior de fls. 93/95, manteve o desbloqueio integral
dos valores localizados em nome do coexecutado Thiago dos Santos Rodrigues, ora agravado, mantendo-se a suspensão do
procedimento de bloqueios sucessivos (teimosinha). Sustenta o agravante, preliminarmente, que não foi devidamente intimado
acerca da r. decisão de fls. 93/95, o que acarreta a nulidade do feito. No mérito, alega que a penhora alcançou valores de
livre propriedade do executado, disponíveis em conta corrente, e que a jurisprudência do C.STJ sobre o tema sedimentou
o entendimento de que é descabida a proteção de valores inferiores a 40 salários mínimos de forma absoluta, cabendo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:44
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