Processo ativo
do coexecutado Ubirajara Rioto CPF n. 063.800.618-00, e se o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0041418-79.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do coexecutado Ubirajara Rioto *** do coexecutado Ubirajara Rioto CPF n. 063.800.618-00, e se o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 7.
Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último
endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimações
via imprensa oficial. 8. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 9. Assim, concedo à parte exequente prazo de 15 dias para as regularizações do
incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA
PEQUENO (OAB 315187/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0041418-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1067011-35.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de Plasticos Ltda - Frédéric Rene Guernet - Fls. 334:
Tendo em vista a extinção do feito pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 264/275),
já transitada em julgado (fl. 276), determino o levantamento da averbação de ajuizamento de execução que recaiu sobre o
imóvel matrícula n. 49.408 (Av. 12, de 07/11/2019 - matrícula averbada às fls. 318/323), do 10º Registro de Imóveis da Comarca
da Capital/SP. 2. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado de averbação ao Sr. Oficial do 10º
Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP. 3. Caberá à parte interessada a impressão, instrução com cópias necessárias e
encaminhamento ao CRI, bem como o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação. 4. Decorrido o prazo de
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações de baixa. 5. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. - ADV: LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 0042232-23.2020.8.26.0100 (processo principal 1080771-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Antonio Reinam Ferreira Gonçalves - - Andreia Arruda Dias Gonçalves - Gérbera Incorporadora
LTDA - - Mutinga Empreendimentos Imobiliários LTDA - Intimem-se as devedoras no endereço por elas declarado nas procurações
(fls. 179 e 185 dos autos principais). - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), PEDRO ROMÃO DIAS
(OAB 241810/SP), PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0043188-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1113221-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Raposo Brazao Tapetes Ltda - - Ana Beatriz Raposo Brazão Machado Enxovais Me - Assessoria
Técnica Nossa Senhora do Sabará - - Ubirajara Rioto - - Wagner de Andrade Dante - - Prospect Consultoria e Planejamento
Empresarial Ltda - Fls. 694/97: Ante o teor da manifestação, homologo a desistência da penhora do faturamento deferida às
fls. 501/02. Comunique-se o i. Perito. Expeçam-se cartas para intimação dos executados acerca da penhora dos bens e dos
valores constritos nos autos, bem como para indicarem o paradeiro dos veículos listados à fl. 365 - item 3. Cópia da presente
decisão servirá como ofício a ser encaminhada à Caixa Econômica Federal para que informe a situação da dívida do imóvel
objeto da matrícula n. 68.103 do 11º CRI da Capital, em nome do coexecutado Ubirajara Rioto CPF n. 063.800.618-00, e se o
bem foi objeto de leilão e eventual arrematação. Fls. 709/11, 712, 713 e 714: Ciência à exequente. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: JANSEN BOSCO MOURA SALEMME (OAB 322793/SP), JOAO GALDINO
DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO
(OAB 170449/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), JANSEN BOSCO MOURA SALEMME (OAB
322793/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP)
Processo 0043306-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1013811-46.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Vaz de Almeida - Livaldo Antonio da Costa - Espólio - - Fernanda de Souza Costa - -
Fabíola de Souza Costa e outro - Homologo a desistência e julgo extinta a execução com base nos arts. 775, caput, e 925
do Código de Processo Civil. Não havendo custas em aberto nem sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: DANIELLA
GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), PAULO ROBERTO VAZ DE ALMEIDA
(OAB 84754/SP), JOSE LUIZ FERREIRA (OAB 87247/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP)
Processo 0043367-31.2024.8.26.0100 (processo principal 0040861-68.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Previdência privada - Romildo Friseira Junior - BANCO DO BRASIL S/A - - Economus Instituto de Seguridade Social - Fls.
394/97: Anotado assistente e quesitos. Fls. 398/99 e 400/06: Os honorários estimados são consentâneos com a natureza,
complexidade e especialidade do laudo (atuária). Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução
da atividade, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, que englobam análise de situações pretéritas e comparação
de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional
e não destoam da tabela. Não se vislumbra, por ora, excesso no número de horas estimada (27 horas - fls. 386). Sendo assim,
rejeito as impugnações e arbitro os honorários periciais em R$ 10.005,93. Providenciem as requeridas o depósito de sua quota-
parte. Depositados, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. - ADV: ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP),
MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO (OAB 58976/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), DEBORA
MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA (OAB 113434/SP)
Processo 0043705-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1100685-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Colégio Porto Rico Ltda - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o
decurso de prazo para pagamento. - ADV: DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS
(OAB 439770/SP)
Processo 0044812-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1175686-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Decisão de fls. 60,
de 15/11/2024: “Providencie-se o arquivamento dos autos principais, independentemente da expedição do ofício lá determinada.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da autora, que deverá apresentar o formulário necessário
em cinco dias. Em cinco dias, informe a ré se interrompeu os descontos no benefício da autora, conforme determinado na
sentença. Fls.55/59: manifeste-se a autora, em quinze dias.”. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0044812-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1175686-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 7.
Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último
endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimações
via imprensa oficial. 8. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 9. Assim, concedo à parte exequente prazo de 15 dias para as regularizações do
incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA
PEQUENO (OAB 315187/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0041418-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1067011-35.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de Plasticos Ltda - Frédéric Rene Guernet - Fls. 334:
Tendo em vista a extinção do feito pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 264/275),
já transitada em julgado (fl. 276), determino o levantamento da averbação de ajuizamento de execução que recaiu sobre o
imóvel matrícula n. 49.408 (Av. 12, de 07/11/2019 - matrícula averbada às fls. 318/323), do 10º Registro de Imóveis da Comarca
da Capital/SP. 2. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado de averbação ao Sr. Oficial do 10º
Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP. 3. Caberá à parte interessada a impressão, instrução com cópias necessárias e
encaminhamento ao CRI, bem como o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação. 4. Decorrido o prazo de
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações de baixa. 5. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. - ADV: LUIZ CARLOS FANTOSSI (OAB 75945/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 0042232-23.2020.8.26.0100 (processo principal 1080771-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Antonio Reinam Ferreira Gonçalves - - Andreia Arruda Dias Gonçalves - Gérbera Incorporadora
LTDA - - Mutinga Empreendimentos Imobiliários LTDA - Intimem-se as devedoras no endereço por elas declarado nas procurações
(fls. 179 e 185 dos autos principais). - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), PEDRO ROMÃO DIAS
(OAB 241810/SP), PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0043188-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1113221-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Raposo Brazao Tapetes Ltda - - Ana Beatriz Raposo Brazão Machado Enxovais Me - Assessoria
Técnica Nossa Senhora do Sabará - - Ubirajara Rioto - - Wagner de Andrade Dante - - Prospect Consultoria e Planejamento
Empresarial Ltda - Fls. 694/97: Ante o teor da manifestação, homologo a desistência da penhora do faturamento deferida às
fls. 501/02. Comunique-se o i. Perito. Expeçam-se cartas para intimação dos executados acerca da penhora dos bens e dos
valores constritos nos autos, bem como para indicarem o paradeiro dos veículos listados à fl. 365 - item 3. Cópia da presente
decisão servirá como ofício a ser encaminhada à Caixa Econômica Federal para que informe a situação da dívida do imóvel
objeto da matrícula n. 68.103 do 11º CRI da Capital, em nome do coexecutado Ubirajara Rioto CPF n. 063.800.618-00, e se o
bem foi objeto de leilão e eventual arrematação. Fls. 709/11, 712, 713 e 714: Ciência à exequente. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: JANSEN BOSCO MOURA SALEMME (OAB 322793/SP), JOAO GALDINO
DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO
(OAB 170449/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), JANSEN BOSCO MOURA SALEMME (OAB
322793/SP), JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP)
Processo 0043306-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1013811-46.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Vaz de Almeida - Livaldo Antonio da Costa - Espólio - - Fernanda de Souza Costa - -
Fabíola de Souza Costa e outro - Homologo a desistência e julgo extinta a execução com base nos arts. 775, caput, e 925
do Código de Processo Civil. Não havendo custas em aberto nem sobejando, dê-se baixa e ao arquivo. - ADV: DANIELLA
GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), PAULO ROBERTO VAZ DE ALMEIDA
(OAB 84754/SP), JOSE LUIZ FERREIRA (OAB 87247/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP)
Processo 0043367-31.2024.8.26.0100 (processo principal 0040861-68.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Previdência privada - Romildo Friseira Junior - BANCO DO BRASIL S/A - - Economus Instituto de Seguridade Social - Fls.
394/97: Anotado assistente e quesitos. Fls. 398/99 e 400/06: Os honorários estimados são consentâneos com a natureza,
complexidade e especialidade do laudo (atuária). Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução
da atividade, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, que englobam análise de situações pretéritas e comparação
de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional
e não destoam da tabela. Não se vislumbra, por ora, excesso no número de horas estimada (27 horas - fls. 386). Sendo assim,
rejeito as impugnações e arbitro os honorários periciais em R$ 10.005,93. Providenciem as requeridas o depósito de sua quota-
parte. Depositados, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. - ADV: ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP),
MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO (OAB 58976/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), DEBORA
MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA (OAB 113434/SP)
Processo 0043705-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1100685-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Colégio Porto Rico Ltda - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando o
decurso de prazo para pagamento. - ADV: DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS
(OAB 439770/SP)
Processo 0044812-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1175686-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP - Decisão de fls. 60,
de 15/11/2024: “Providencie-se o arquivamento dos autos principais, independentemente da expedição do ofício lá determinada.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da autora, que deverá apresentar o formulário necessário
em cinco dias. Em cinco dias, informe a ré se interrompeu os descontos no benefício da autora, conforme determinado na
sentença. Fls.55/59: manifeste-se a autora, em quinze dias.”. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0044812-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1175686-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º