Processo ativo
do Comarca de Marcelândia
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: do Comarca de *** do Comarca de Marcelândia
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Averiguação de Paternidade R E S O L V E: I – DESIGNAR o servidor ALCIR JOAQUIM DOS ANJOS,
Vistos. Técnico Judiciário/Gestor Geral, matrícula 6857, para atestar o fornecimento
SENTENÇA de mercadorias, bem como a execução de serviços adquiridos e/ou contrato
I – RELATÓRIO com recursos disponibilizados através da Concessão de Adiantamento –
Trata-se de termo negativo de paternidade oriundo do Cartório do 2° Ofício da CAD - JÚRI. II - Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. Guiratinga,
Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca de Cláudia, em relação ao menorR.C.E., nascido em 17.01.2023, 12 de julho de 2024. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do
filho de Fernanda Cristina Carpes, o qual informou não possuir interesse em Foro.
alegar a paternidade do menor.
Conforme certidão de n° 04 – 13.06.2023, Fernanda informou o nome do Comarca de Marcelândia
genitor.
Determinada a notificação do genitor (28.06.2023 - decisão n° 05).
Notificação negativa (03.07.2023- mandado n° 07). Portaria
Foi juntada aos autos certidão de nascimento averbada com o nome do
genitor, Allyson Andrigor Evangelista dos Santos (certidão n° 09 – 14.11.2023
- PORTARIA Nº 23/2024-DF
e 24.01.2024 – doc. 15).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito
Cia 0736830-65.2024.811.0109
(25.03.2024 – doc. n° 24.).
É, em síntese, o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
genitor do menorR.C.E., nascido em 17.01.2023, filho de Fernanda Cristina
O Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito
Carpes.
e Diretor do Fórum em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia /MT,
Analisando os autos, verifico que após a tentativa de notificação do suposto
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
genitor Allyson Andrigor Evangelista dos Santos infrutífera, este,
espontaneamente, reconheceu a paternidade.
Como é cediço, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964/85 (Código
utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do
de Organização Judiciária do Estado – COJE), bem como do artigo 6º, § 2º,
exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da
Capítulo 2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a
Justiça do Estado de Mato Grosso – Foro Extrajudicial, que determinam ao
sentença é prolatada.
Juiz Diretor do Foro que realize Correição Ordinária anual no Foro
Assim, no caso, infere-se que não mais persiste a necessidade e a utilidade
Extrajudicial.
do prosseguimento da presente demanda, tendo em vista que já foi
reconhecida a paternidade pelo pai, de forma espontânea, sem a necessidade
RESOLVE:
de interferência do Judiciário.
III – DISPOSITIVO
Art. 1° - Fixar datas e locais para o início da Correição Ordinária nos Cartórios
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
Extrajudiciais do ano de 2024, conforme segue:
fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Intime-se a genitora a respeito do reconhecimento, para que requeira a 2ª via
I – Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos – no
da certidão no cartório, caso não tenha tomado tal procidência.
dia 31 de julho de 2024, a partir das 09:00 horas;
Sem condenação em custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
II – Cartório do 2º Ofício – Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas
Ciência ao Ministério Público.
Jurídicas, Protestos e Tabelionato de Notas, no dia 31 de julho de 2024, a
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
partir das 14:00 horas;
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS
Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção e verificação dos procedimentos,
Juíza de Direito
dos serviços realizados, do local de trabalho, exame dos livros, pastas e
quaisquer documentos relativos à atividade;
Comarca de Guiratinga
I - Quanto à verificação das tabelas de recolhimento, utilização dos selos e
Diretoria do Fórum demais documentos referente a recebimento de emolumentos, oficie-se a
Corregedoria Geral de Justiça solicitando a visita dos controladores para
auxiliarem na correição do Foro Extrajudicial.
Portaria
II - Determinar que os senhores Oficiais das Serventias Extrajudiciais tomem
as providências necessárias no sentido de diligenciarem os atos a eles afetos
ESTADO DE MATO GROSSO
durante o período designado para a correição;
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUIRATINGA
III - Designar as servidoras Eduarda Rayny Almeida, Assessora de Gabinete
DIRETORIA DO FORO
e Valdenice Cândida da Silva – Gestora Geral, para secretariar os trabalhos
P O R T A R I A Nº 16/2024/CA
correcionais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA
BURGARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA
IV - Comunique-se os Senhores Oficiais de Cartórios, remetendo-se cópia
DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
para ser afixada em local visível;
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...CONSIDERANDO os termos do Artigo 16,
inciso V da INTJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
V - Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça
R E S O L V E: I – DESIGNAR a servidora DANILA DE MORAES
do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público e ao representante da OAB
DOURADO, Analista Judiciária/Gestora Administrativa 3, matrícula 12177,
nesta Comarca.
para atestar o fornecimento de mercadorias, bem como a execução de
serviços adquiridos e/ou contrato com recursos disponibilizados através da
Concessão de Adiantamento – CAD. II - Publique-se, Registre-se, Intime-se e
Afixe-se cópia no átrio do Fórum.
Cumpra-se. Guiratinga, 12 de julho de 2024. Aroldo José Zonta Burgarelli
Juiz de Direito Diretor do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO Marcelândia – MT, 12 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUIRATINGA
DIRETORIA DO FORO Edson Carlos Wrubel Júnior
P O R T A R I A Nº 17/2024/CA Juiz de Direito Diretor do Foro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA (Em Substituição Legal)
BURGARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA
DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS Comarca de Nova Monte Verde
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO os termos do Artigo 16,
inciso V da INTJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 20
Vistos. Técnico Judiciário/Gestor Geral, matrícula 6857, para atestar o fornecimento
SENTENÇA de mercadorias, bem como a execução de serviços adquiridos e/ou contrato
I – RELATÓRIO com recursos disponibilizados através da Concessão de Adiantamento –
Trata-se de termo negativo de paternidade oriundo do Cartório do 2° Ofício da CAD - JÚRI. II - Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. Guiratinga,
Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arca de Cláudia, em relação ao menorR.C.E., nascido em 17.01.2023, 12 de julho de 2024. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do
filho de Fernanda Cristina Carpes, o qual informou não possuir interesse em Foro.
alegar a paternidade do menor.
Conforme certidão de n° 04 – 13.06.2023, Fernanda informou o nome do Comarca de Marcelândia
genitor.
Determinada a notificação do genitor (28.06.2023 - decisão n° 05).
Notificação negativa (03.07.2023- mandado n° 07). Portaria
Foi juntada aos autos certidão de nascimento averbada com o nome do
genitor, Allyson Andrigor Evangelista dos Santos (certidão n° 09 – 14.11.2023
- PORTARIA Nº 23/2024-DF
e 24.01.2024 – doc. 15).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito
Cia 0736830-65.2024.811.0109
(25.03.2024 – doc. n° 24.).
É, em síntese, o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
genitor do menorR.C.E., nascido em 17.01.2023, filho de Fernanda Cristina
O Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito
Carpes.
e Diretor do Fórum em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia /MT,
Analisando os autos, verifico que após a tentativa de notificação do suposto
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
genitor Allyson Andrigor Evangelista dos Santos infrutífera, este,
espontaneamente, reconheceu a paternidade.
Como é cediço, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964/85 (Código
utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do
de Organização Judiciária do Estado – COJE), bem como do artigo 6º, § 2º,
exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da
Capítulo 2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a
Justiça do Estado de Mato Grosso – Foro Extrajudicial, que determinam ao
sentença é prolatada.
Juiz Diretor do Foro que realize Correição Ordinária anual no Foro
Assim, no caso, infere-se que não mais persiste a necessidade e a utilidade
Extrajudicial.
do prosseguimento da presente demanda, tendo em vista que já foi
reconhecida a paternidade pelo pai, de forma espontânea, sem a necessidade
RESOLVE:
de interferência do Judiciário.
III – DISPOSITIVO
Art. 1° - Fixar datas e locais para o início da Correição Ordinária nos Cartórios
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
Extrajudiciais do ano de 2024, conforme segue:
fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Intime-se a genitora a respeito do reconhecimento, para que requeira a 2ª via
I – Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos – no
da certidão no cartório, caso não tenha tomado tal procidência.
dia 31 de julho de 2024, a partir das 09:00 horas;
Sem condenação em custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
II – Cartório do 2º Ofício – Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas
Ciência ao Ministério Público.
Jurídicas, Protestos e Tabelionato de Notas, no dia 31 de julho de 2024, a
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
partir das 14:00 horas;
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS
Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção e verificação dos procedimentos,
Juíza de Direito
dos serviços realizados, do local de trabalho, exame dos livros, pastas e
quaisquer documentos relativos à atividade;
Comarca de Guiratinga
I - Quanto à verificação das tabelas de recolhimento, utilização dos selos e
Diretoria do Fórum demais documentos referente a recebimento de emolumentos, oficie-se a
Corregedoria Geral de Justiça solicitando a visita dos controladores para
auxiliarem na correição do Foro Extrajudicial.
Portaria
II - Determinar que os senhores Oficiais das Serventias Extrajudiciais tomem
as providências necessárias no sentido de diligenciarem os atos a eles afetos
ESTADO DE MATO GROSSO
durante o período designado para a correição;
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUIRATINGA
III - Designar as servidoras Eduarda Rayny Almeida, Assessora de Gabinete
DIRETORIA DO FORO
e Valdenice Cândida da Silva – Gestora Geral, para secretariar os trabalhos
P O R T A R I A Nº 16/2024/CA
correcionais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA
BURGARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA
IV - Comunique-se os Senhores Oficiais de Cartórios, remetendo-se cópia
DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
para ser afixada em local visível;
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...CONSIDERANDO os termos do Artigo 16,
inciso V da INTJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
V - Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça
R E S O L V E: I – DESIGNAR a servidora DANILA DE MORAES
do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público e ao representante da OAB
DOURADO, Analista Judiciária/Gestora Administrativa 3, matrícula 12177,
nesta Comarca.
para atestar o fornecimento de mercadorias, bem como a execução de
serviços adquiridos e/ou contrato com recursos disponibilizados através da
Concessão de Adiantamento – CAD. II - Publique-se, Registre-se, Intime-se e
Afixe-se cópia no átrio do Fórum.
Cumpra-se. Guiratinga, 12 de julho de 2024. Aroldo José Zonta Burgarelli
Juiz de Direito Diretor do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO Marcelândia – MT, 12 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUIRATINGA
DIRETORIA DO FORO Edson Carlos Wrubel Júnior
P O R T A R I A Nº 17/2024/CA Juiz de Direito Diretor do Foro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA (Em Substituição Legal)
BURGARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA
DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS Comarca de Nova Monte Verde
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO os termos do Artigo 16,
inciso V da INTJMT/PRES 02/2023 e Anexo III ou I da Manual (pág. 31 e 32).
Diretoria do Fórum
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 20