Processo ativo
do cônjuge; 2) cópia dos extratos
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Identificação
Nº Processo: 2139938-73.2023.8.26.0000
Vara: de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que
Partes e Advogados
Autor: do cônjuge; 2) có *** do cônjuge; 2) cópia dos extratos
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pela parte autora. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 50% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora,
ou pessoalmente, mediante recibo. Intimem-se as partes e seus procuradores, se houver, considerando-se intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a parte
autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando- a de que sua ausência à audiência
importará extinção do processo sem resolução do mérito, conforme autoriza o art. 7º da Lei nº 5.478/1968. Cite-se a parte ré, por
carta, cientificando-a de que sua ausência à audiência implica revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora como constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 5.478/1968, bem como que, infrutífera a tentativa de
conciliação, deverá apresentar resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando
todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo
334, § 8º do CPC. Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários
do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto,
contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: “Agravo.
Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça
gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19
TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento.”(TJSP;
Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;
Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) “Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos
da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/
mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação
assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio
Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à
parte autora - Recurso provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva;
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá
somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)
Processo 1000856-20.2023.8.26.0299 - Monitória - Pagamento - Carlos Evandro Franco Proenca - Fl. 69 - Defiro. Tente-se
a citação da requerida no endereço informado, a saber: Rua Sinézio Alves Costa, nº 505, Casa Jardim Cristino - CEP 6606 -150
- Jandira -SP. - ADV: LUIS ABELARDO PASCHOAL DA COSTA (OAB 79576/SP), MIRIAN ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA
(OAB 93382/SP)
Processo 1000999-38.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H., registrado civilmente como H.M.S.F.C. -
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ARTUR ALVES MOREIRA (OAB 434613/SP)
Processo 1001037-89.2021.8.26.0299 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Fls. 351 e 359 - Aguarde-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001110-95.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Priscila Martins
Sampaio - “de cujus” Wagner Pereira de Oliveira - - Clinica cirúrgica Jandira Eirelli - - Maria Aparecida Ribeiro Antunes Oliveira
- - Juliana de Oliveira Souto - - Vinicius de Oliveira - - Vitória Antunes de Oliveira - Vistos. Fls. 459 - Defiro, solicite-se ao
CREMESP informações em relação ao desfecho do processo ético profissional nº 212.863/2018. Para apreciação do pedido
de gratuidade da justiça, as partes requeridas deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido
de assistência judiciária: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal do autor do cônjuge; 2) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade do autor e do cônjuge, referente aos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de
crédito do autor, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP),
VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP),
JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), ANA CLAUDIA ANTUNES CAIXETA (OAB 372759/SP), ANA CLAUDIA ANTUNES
CAIXETA (OAB 372759/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB
168348/SP)
Processo 1001156-84.2020.8.26.0299 - Monitória - Compra e Venda - Residencial Marselha Spe Ltda - Isaias Jose de Souza
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre o Ar devolvido, assinado por terceiros. Int. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO
(OAB 345068/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
Processo 1001246-53.2024.8.26.0299 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Fl. 102 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
negativa. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1001271-66.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via
Bacenjud, Renajud e Infojud, devendo o autor/exequente providenciar as custas. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO
(OAB 27171/PR)
Processo 1001310-63.2024.8.26.0299 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Hudson José Raimundo Pinheiro - Vistos. Fls. 36. Acolho r. Manifestação do Ministério Público, portanto, providencie-se
a intimação do beneficiado, na pessoa do seu advogado constituído, conforme instrumento de procuração juntado aos autos à
fl. 24, para que compareça na Vara de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que
justifique o descumprimento e retome os comparecimentos. Advirto que o não cumprimento das condições impostas no presente
Acordo de Não Persecução Penal ensejará análise de rescisão do ANPP, com consequente oferecimento da denúncia pelo MP
e prosseguimento do Processo Penal. Servirá o presente por cópia digitada como mandado de intimação. Intime-se. - ADV:
ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 1001333-09.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Vistos. Fls. 75 - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela parte autora. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 50% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora,
ou pessoalmente, mediante recibo. Intimem-se as partes e seus procuradores, se houver, considerando-se intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a parte
autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando- a de que sua ausência à audiência
importará extinção do processo sem resolução do mérito, conforme autoriza o art. 7º da Lei nº 5.478/1968. Cite-se a parte ré, por
carta, cientificando-a de que sua ausência à audiência implica revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora como constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 5.478/1968, bem como que, infrutífera a tentativa de
conciliação, deverá apresentar resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando
todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo
334, § 8º do CPC. Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários
do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto,
contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: “Agravo.
Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça
gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19
TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento.”(TJSP;
Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;
Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) “Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos
da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/
mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação
assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio
Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à
parte autora - Recurso provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva;
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá
somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)
Processo 1000856-20.2023.8.26.0299 - Monitória - Pagamento - Carlos Evandro Franco Proenca - Fl. 69 - Defiro. Tente-se
a citação da requerida no endereço informado, a saber: Rua Sinézio Alves Costa, nº 505, Casa Jardim Cristino - CEP 6606 -150
- Jandira -SP. - ADV: LUIS ABELARDO PASCHOAL DA COSTA (OAB 79576/SP), MIRIAN ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA
(OAB 93382/SP)
Processo 1000999-38.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H., registrado civilmente como H.M.S.F.C. -
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ARTUR ALVES MOREIRA (OAB 434613/SP)
Processo 1001037-89.2021.8.26.0299 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Fls. 351 e 359 - Aguarde-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001110-95.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Priscila Martins
Sampaio - “de cujus” Wagner Pereira de Oliveira - - Clinica cirúrgica Jandira Eirelli - - Maria Aparecida Ribeiro Antunes Oliveira
- - Juliana de Oliveira Souto - - Vinicius de Oliveira - - Vitória Antunes de Oliveira - Vistos. Fls. 459 - Defiro, solicite-se ao
CREMESP informações em relação ao desfecho do processo ético profissional nº 212.863/2018. Para apreciação do pedido
de gratuidade da justiça, as partes requeridas deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido
de assistência judiciária: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal do autor do cônjuge; 2) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade do autor e do cônjuge, referente aos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de
crédito do autor, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP),
VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP),
JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), ANA CLAUDIA ANTUNES CAIXETA (OAB 372759/SP), ANA CLAUDIA ANTUNES
CAIXETA (OAB 372759/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB
168348/SP)
Processo 1001156-84.2020.8.26.0299 - Monitória - Compra e Venda - Residencial Marselha Spe Ltda - Isaias Jose de Souza
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre o Ar devolvido, assinado por terceiros. Int. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO
(OAB 345068/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
Processo 1001246-53.2024.8.26.0299 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Fl. 102 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
negativa. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1001271-66.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via
Bacenjud, Renajud e Infojud, devendo o autor/exequente providenciar as custas. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO
(OAB 27171/PR)
Processo 1001310-63.2024.8.26.0299 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Hudson José Raimundo Pinheiro - Vistos. Fls. 36. Acolho r. Manifestação do Ministério Público, portanto, providencie-se
a intimação do beneficiado, na pessoa do seu advogado constituído, conforme instrumento de procuração juntado aos autos à
fl. 24, para que compareça na Vara de Execuções Criminais do Fórum de Jandira-SP, na sala 08, entre 13h00 e 17h00, para que
justifique o descumprimento e retome os comparecimentos. Advirto que o não cumprimento das condições impostas no presente
Acordo de Não Persecução Penal ensejará análise de rescisão do ANPP, com consequente oferecimento da denúncia pelo MP
e prosseguimento do Processo Penal. Servirá o presente por cópia digitada como mandado de intimação. Intime-se. - ADV:
ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 1001333-09.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Américas - Vistos. Fls. 75 - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º