Processo ativo

do cônjuge do executado, casado

2074479-56.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do cônjuge do ex *** do cônjuge do executado, casado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
para o processamento do presente recurso, uma vez que o pedido ainda não foi levado ao MM. Juízo a quo. Em que pesem as
alegações recursais, não há nenhuma ilegalidade na pesquisa e penhora de bens em nome do cônjuge do executado, casado
pelo regime de comunhão parcial de bens (fls. 1969 dos autos de 1° grau), desde que respeitada a meação, nos t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ermos do
art. 1.658 do Código Civil, conforme já consignado pela decisão de fls. 1980 dos mesmos autos. Aliás, é o entendimento deste
Egrégio Tribunal de Justiça: agravo de instrumento n. 2074479-56.2025.8.26.0000, Relator Des. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara
de Direito Privado, j. 25/4/2025 e agravo de instrumento n.2048624-75.2025.8.26.0000, Relator Des. Mendes Pereira, 15ª
Câmara de Direito Privado, j. 14//2025. Nesse rumo, é indiferente que o valor devido se refira a débito de contratos celebrados
em 2001 e 2002, época em que o executado ainda não era casado com a agravante (fls. 5/6 do agravo), pois eventual penhora
recairá apenas sobre a parte pertencente ao executado. No caso de constrição de bens que não se comunicam, caberá à
interessada manejar a ação adequada para garantir o seu direito. Não se pode olvidar que a medida visa a dar efetividade à
execução, que busca a satisfação do débito desde 2005. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma
advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int.
- Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 392415/SP) - Luciana Aparecida Toneli
Ribeiro (OAB: 446806/SP) - Adriana Patah (OAB: 90796/SP) - Luis Cézar Tavares dos Santos (OAB: 381223/SP) - Giza Helena
Coelho (OAB: 166349/SP) - Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB: 108257/SP) - Carlos Eduardo Benedetti (OAB: 176627/SP) -
4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:58
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