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do cônjuge do executado - terceira estranha à lide. Descabimento, ainda que sejam casados pelo
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Identificação
Nº Processo: 2145728-04.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Execução de título extrajudicial.
Partes e Advogados
Nome: do cônjuge do executado - terceira estranha à l *** do cônjuge do executado - terceira estranha à lide. Descabimento, ainda que sejam casados pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser
tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime
do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e em
execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção
de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de
sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à
execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp n. 1.110.925/SP, relator Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009, g. n.). Pois bem. De proêmio, observando-se a
concordância da exequente no desbloqueio das quantias penhoradas, defiro o pedido do devedor no tocante a tal ponto. Assim,
providencie a z. serventia, com urgência, o levantamento da restrição via sisbajud implementada à fl. 448. Por outro lado,
afasto o pedido de suspensão da execução com fulcro no artigo 921, III, do CPC, uma vez que tal se mostra prerrogativa do
exequente, não sendo possível seu pleito pelo próprio devedor. Pelo exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade
oposta. 2 - Ademais, observando-se o patrocínio pela Defensoria Pública de Minas Gerais, defiro a benesse da gratuidade de
justiça ao executado. 3 - Indefiro, por fim, o pedido de medidas executivas em desfavor da cônjuge do executado, pois se trata
de terceira pessoa alheia ao feito executivo. Nesse sentido entende o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Pretensão do exequente de pesquisa de ativos pelos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud em nome do cônjuge do executado - terceira estranha à lide. Descabimento, ainda que sejam casados pelo
regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge que não é parte no processo. Pedido singelo e genérico que não aponta sequer
indícios da existência de bens comuns, que, na hipótese, se presumem alimentados por valores decorrentes de seus proventos
pessoais. Execução que não pode alcançar terceiro que não integrou a lide. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2145728-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Execução de título extrajudicial.
Penhora. Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa e bloqueio de bens de titularidade da cônjuge do executado.
Insurgência do exequente. Sem razão. Impossibilidade de penhora de bens de terceiro que não integrou o título executivo.
Inaplicabilidade do art. 790 do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207959-
67.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pacaembu
-2º Vara; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024) Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OLIVEIRA
(OAB 268306/SP)
Processo 0090708-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1057108-34.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Rosana Argentino Farabolini - Vistos. Fl.564:
Considerando que, com a renúncia do(s) advogado(s), a parte ficará sem representação nos autos, intime(m)-se o(s) advogado(s)
renunciante(s) a comprovar(em) a comunicação da renúncia ao(s) mandante(s) (CPC, art. 112), sob pena de a renúncia não ser
homologada pelo juízo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), ADRIANA
CARLA FREITAS DA SILVA (OAB 133976/SP)
Processo 0108785-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.108785) - Procedimento Comum Cível - Nathan Haim Souccar
- ALLEGRA SOUCCAR - - BENJAMIN SOUCCAR - - JACQUES SOUCCAR - Banco Bradesco S/A - Elaine (herdeira de
Caden Souccar Fridman) e outros - Vistos. Fls. 255: concedo prazo requerido. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL
VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA
RAGUSA (OAB 214723/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL
(OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/
SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP),
CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), DANIELLA
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), PATRICIA ZARANTONELLI BARBOSA (OAB 290938/SP)
Processo 0109728-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.109728) - Cumprimento de sentença - Obrigações - S.C. - S.J.L. -
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELISABETH
GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP)
Processo 0145992-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.145992) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
F.S.P. - E.A.H.A. e outro - Vistos. Fls. 579: manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação
tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado (fls. 580), manifestando-se expressamente para fins de
extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV:
ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0149363-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.149363) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Springer
Carrier Ltda. - Thermohouse Comercial e Serviços de Hvac Ltda e outros - Banco Toyota do Brasil S/A - Intimo a parte autora/
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0176227-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176227) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América
Seguro Saúde S.a. - Apoio It Consulting Services Ltda - Vistos. Fls. 484/485: Uma vez que o feito se encontra extinto e não resta
mais nada a deliberar, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0244768-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244768) - Procedimento Comum Cível - Agata Vischetti Gentile - Banco
Itau S/A - Vistos. Fls. 269: Ante os esclarecimentos prestados e porque os levantamentos pretendidos estão de acordo com o
acordo homologado judicialmente à fl. 256, defiro. Assim, providencie a z. Serventia a expedição dos competentes Mandados
de Levantamento Eletrônico nos valores de R$ 18.595,91 cada. Observem-se, para tanto, formulário de fls. 271, 271 e 273.
Após, ao arquivo com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/
SP), KLEBER MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARCIA MARIA DE CARVALHO
RIBEIRO (OAB 108640/SP), MARGARIDA CARREGARI GALVÃO (OAB 253935/SP)
Processo 1003626-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Bauminas Hidroazul Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Fls. 166: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em
nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MARCILENE LACERDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser
tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime
do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e em
execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção
de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de
sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à
execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp n. 1.110.925/SP, relator Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009, g. n.). Pois bem. De proêmio, observando-se a
concordância da exequente no desbloqueio das quantias penhoradas, defiro o pedido do devedor no tocante a tal ponto. Assim,
providencie a z. serventia, com urgência, o levantamento da restrição via sisbajud implementada à fl. 448. Por outro lado,
afasto o pedido de suspensão da execução com fulcro no artigo 921, III, do CPC, uma vez que tal se mostra prerrogativa do
exequente, não sendo possível seu pleito pelo próprio devedor. Pelo exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade
oposta. 2 - Ademais, observando-se o patrocínio pela Defensoria Pública de Minas Gerais, defiro a benesse da gratuidade de
justiça ao executado. 3 - Indefiro, por fim, o pedido de medidas executivas em desfavor da cônjuge do executado, pois se trata
de terceira pessoa alheia ao feito executivo. Nesse sentido entende o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Pretensão do exequente de pesquisa de ativos pelos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud em nome do cônjuge do executado - terceira estranha à lide. Descabimento, ainda que sejam casados pelo
regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge que não é parte no processo. Pedido singelo e genérico que não aponta sequer
indícios da existência de bens comuns, que, na hipótese, se presumem alimentados por valores decorrentes de seus proventos
pessoais. Execução que não pode alcançar terceiro que não integrou a lide. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2145728-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) Execução de título extrajudicial.
Penhora. Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa e bloqueio de bens de titularidade da cônjuge do executado.
Insurgência do exequente. Sem razão. Impossibilidade de penhora de bens de terceiro que não integrou o título executivo.
Inaplicabilidade do art. 790 do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207959-
67.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pacaembu
-2º Vara; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024) Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OLIVEIRA
(OAB 268306/SP)
Processo 0090708-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1057108-34.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Rosana Argentino Farabolini - Vistos. Fl.564:
Considerando que, com a renúncia do(s) advogado(s), a parte ficará sem representação nos autos, intime(m)-se o(s) advogado(s)
renunciante(s) a comprovar(em) a comunicação da renúncia ao(s) mandante(s) (CPC, art. 112), sob pena de a renúncia não ser
homologada pelo juízo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), ADRIANA
CARLA FREITAS DA SILVA (OAB 133976/SP)
Processo 0108785-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.108785) - Procedimento Comum Cível - Nathan Haim Souccar
- ALLEGRA SOUCCAR - - BENJAMIN SOUCCAR - - JACQUES SOUCCAR - Banco Bradesco S/A - Elaine (herdeira de
Caden Souccar Fridman) e outros - Vistos. Fls. 255: concedo prazo requerido. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL
VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA
RAGUSA (OAB 214723/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL
(OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/
SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP),
CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), DANIELLA
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), PATRICIA ZARANTONELLI BARBOSA (OAB 290938/SP)
Processo 0109728-84.2011.8.26.0100 (583.00.2011.109728) - Cumprimento de sentença - Obrigações - S.C. - S.J.L. -
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELISABETH
GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP)
Processo 0145992-03.2011.8.26.0100 (583.00.2011.145992) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
F.S.P. - E.A.H.A. e outro - Vistos. Fls. 579: manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação
tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado (fls. 580), manifestando-se expressamente para fins de
extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV:
ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH
DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0149363-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.149363) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Springer
Carrier Ltda. - Thermohouse Comercial e Serviços de Hvac Ltda e outros - Banco Toyota do Brasil S/A - Intimo a parte autora/
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0176227-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176227) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América
Seguro Saúde S.a. - Apoio It Consulting Services Ltda - Vistos. Fls. 484/485: Uma vez que o feito se encontra extinto e não resta
mais nada a deliberar, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0244768-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244768) - Procedimento Comum Cível - Agata Vischetti Gentile - Banco
Itau S/A - Vistos. Fls. 269: Ante os esclarecimentos prestados e porque os levantamentos pretendidos estão de acordo com o
acordo homologado judicialmente à fl. 256, defiro. Assim, providencie a z. Serventia a expedição dos competentes Mandados
de Levantamento Eletrônico nos valores de R$ 18.595,91 cada. Observem-se, para tanto, formulário de fls. 271, 271 e 273.
Após, ao arquivo com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/
SP), KLEBER MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARCIA MARIA DE CARVALHO
RIBEIRO (OAB 108640/SP), MARGARIDA CARREGARI GALVÃO (OAB 253935/SP)
Processo 1003626-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Bauminas Hidroazul Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Fls. 166: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em
nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MARCILENE LACERDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º