Processo ativo

do cônjuge no polo ativo e apresentando a certidão de casamento atualizada. Prazo:

1003813-62.2025.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do cônjuge no polo ativo e apresentando a *** do cônjuge no polo ativo e apresentando a certidão de casamento atualizada. Prazo:
Advogados e OAB
Advogado: deverá providencia *** deverá providenciar o comparecimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação. Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo
“Teams”, no dia 25 de Junho de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mputador,
basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na
sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de
crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive
para efeito de apresentação aos seus empregadores. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções
às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do
convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do
convite e do link de acesso à Oficina. Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 09),
cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as
alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do(a)(s) menor(es),
que depende(m) dos alimentos para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo
parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de
alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos
(incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR,
aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em
caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo,
a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela
Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte
autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do
acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada
do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por
meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes
e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação
de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no
caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual
receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte
juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento
da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente
pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez
dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20 correspondente à sua parte da remuneração do
conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá
independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da
parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: ROSANGELA
APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1003813-62.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L.V. - Comparecimento da parte AUTORA no
setor técnico na data agendada a fls. 39. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI MORAES (OAB 406788/SP)
Processo 1004000-70.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.G. - Cumpram os requerentes integralmente
a determinação de fls. 21, incluindo o nome do cônjuge no polo ativo e apresentando a certidão de casamento atualizada. Prazo:
15 dias. - ADV: SILAS STANCANELLI (OAB 321695/SP)
Processo 1004052-03.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P. - E.D.A. - Vistas
dos autos ao réu para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de avaliação (fls. 309). - ADV:
LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), SUELEN DE OLIVEIRA DALLACQUA (OAB 458931/SP), MARIANA MELO DE
CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP)
Processo 1004125-38.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A.F. - Fls. 30: aguarde-se por
15 dias a apresentação da sentença e/ou acordo que fixou a obrigação alimentar, documento essencial à propositura da ação
de alimentos. Concomitantemente com a juntada do documento, providencie-se a emenda à petição inicial para descrever a
alteração das condições econômicas do autor. Na inércia, conclusos para extinção. - ADV: LAIANE MAIARA PEREIRA DA SILVA
(OAB 51566/PE)
Processo 1004154-88.2025.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.B.G. -
Apense-se ao incidente de 2019. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Informe a
curadora a destinação dada aos materiais adquiridos indicados a fls. 27, 38, 40, 46, 54, 59, 60, 66, 67, 75/77, 94/95, 99 e 103.
Deve esclarecer a necessidade da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para conferência da
prestação de contas, nomeio perita a senhora Adilaine Aparecida Zamuner Morales Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS.
Providencie a serventia a juntada da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/2022, devendo o senhor perito
observar as determinações por ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação do perito, pelo
Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça se aceita realizar
a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por
e-mail. Em caso de concordância, oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se trata de mera
atualização ou verificação de cálculo. Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a resposta, se
constatadas inconsistências, vista à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário, ao Ministério
Público e conclusos. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004156-58.2025.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.B.G. -
Apense-se ao incidente de 2019. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Informe a
curadora a destinação dada aos materiais adquiridos indicados a fls. 9, 25, 31/32, 40/42, 54, 63, 66, 79/80, 88, 93, 106/107, 115
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:30
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