Processo ativo

do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;

0000045-21.2023.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do cônjuge sobrevivente, *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse
Comarca de Matupá
da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois)
médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de
Portaria autorizada pela autoridade judiciária.(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art.
80. O assento de óbito deverá conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº
6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o
lugar do fal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo,
PORTARIA N. 1/2025-CNPar idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º)
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, Juiz se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os
no uso de suas atribuições legais; casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 04/2023-CRH que encaminhou a 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade
deliberação (CIA n. 0000045-21.2023.8.11.0000), que resultou na revisão da de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o
decisão de sobrestamento dos processos relacionados à licença prêmio de nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, por força da Lei herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
Complementar n. 173/2020, bem como reconheceu a contagem no período de informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
28.05.2020 a 30.12.2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte
assiduidade. individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for
CONSIDERANDO que a servidora REGINA MATOS DAVI, matrícula 8157, titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
Gestora Administrativa III, lotada na Central de Administração da Comarca de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
Matupá, preenche os requisitos contidos nos artigos 109 e 110, ambos do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso Lei da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.(Vide Medida
Complementar n. 04 de 15/10/90, para a concessão de 90 (noventa) dias de Provisória nº 2.060-3, de 2000). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13,
Licença-Prêmio, conforme decisão exarada no processo CIA n. 0759788- de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
39.2024.8.11.0111. Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
RESOLVE: Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
Art. 1° - CONCEDER a servidora Regina Matos Davi, matrícula 8157, Auxiliar idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
Judiciário, Gestora Administrativa III, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015). Ante o exposto, com fulcro no art. 109,
referente ao quinquênio 16.11.2019 a 16.11.2024, para ser usufruída §4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
oportunamente, por preencher os requisitos legais para a sua concessão. pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil e
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta ao Tabelionato de Notas do município de Nova Bandeirantes, a proceder a
Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do lavratura do Registro de Óbito Tardio deSebastião Leão Ramos, agricultor,
Estado de Mato Grosso. nascido aos 28 de junho de 1931, inscrito no CPF Nº 301.085.009-34 e do RG
Matupá-MT, 07 de janeiro de 2025. nº. 1.444.844 SSP PR, natural de São João da Lagoa, estado de Minas
Marcelo Ferreira Botelho Gerais, filho de Joaquim Domingos Ramos e Maria Francisca de Brito, falecido
Juiz Substituto e Diretor do Foro às 03h00min no dia 08/12/2022 (Declaração de óbito nº 33443044-5).
(assinatura digital) INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA-
SE o respectivo mandado, e REMETA-SE à Serventia competente para as
Comarca de Nobres providências necessárias. Após, ARQUIVE-SE os autos. Nova Monte Verde,
06 de junho de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e
Diretor do Foro Em Substituição Legal– E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
Portaria
PORTARIA N. 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
FORO EXTRAJUDICIAL
O JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOBRES,
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais; Comarca de Alta Floresta
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor PABLO MURILLO COELHO LEAL, matricula 41350,
efetivo, Analista Judiciário, para, sem prejuízo de duas funções, exercer a Município de Alta Floresta
Função de Gestor Judiciário Substituto, durante o usufruto de férias
regulamentares da servidora EDELMA BRUNO TEIXEIRA DOS ANJOS, Cartório do 2° Ofício
matrícula 2944, no período de 07 a 26 de janeiro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Edital de Proclamas
Juiz de Direito Diretor do Foro
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12609, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Comarca de Nova Monte Verde
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
DIEGO FERREIRA, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade
Diretoria do Fórum de Alta Floresta/MT, filho de VANDONIR FERREIRA e de JANETE GOMES
DE OLIVEIRA.
SIDILENE ANTUNES CORDEIRO, estado civil solteira, residente e
Sentença
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de VANICO CORDEIRO e
de SOELI MARIA ANTUNES CORDEIRO.
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
CIA 0002693-89.2023.8.11.0091 - Vistos...Trata-se de Pedido de Registro de
solteira: “SIDILENE ANTUNES CORDEIRO”.
Óbito Tardio de Sebastião Leão Ramos, promovido por Ivanete Firmino
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Ramos, filha do falecido. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
do pedido de registro tardio de óbito (andamento nº 12) do presente
Código Civil.
expediente/processo. É sucinto o relatório. Fundamento e Decido.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Compulsando os autos, a requerente é parte legítima para postular o registro
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
tardio de óbito de Everaldo, sendo filha do falecido. O art. 77 e 80 da Lei
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem
FLORESTA/MT, 18/12/2024.
certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio,
extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12610, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação dada
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de
IZAC GOMES PIRES, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta
criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de
Cidade de Alta Floresta/MT, filho de ALESSANDRO FERREIRA PIRES e de
nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada
CLAUDINEIA GOMES PINTO PIRES.
pela Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita
MILENA SILVA RIBEIRO, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta
Disponibilizado 9/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11864 9
Cadastrado em: 08/08/2025 01:56
Reportar