Processo ativo

do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;

0027218-38.2023.8.11.0091
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, com efeitos a partir da
Partes e Advogados
Nome: do cônjuge sobrevivente, *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz Substituto e Diretor do Fórum autos. No andamento nº 45, a Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, autoriza a doação dos bens. Sendo assim,
Comarca de Guiratinga considerando os Ofícios nº 2024.5.275601/DP JAURU e 21/2025,
protocolados e juntados nos autos, em que a Delegacia de Polícia de Jauru e
a Prefeitura Municipal de Jauru solicitam a doação de bens
Diretoria do Fórum
mobiliários/equipamentos que servirão para atender as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessidades do
município, DETERMINO a doação dos bens considerados úteis para os
Portaria órgãos de destino. Quanto aos demais itens que não forem aproveitados pelas
unidades, DETERMINO a destinação à RECYTEC/SECITECI, conforme
Termo de Cooperação Técnica nº 13/2022. Intimem-se a Delegacia de Polícia
PORTARIA Nº 02/2025/CA e a Prefeitura Municipal de Jauru/MT, para que, providenciem a retirada dos
O DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, JUIZ DE DIREITO E mobiliários/equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se,
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA–MT, NO USO DE expedindo o necessário Jauru, 23 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente)
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, artigo 53 e
seguintes, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Comarca de Nova Canaã do Norte
Justiça deste Estado - CNGC-MT do Provimento CGJ nº 39/2020 que atribui
competência ao Juiz Diretor do Fórum baixar e reeditar portaria fixando os
Portaria
valores de condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, para cumprimento
de mandados judiciais e práticas de atos processuais de qualquer natureza;
CONSIDERANDO as peculiaridades da comarca, traduzidas em longas
PORTARIA Nº 005/2025/DF
distâncias e às péssimas condições de acesso à zona rural e aos
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
assentamentos que compõem a Comarca;
Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
CONSIDERANDO a elevação dos preços de combustíveis e o valor médio da
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
diligência dos Oficiais de Justiça nas Comarcas vizinhas do Polo de
º - NOMEAR a servidora KAMYLA FERNANDES DE SIQUERA VIEIRA,
Rondonópolis (Rondonópolis, Pedra Preta, Itiquira, Alta Garças, Alta Araguaia
portadora do RG nº. 2148227-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.
e Alto Taquari);
034.280.911-32, para exercer o cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo –
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores das tabelas já
PDA – CNE – VIII – do Gabinete da Vara Única, com efeitos a partir da
divulgadas, através da portaria 09/2024, de acordo com o artigo 53, § 5º, da
assinatura do Termo de Posse e Exercício que deverá ser editado e assinado
Seção 3, do Capítulo 3, da CNCG-MT do Provimento CGJ nº 39/2020.
após a publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se
RESOLVE:
cópia ao Departamento de Recursos Humanos e ao Departamento de
1) REVOGAR a Portaria nº 09/2024.
Pagamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
2) ESTABELECER e MANTER os valores a serem pagos pelos interessados
Grosso. Nova Canaã do Norte, 27 de janeiro de 2025. Paula Tathiana Pinheiro
para a realização de diligência dos Oficiais de Justiça nesta Comarca, no
Juíza de Direito e Diretora do Foro
cumprimento do seu mister:
I – Perímetro Urbano de Guiratinga: R$ 40,00 (quarenta reais);
II – Perímetro Rural: Valor do perímetro urbano R$ 40,00 (quarenta reais), Comarca de Nova Monte Verde
acrescido de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por km rodado.
EXEMPLOS: Diretoria do Fórum
a) Diligência a ser cumprida a 05 km da cidade: R$ 40,00 + R$ 45,00 = R$
85,00.
b) Diligência a ser cumprida a 10 km da cidade: R$ 40,00 + R$ 90,00 = R$ Sentença
130,00.
c) Cidade de Tesouro a 42 km: R$ 40,00 + R$ 378,00 = R$ 418,00.
d) Distrito de Vale Rico a 50 km: R$ 40,00 + R$ 450,00 = R$ 490,00.
e) Distrito de Batovi (Tesouro/MT) a 72 km: R$ 40,00 + R$ 648,00 = R$ CIA 0027218-38.2023.8.11.0091 – Pedido de Registro Tardio de Óbito.
688,00. Vistos...Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio de José Marques de
3) No caso de cumprimento de mandado na zona rural ou em longas Oliveira, promovido por Cristiane Correa de Oliveira da Silva, brasileira,
distâncias, sendo necessário pernoite ou estadia, além do valor da condução, casada, portadora do RG nº 2034826-6-SSP/MT, residente e domiciliada no
nos termos sobreditos, deverão ser pagas ou assumidas pela parte as município de Nova Bandeirantes, neste estado.O Ministério Público manifestou
despesas correspondentes, desde que comprovadas nos autos; -se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito (andamento nº 15),
4) Se a parte desejar fornecer condução ao Oficial de Justiça/Avaliador, do presente expediente/processo. É sucinto o relatório. Fundamento e
propondo-se a custear as respectivas despesas (combustível, motorista, Decido. Compulsando os autos, a requerente é parte legítima para postular o
alimentação, pernoites, etc.), formulará requerimento justificado ao juiz do registro tardio de óbito de Everaldo, sendo filha do falecido. O art. 77 e 80 da
processo que decidirá sobre a real conveniência desta forma de cumprimento Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem
do mandado, com vista a não tornar excessivamente oneroso para a parte certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência
sucumbente (CNCG-MT do Provimento CGJ nº 39/2020, artigo 56). dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio,
5) A secretaria só poderá fazer cargas do mandado ao Oficial de Justiça ou extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de
Avaliador depois de ter a parte oferecido o valor da condução. médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas
6) Os respectivos valores reajustados serão válidos para condução dos qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação dada
Oficiais de Justiça e Avaliador do Foro e do Juizado Especial Cível e Criminal pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de
desta Comarca. criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de
7) A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogada nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada
toda e qualquer disposição em contrário. pela Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se e Divulga-se, remetendo cópia à daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao representante do Ministério Público da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois)
e da OAB/MT, seccional local. Após, afixe-se cópia no mural do átrio deste médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de
Fórum para conhecimento dos interessados. autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art.
Guiratinga-MT, 24 de janeiro de 2025. 80. O assento de óbito deverá conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o
Juiz de Direito e Diretor do Foro lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo,
idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º)
se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
Comarca de Jauru
se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os
casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
Diretoria do Fórum 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade
de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o
nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
Decisão
herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte
COMARCA DE JAURU/MT
individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS CIA Nº 0747479-81.2024.811.0047
titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
Visto. Trata-se de processo autuado para a Doação de Bens Inservíveis
registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que se
título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
encontram no Fórum da Comarca de Jauru, elencados e avaliados nestes
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 19
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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