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do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se
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Nome: do cônjuge sobrevivente, m *** do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA N. 14/2024/DFMARC Vistos... Tratase de Pedido de Registro de Óbito Tardio de Guilherme Voth,
A Dra. LOUISA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR , Juíza promovido por Maria Aparecida da Silva Voth, viúva do falecido. O Ministério
Substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Público manifestouse pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É
Grosso, no uso de suas atribuições legais. sucinto o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
RESOLVE: requerente é parte legítima para postular o registro tardio de óbito de
Art. 1º RETIFICAR em parte a PORTARIA N. 09/2024/DFMARC, Everaldo, sendo filha do falecido. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o
“onde se lê“: seguinte:Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de
Art. 2º EXONERAR a partir do dia 31/03/2024 ..... registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando
“leiase“: o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
Art. 2º EXONERAR a partir do dia 01/04/2024 ..... lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publiquese. lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem
Registrese. Cumprase, remetendose cópia ao Departamento de Recursos presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1
Marcelândia/MT, 02 de abril de 2024 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso
LOUISA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). §
Juíza Substituta 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver
manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e
Comarca de Nova Monte Verde se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um)
médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela
autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 80. O assento
Diretoria do Fórum de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do
Sentença falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor,
estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era
casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se
viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em ambos os
casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
CIA 004104264.2023.8.11.0091 – SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO. 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade
Vistos... Tratase de Pedido de Registro de Óbito Tardio de Darci Cargnin, de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o
promovido por Edison Cargnin, filho do falecido. O Ministério Público nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
manifestouse pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É sucinto herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
parte legítima para postular o registro tardio de óbito. O art. 77 e 80 da Lei de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social INSS, se contribuinte
6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem individual; número de benefício previdenciário NB, se a pessoa falecida for
certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.(Vide Medida
qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação dada Provisória nº 2.0603, de 2000)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.18713,
pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.(Redação dada pela Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, §
da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) 4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das
autorizada pela autoridade judiciária.(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura
80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº do Registro de Óbito Tardio deGuilherme Voth, casado, pecuarista, nascido
6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o aos 07 de setembro de 1949, inscrito no CPF 206.792.11934, RG nº. 195789
lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, SSP PR, natural de Campo MourãoPr, filho de Guilherme Voth e Ana Voth,
idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) falecido às 10h20min no dia 16.04.2023. INTIMEMSE. PUBLIQUESE.
se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇASE o respectivo mandado, e
se viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em ambos os REMETASE à Serventia competente para as providências necessárias.
casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; Após, ARQUIVESE os autos. Nova Monte Verde, 26 de março de 2024.
6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito em Substituição Legal – e
de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número CIA 000454551.2023.8.11.0091– SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO.
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social INSS, se contribuinte Vistos... Tratase de Pedido de Registro de Óbito Tardio proposto por Vera
individual; número de benefício previdenciário NB, se a pessoa falecida for Lucia Medeiros Kerber, para requerer autorização para a lavratura do registro
titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de de óbito tardio de Sua filha Armiro Medeiros. O Ministério Público manifestou
registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É sucinto o relatório.
título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é parte legítima
da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida para postular o registro tardio de óbito de Everaldo, sendo filha do falecido. O
Provisória nº 2.0603, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.18713, art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento
de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da lugar de residência dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas
(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, § pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação
4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o dada pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de
Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.(Redação dada pela
do Registro de Óbito Tardio deDARCI CARGNIN,viúvo, agricultor, nascido Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita
aos 23 de setembro de 1942, inscrito no CPF 212.470.48934, RG nº. daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse
20182112 SSP MT, natural de TubarãoSC, filho de Otilia SaviMondo da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois)
Cargnin, falecido às 18h00min no dia 23.03.2023. INTIMEMSE. PUBLIQUE médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de
SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇASE o respectivo mandado, autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art.
e REMETASE à Serventia competente para as providências necessárias. 80. O assento de óbito deverá conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº
Após, ARQUIVESE os autos. Nova Monte Verde, 26 de março de 2024. 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito em Substituição Legal – E lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo,
mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto0
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
CIA 002597814.2023.8.11.0091– SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO. desquitado; se viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 35
A Dra. LOUISA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR , Juíza promovido por Maria Aparecida da Silva Voth, viúva do falecido. O Ministério
Substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Público manifestouse pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É
Grosso, no uso de suas atribuições legais. sucinto o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
RESOLVE: requerente é parte legítima para postular o registro tardio de óbito de
Art. 1º RETIFICAR em parte a PORTARIA N. 09/2024/DFMARC, Everaldo, sendo filha do falecido. O art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o
“onde se lê“: seguinte:Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de
Art. 2º EXONERAR a partir do dia 31/03/2024 ..... registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência dode cujus, quando
“leiase“: o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
Art. 2º EXONERAR a partir do dia 01/04/2024 ..... lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publiquese. lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem
Registrese. Cumprase, remetendose cópia ao Departamento de Recursos presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1
Marcelândia/MT, 02 de abril de 2024 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso
LOUISA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). §
Juíza Substituta 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver
manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e
Comarca de Nova Monte Verde se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um)
médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela
autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 80. O assento
Diretoria do Fórum de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do
Sentença falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor,
estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era
casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se
viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em ambos os
casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
CIA 004104264.2023.8.11.0091 – SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO. 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade
Vistos... Tratase de Pedido de Registro de Óbito Tardio de Darci Cargnin, de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o
promovido por Edison Cargnin, filho do falecido. O Ministério Público nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
manifestouse pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É sucinto herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
o relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número
parte legítima para postular o registro tardio de óbito. O art. 77 e 80 da Lei de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social INSS, se contribuinte
6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem individual; número de benefício previdenciário NB, se a pessoa falecida for
certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de
dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do
extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro,
médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.(Vide Medida
qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação dada Provisória nº 2.0603, de 2000)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.18713,
pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à
criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da
nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.(Redação dada pela Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da
Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, §
da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) 4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das
autorizada pela autoridade judiciária.(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura
80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº do Registro de Óbito Tardio deGuilherme Voth, casado, pecuarista, nascido
6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o aos 07 de setembro de 1949, inscrito no CPF 206.792.11934, RG nº. 195789
lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, SSP PR, natural de Campo MourãoPr, filho de Guilherme Voth e Ana Voth,
idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) falecido às 10h20min no dia 16.04.2023. INTIMEMSE. PUBLIQUESE.
se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇASE o respectivo mandado, e
se viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em ambos os REMETASE à Serventia competente para as providências necessárias.
casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; Após, ARQUIVESE os autos. Nova Monte Verde, 26 de março de 2024.
6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito em Substituição Legal – e
de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br
nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e
herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das
informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número CIA 000454551.2023.8.11.0091– SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO.
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social INSS, se contribuinte Vistos... Tratase de Pedido de Registro de Óbito Tardio proposto por Vera
individual; número de benefício previdenciário NB, se a pessoa falecida for Lucia Medeiros Kerber, para requerer autorização para a lavratura do registro
titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de de óbito tardio de Sua filha Armiro Medeiros. O Ministério Público manifestou
registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do se pelo deferimento do pedido de registro tardio de óbito. É sucinto o relatório.
título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, Fundamento e Decido. Compulsando os autos, o requerente é parte legítima
da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida para postular o registro tardio de óbito de Everaldo, sendo filha do falecido. O
Provisória nº 2.0603, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.18713, art. 77 e 80 da Lei 6.015/13, dispõe o seguinte: Art. 77. Nenhum sepultamento
de 2001) Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da lugar de residência dode cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso
Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do
idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas
(Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, § pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.(Redação
4º da Lei 6.015/73, e com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o dada pela Lei nº 13.484, de 2017) § 1º Antes de proceder ao assento de óbito
pedido posto na inicial, e AUTORIZO ao Cartório Ofício de Registro Civil das de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de
Pessoas Naturais do município de Nova Bandeirantes, a proceder a lavratura nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.(Redação dada pela
do Registro de Óbito Tardio deDARCI CARGNIN,viúvo, agricultor, nascido Lei nº 6.216, de 1975). § 2º A cremação de cadáver somente será feita
aos 23 de setembro de 1942, inscrito no CPF 212.470.48934, RG nº. daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse
20182112 SSP MT, natural de TubarãoSC, filho de Otilia SaviMondo da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois)
Cargnin, falecido às 18h00min no dia 23.03.2023. INTIMEMSE. PUBLIQUE médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de
SE. Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇASE o respectivo mandado, autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975). Art.
e REMETASE à Serventia competente para as providências necessárias. 80. O assento de óbito deverá conter:(Renumerado do art. 81 pela, Lei nº
Após, ARQUIVESE os autos. Nova Monte Verde, 26 de março de 2024. 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito em Substituição Legal – E lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo,
mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto0
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando
CIA 002597814.2023.8.11.0091– SENTENÇA – DIRETORIA DO FORO. desquitado; se viúvo, o do cônjuge prédefunto; e o cartório de casamento em
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11676 35