Processo ativo
DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELA REQUERIDOA DANO “IN RE
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Identificação
Nº Processo: 1006561-85.2023.8.26.0529
Vara: Pizano (OAB: 431035/SP) - Camila de Souza Santamaria (OAB: 441833/SP) - Gustavo Antonio Feres
Partes e Advogados
Nome: DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIM *** DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELA REQUERIDOA DANO “IN RE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006561-85.2023.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Requerente:
Vanessa de Paula Nascimento Santiago - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a)
Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DANO M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORAL OCORRÊNCIA INDEVIDA
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELA REQUERIDOA DANO “IN RE
IPSA” - INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00), CONTUDO, QUE DEVE SER MAJORADA, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE
ECONÔMICA DAS PARTES E AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO VALOR DA INDENIZAÇÃO AJUSTADO PARA
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabrielle
Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - Camila de Souza Santamaria (OAB: 441833/SP) - Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458A/SP) - Sala 2100
Vanessa de Paula Nascimento Santiago - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a)
Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DANO M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORAL OCORRÊNCIA INDEVIDA
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PELA REQUERIDOA DANO “IN RE
IPSA” - INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00), CONTUDO, QUE DEVE SER MAJORADA, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE
ECONÔMICA DAS PARTES E AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO VALOR DA INDENIZAÇÃO AJUSTADO PARA
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabrielle
Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - Camila de Souza Santamaria (OAB: 441833/SP) - Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458A/SP) - Sala 2100