Processo ativo

do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado

1001562-44.2024.8.26.0274
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do consumidor em cadastros de proteção a *** do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Imóveis de Itápolis/SP e cadastro na Prefeitura Municipal de Itápolis/SP nº 00039-098-00, por preço nunca inferior ao da
avaliação que é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a totalidade do imóvel, devendo as partes cabentes aos menores ser
deposita em conta judicial. Servirá cópia digitada desta decisão como ALVARÁ para o fim acima mencionado. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Proceder
a alienação do veículo VW/Brasília, cor branca, Placa BJT-3800, 1979/1979, gasolina, motor BN561695, chassi BA798832,
código renavam 00386828725, por preço nunca inferior ao da avaliação que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo as
partes cabentes aos menores ser depositada em conta judicial. Servirá cópia digitada desta decisão como ALVARÁ para o fim
acima mencionado. - ADV: ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI
(OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB
158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/
SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/
SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/
SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP),
ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP), ANSELMA
FERNANDES GIACOMELLI (OAB 158458/SP)
Processo 1001562-44.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adauto Goncalves -
Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato noticiado nos autos (titulado como “SUDA”), bem como de quaisquer
débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar à requerida que se abstenha de praticar
atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base no contrato declarado
inexistente, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$
10.000,00 (dez mil reais); c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de dano material (repetição do indébito
em dobro), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e
acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; d) condenar os requeridos, solidariamente, a
pagar ao(à) autor(a), a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir
da data do evento danoso (28/10/2022, primeiro desconto realizado na conta corrente da parte autora - fl. 96). 2. Condeno os
requeridos a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Nos termos da Súmula 326 do STJ:
“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência
recíproca”. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itapolis, 07 de maio de 2025 - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA
(OAB 431677/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
Processo 1001860-46.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Deocir Ronchi - 2. Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de suprir
a omissão apontada nos termos da fundamentação supra explicitada. Nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Assim, tendo
sido opostos embargos de declaração contra a sentença, o prazo recursal se interrompeu, reiniciando-se após a intimação
da decisão que os apreciou. Dessa forma, o novo prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil que seguir à
publicação da presente decisão, conforme o art. 224 do CPC. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP)
Processo 1001929-68.2024.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Fernando Candido da Silva - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o executado
no prazo de 5 (cinco) dias. Caso persista a negativação e o executado tenha interesse na expedição de ofício aos órgãos de
restrição ao crédito para exclusão dos registros, deverá comprovar que as dívidas negativadas correspondem às mesmas
discutidas nos presentes autos. Na inércia, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção, nos termos da sentença de fls.
351/352. Intime-se. - ADV: MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001948-79.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Janaina de Carvalho -
Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Vistos. 1. Considerando que o valor buscado pela requerente, foi satisfeito
no requisitório de pequeno valor nº 1001948-792021.8.26.0274/03, de JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-
se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1002542-35.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.A.P. - B.S.S. - Fls. 838/839 - Defiro o
levantamento dos honorários periciais, expedindo-se MLE conforme requerido. Já houve requisição de liberação dos honorários
à defensoria (fls 850). Após, tornem conclusos. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MARCOS ANTONIO
REMANZINI (OAB 122267/SP)
Processo 1002718-67.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Vanilde Jovanini - Fls.
200: foi agendada perícia medica pelo Dr. Marcello Teixeira Castiglia para o dia 20/05/2025, às 10:00 horas, a ser realizada na
clinica onde a requerente encontra-se internada, localizada na Rua Capitão Felício Salomão Racy, nº 1239, Ibitinga-S.P. - ADV:
RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP)
Processo 1002718-67.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Vanilde Jovanini - Fls. 200
- Oficie-se à Clinica onde a requerente encontra-se internada, comunicando que foi agendado o dia 20.05.2025 às 10:00 horas
para a realização da perícia médica na requerente, Maria Vanilde Jovanini, com o perito Dr. Marcello Teixeira Castiglia. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente.
- ADV: RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP)
Processo 1017866-68.2024.8.26.0032 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.M. - - V.A.M.S. - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de eventual certidão de nascimento de América Momente (fls.
02), por meio do sistema CRC-Jud. Sem prejuízo, expeçam-se ofícios aos Oficiais de Registro Civil dos Cartórios mencionados
às fls. 02/20, para que se manifestem sobre a viabilidade do pedido sob a ótica cartorária, instruindo-os com cópia da petição
inicial. Servirá a presente como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão da presente decisão-ofício,
encaminhando-a aos destinatários, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Intime-se. - ADV: STEFANY PIERRE MOREIRA DAMACENO (OAB 422353/SP), STEFANY PIERRE MOREIRA
DAMACENO (OAB 422353/SP), DILMA APARECIDA RESENDE GONÇALVES DA SILVA (OAB 207813/RJ), DILMA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:08
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