Processo ativo
do contraente, de “Domingos Dassie” para
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Identificação
Nº Processo: 1021652-03.2017.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do contraente, de “D *** do contraente, de “Domingos Dassie” para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s)
comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo
: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Depósitos Judiciais
- Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta
judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1
mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO PEDRO (OAB 150898/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1021652-03.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vf Acessorios de Moda Ltda - Tendo
decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito, à consecução
do feito. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1021897-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E-matriz Locadora de
Veículos - Vistos. O simples fato de estar aempresa em recuperação judicialnão enseja o deferimento automático da gratuidade
dejustiça, sendo necessária a comprovação acerca da condição de miserabilidade econômica alegada. Assim, para segura
apreciação do pedido de justiça gratuita, cuide a pessoa jurídica/polo ativo de atender a exigência da SÚMULA 481 - STJ “Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
encargos processuais”, apresentando, em 15 dias, cópia dos três últimos balancetes contábeis e relatório atualizado e completo
do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.
br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou
então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Int. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1021899-71.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1011256-54.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial Atacadista de Esquadrias Ltda (Anderson Elias Pereira) - - Anderson Elias
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca
dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP)
Processo 1022270-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença
na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ILIANA GRABER DE
AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1022350-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Escola Infantil e Fundamental Favinho
de Mel Ltda Epp - Vistos. Páginas 109/124 (V. Acórdão, transitado em julgado, que negou provimento ao recurso de apelação):
ciente; intime-se o polo ativo para comprovar os recolhimentos das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do feito, independentemente de nova intimação pessoal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB
324851/SP)
Processo 1022908-34.2024.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.M.D.A. - - N.D.D. - Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a pretensão para
determinar as seguintes retificações: 1ª - Na Certidão de Casamento de Domingos Dassie e Roza Arnidri, registrada perante
o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1911
2 00003 013 0000033 07, livro B-03, folha 13, nº de ordem 33: A) Retificar o nome do contraente, de “Domingos Dassie” para
constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar o nome do pai do contraente, de “João Baptista Dassie” para constar GIÒBATTA
DASSIE; C) Retificar o nome da mãe do contraente, de “Celestina Maschietto” para constar CELESTE MASCHIETTO; D)
Retificar o nome da contraente, de “Roza Arnidri” para constar ROZA ARNICHI DASSIE. 2ª - Na Certidão de Óbito de Domingos
Dassie, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
matrícula 1159230155 1937 4 00012 0000150 54, livro C-12, folha 158-V, nº de ordem 150: A) Retificar o nome do registrado,
de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar a naturalidade do registrado, de “Treviso, Itália” para
complementar e constar COMUNA DE MANSUÈ, PROVÍNCIA DE TREVISO, ITÁLIA; C) Retificar o campo “casado na Itália com
Rosa Dassie” para constar CASADO COM ROZA ARNICHI DASSIE NA CIDADE DE ALTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,
BRASIL; D) Retificar o nome do pai do registrado, de “João Dassie” para constar GIÒBATTA DASSIE; E) Retificar o nome da
mãe do registrado, de “Celeste Masgueti” para constar CELESTE MASCHIETTO; F) Acrescer o filho ARLINDO JOÃO no campo
que consta os filhos que o registrado deixou. 3ª - Na Certidão de Nascimento de Arlindo João Dassie, registrada perante o
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1912 1
00009 174 0000426 45, livro A-09, folha 174, nº de ordem 426: A) Retificar o nome do pai do registrado, de “Domingos Dassie”
para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar o nome da mãe do registrado, de “Rosa Campeone” para constar ROZA ARNICHI
DASSIE; C) Retificar o nome do avô paterno do registrado, de “João Baptista Dassie” para constar GIÒBATTA DASSIE; D)
Retificar o nome da avó paterna do registrado, de “Celeste Maschetta” para constar CELESTE MASCHIETTO. 4ª - Na Certidão
de Casamento de Arlindo João Dassie e Esterlina Malaspina, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1933 2 00008 118 0000026 57, livro B-08, folha 118, nº
de ordem 26: A) Retificar o nome do pai do contraente, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar a
idade do pai do contraente, de “39 anos” para constar 40 ANOS; C) Retificar a naturalidade do pai do contraente, de “natural de
Treviso (Itália)” para complementar e constar COMUNA DE MANSUÈ, PROVÍNCIA DE TREVISO, ITÁLIA; D) Retificar o nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s)
comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo
: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Depósitos Judiciais
- Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta
judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1
mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO PEDRO (OAB 150898/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1021652-03.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vf Acessorios de Moda Ltda - Tendo
decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito, à consecução
do feito. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1021897-04.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E-matriz Locadora de
Veículos - Vistos. O simples fato de estar aempresa em recuperação judicialnão enseja o deferimento automático da gratuidade
dejustiça, sendo necessária a comprovação acerca da condição de miserabilidade econômica alegada. Assim, para segura
apreciação do pedido de justiça gratuita, cuide a pessoa jurídica/polo ativo de atender a exigência da SÚMULA 481 - STJ “Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
encargos processuais”, apresentando, em 15 dias, cópia dos três últimos balancetes contábeis e relatório atualizado e completo
do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.
br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou
então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Int. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1021899-71.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1011256-54.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial Atacadista de Esquadrias Ltda (Anderson Elias Pereira) - - Anderson Elias
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca
dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP)
Processo 1022270-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença
na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ILIANA GRABER DE
AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1022350-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Escola Infantil e Fundamental Favinho
de Mel Ltda Epp - Vistos. Páginas 109/124 (V. Acórdão, transitado em julgado, que negou provimento ao recurso de apelação):
ciente; intime-se o polo ativo para comprovar os recolhimentos das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do feito, independentemente de nova intimação pessoal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB
324851/SP)
Processo 1022908-34.2024.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.M.D.A. - - N.D.D. - Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a pretensão para
determinar as seguintes retificações: 1ª - Na Certidão de Casamento de Domingos Dassie e Roza Arnidri, registrada perante
o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1911
2 00003 013 0000033 07, livro B-03, folha 13, nº de ordem 33: A) Retificar o nome do contraente, de “Domingos Dassie” para
constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar o nome do pai do contraente, de “João Baptista Dassie” para constar GIÒBATTA
DASSIE; C) Retificar o nome da mãe do contraente, de “Celestina Maschietto” para constar CELESTE MASCHIETTO; D)
Retificar o nome da contraente, de “Roza Arnidri” para constar ROZA ARNICHI DASSIE. 2ª - Na Certidão de Óbito de Domingos
Dassie, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
matrícula 1159230155 1937 4 00012 0000150 54, livro C-12, folha 158-V, nº de ordem 150: A) Retificar o nome do registrado,
de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar a naturalidade do registrado, de “Treviso, Itália” para
complementar e constar COMUNA DE MANSUÈ, PROVÍNCIA DE TREVISO, ITÁLIA; C) Retificar o campo “casado na Itália com
Rosa Dassie” para constar CASADO COM ROZA ARNICHI DASSIE NA CIDADE DE ALTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,
BRASIL; D) Retificar o nome do pai do registrado, de “João Dassie” para constar GIÒBATTA DASSIE; E) Retificar o nome da
mãe do registrado, de “Celeste Masgueti” para constar CELESTE MASCHIETTO; F) Acrescer o filho ARLINDO JOÃO no campo
que consta os filhos que o registrado deixou. 3ª - Na Certidão de Nascimento de Arlindo João Dassie, registrada perante o
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1912 1
00009 174 0000426 45, livro A-09, folha 174, nº de ordem 426: A) Retificar o nome do pai do registrado, de “Domingos Dassie”
para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar o nome da mãe do registrado, de “Rosa Campeone” para constar ROZA ARNICHI
DASSIE; C) Retificar o nome do avô paterno do registrado, de “João Baptista Dassie” para constar GIÒBATTA DASSIE; D)
Retificar o nome da avó paterna do registrado, de “Celeste Maschetta” para constar CELESTE MASCHIETTO. 4ª - Na Certidão
de Casamento de Arlindo João Dassie e Esterlina Malaspina, registrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
da comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, matrícula 1159230155 1933 2 00008 118 0000026 57, livro B-08, folha 118, nº
de ordem 26: A) Retificar o nome do pai do contraente, de “Domingos Dassie” para constar DOMENICO DASSIE; B) Retificar a
idade do pai do contraente, de “39 anos” para constar 40 ANOS; C) Retificar a naturalidade do pai do contraente, de “natural de
Treviso (Itália)” para complementar e constar COMUNA DE MANSUÈ, PROVÍNCIA DE TREVISO, ITÁLIA; D) Retificar o nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º