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do contratante COMERCIAL
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Identificação
Nº Processo: 1011248-09.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do contratan *** do contratante COMERCIAL
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
imitir os autores, de forma definitiva, na posse do imóvel objeto da lide. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerida deverá
arcar com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrono da parte
adversa, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: LEANDRO
TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP)
Processo 1011248-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vera Regina Mazzeto Ricciopo - -
Hugo Sérgio de Barros Ricciopo - - Salvador Neves Mazzetto - - André Luiz Neves Mazzetto - - Julio Cesar Mazzetto Júnior - -
Cidália Maria do Valle Gonçalves Mazzetto - Laverde Empreendimento e Incorporação Eireli - - Azul Empreendimentos Viii Ltda
- - Azul Empreendimentos Capital Ltda. e outro - 1-Fica a parte autora intimada para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se
acerca da petição/documentos da parte adversa - págs. 95/115. 2-Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, acerca da petição
do perito - págs. 119/125. - ADV: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA
DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/
SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LUIZ ROBERTO
LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/
SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
Processo 1012067-14.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Bruno Guilherme
da Silva - Vistos. 1) Inicialmente, não há que se falar em coisa julgada material. Explico. O recebimento de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez, exige incapacidade laboral total, temporária ou permanente, respectivamente. De outro giro, o
auxílio-acidente exige redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, conforme jurisprudência consolidada do STJ citada
pela parte autora. Logo, são benefícios distintos com requisitos legais diversos, ainda que decorrentes do mesmo acidente que,
à hipótese vertente, ocorreu em 15/06/2015. Ademais, o laudo pericial produzido às fls. 127/139, concluiu pela existência de
perda da capacidade laboral em 10% (dez por cento), condição essa que não foi considerada e/ou não se encontrava presente
à época da elaboração do laudo anterior mencionado pelo requerido e que instruiu ação de auxilio-doença que tramitou perante
a Justiça Federal (fls. 168/197). Logo, a prejudicial ao mérito por coisa julgada material deve ser rechaçada. 2) No mais, os
elementos carreados aos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, de modo que o deslinde da controvérsia
prescinde da produção de outras provas. Nesse contexto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação dos memoriais. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1012330-80.2022.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - VKN Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.
O prazo já se esgotou conforme certificado às págs. 119. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há
questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB
400433/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP)
Processo 1014266-43.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Credipaulista Cooperativa de
Crédito e Mútuo dos Servidores Públicos de Sp - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa INFOJUD.
- ADV: DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 1014320-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Serafim dos
Santos - Vistos. Ante o não atendimento da determinação de fl. 103, indefiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita,
ficando a parte em referência intimada para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais e despesa com o ato citatório, sob
pena de extinção. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
Processo 1014459-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia
Ltda - Comercial Dermani Supermercado Ltda e outros - Vistos. Fls. 205/206: por se tratar de informação sigilosa (situação
contratual de veículo) inacessível à parte interessada, defiro a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (DETRAN-SP) requisitando-se a identificação da instituição financeira para a qual o veículo do devedor está
alienado fiduciariamente: - FIAT/FIORINO HD WK E, placa QNB5626, fabricação/modelo 2017/2018. - CHEVROLET/MONTANA
LS, placa FLC5664, 2013/2013. - FORD/CARGO, placa EDV0C24, 2008/2009. Em nome do contratante COMERCIAL
DERMANI SUPERMERCADO LTDA, CNPJ n. 579574820001-90). Além disso, o departamento de trânsito deverá encaminhar o
histórico cadastral do mencionado veículo. Consigno que cópia deste despacho servirá de ofício, devendo a parte interessada
promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 10 dias. Observo, outrossim, que a resposta deverá
ser encaminhada em até 30 (trinta) dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, pelo e-mail institucional
upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP), JOÃO PAULO FONTES
DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
Processo 1015393-79.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wilney Marcio de Souza -
Marco Junio Vianna Cardelli e outro - Vistos. Fls. 192/195 e fls. 202: os atos executórios relativos à executada Maria de Lourdes
Ferreira Vianna deverão ser suspensos conforme decidido no processo de nº 1018921-87.2024.8.26.0506. Requeira, portanto,
o exequente o que entender de direito em 15 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA
JUNIOR (OAB 126874/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 1015533-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Vistos. Fls. 158/163: primeiro, antes da homologação, deve-se fazer alguns esclarecimentos. O excedente do valor bloqueado
às fls. 136/140 já foi liberado ao executado, constando na conta judicial somente o valor na data de hoje de R$ 6.873,28.
Traga, pois, o exequente uma nova minuta do acordo, já que o valor indicado na avença não é abatido inteiramente pelo o
que bloqueado nos autos. Ainda deverá o exequente esclarecer com precisão, no acordo, se esse valor quita o débito com a
consequente extinção do processo e não sua suspensão. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1015960-57.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.L.P. - C.E.F. - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário,
juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder
a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si,
vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
imitir os autores, de forma definitiva, na posse do imóvel objeto da lide. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerida deverá
arcar com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrono da parte
adversa, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: LEANDRO
TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP)
Processo 1011248-09.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vera Regina Mazzeto Ricciopo - -
Hugo Sérgio de Barros Ricciopo - - Salvador Neves Mazzetto - - André Luiz Neves Mazzetto - - Julio Cesar Mazzetto Júnior - -
Cidália Maria do Valle Gonçalves Mazzetto - Laverde Empreendimento e Incorporação Eireli - - Azul Empreendimentos Viii Ltda
- - Azul Empreendimentos Capital Ltda. e outro - 1-Fica a parte autora intimada para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se
acerca da petição/documentos da parte adversa - págs. 95/115. 2-Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, acerca da petição
do perito - págs. 119/125. - ADV: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA
DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/
SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LUIZ ROBERTO
LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES
(OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/SP), LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/
SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
Processo 1012067-14.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Bruno Guilherme
da Silva - Vistos. 1) Inicialmente, não há que se falar em coisa julgada material. Explico. O recebimento de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez, exige incapacidade laboral total, temporária ou permanente, respectivamente. De outro giro, o
auxílio-acidente exige redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, conforme jurisprudência consolidada do STJ citada
pela parte autora. Logo, são benefícios distintos com requisitos legais diversos, ainda que decorrentes do mesmo acidente que,
à hipótese vertente, ocorreu em 15/06/2015. Ademais, o laudo pericial produzido às fls. 127/139, concluiu pela existência de
perda da capacidade laboral em 10% (dez por cento), condição essa que não foi considerada e/ou não se encontrava presente
à época da elaboração do laudo anterior mencionado pelo requerido e que instruiu ação de auxilio-doença que tramitou perante
a Justiça Federal (fls. 168/197). Logo, a prejudicial ao mérito por coisa julgada material deve ser rechaçada. 2) No mais, os
elementos carreados aos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, de modo que o deslinde da controvérsia
prescinde da produção de outras provas. Nesse contexto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação dos memoriais. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1012330-80.2022.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - VKN Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.
O prazo já se esgotou conforme certificado às págs. 119. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há
questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB
400433/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP)
Processo 1014266-43.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Credipaulista Cooperativa de
Crédito e Mútuo dos Servidores Públicos de Sp - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa INFOJUD.
- ADV: DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 1014320-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Serafim dos
Santos - Vistos. Ante o não atendimento da determinação de fl. 103, indefiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita,
ficando a parte em referência intimada para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais e despesa com o ato citatório, sob
pena de extinção. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
Processo 1014459-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia
Ltda - Comercial Dermani Supermercado Ltda e outros - Vistos. Fls. 205/206: por se tratar de informação sigilosa (situação
contratual de veículo) inacessível à parte interessada, defiro a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (DETRAN-SP) requisitando-se a identificação da instituição financeira para a qual o veículo do devedor está
alienado fiduciariamente: - FIAT/FIORINO HD WK E, placa QNB5626, fabricação/modelo 2017/2018. - CHEVROLET/MONTANA
LS, placa FLC5664, 2013/2013. - FORD/CARGO, placa EDV0C24, 2008/2009. Em nome do contratante COMERCIAL
DERMANI SUPERMERCADO LTDA, CNPJ n. 579574820001-90). Além disso, o departamento de trânsito deverá encaminhar o
histórico cadastral do mencionado veículo. Consigno que cópia deste despacho servirá de ofício, devendo a parte interessada
promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 10 dias. Observo, outrossim, que a resposta deverá
ser encaminhada em até 30 (trinta) dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, pelo e-mail institucional
upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP), JOÃO PAULO FONTES
DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
Processo 1015393-79.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wilney Marcio de Souza -
Marco Junio Vianna Cardelli e outro - Vistos. Fls. 192/195 e fls. 202: os atos executórios relativos à executada Maria de Lourdes
Ferreira Vianna deverão ser suspensos conforme decidido no processo de nº 1018921-87.2024.8.26.0506. Requeira, portanto,
o exequente o que entender de direito em 15 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA
JUNIOR (OAB 126874/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 1015533-26.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Vistos. Fls. 158/163: primeiro, antes da homologação, deve-se fazer alguns esclarecimentos. O excedente do valor bloqueado
às fls. 136/140 já foi liberado ao executado, constando na conta judicial somente o valor na data de hoje de R$ 6.873,28.
Traga, pois, o exequente uma nova minuta do acordo, já que o valor indicado na avença não é abatido inteiramente pelo o
que bloqueado nos autos. Ainda deverá o exequente esclarecer com precisão, no acordo, se esse valor quita o débito com a
consequente extinção do processo e não sua suspensão. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1015960-57.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.L.P. - C.E.F. - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário,
juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder
a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si,
vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º