Processo ativo
0000249-97.2025.8.26.0058
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Identificação
Nº Processo: 0000249-97.2025.8.26.0058
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do convênio entre defensoria e O *** do convênio entre defensoria e OAB (convênio 002/2021, cláusula
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Vistos. 1) Proceda a serventia as anotações necessárias quanto ao atual endereço do executado Luiz Carlos Dal’aqua, indicado
na petição de fls. 273. 2) Mantenho em sua integralidade a decisão de fls. 268, por seus próprios fundamentos. 3) Expeça-se
novo mandado observando-se o endereço de fl. 273. 4) Quanto às fls. 277/278, manifeste-se a parte exequen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te. Int. - ADV:
HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB
313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/
SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0000249-97.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001445-22.2024.8.26.0058) (processo principal 1001445-
22.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Romeu Braz Pereira Nunes Embalagens - Vistos. 1) Caso deferido
no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, determino mantenham-se nesta fase
processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1) Determino que, caso a parte executada
tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria e OAB (convênio 002/2021, cláusula
sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de conhecimento está
desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além disso, certifique-se acerca de eventuais
custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados,
precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Após, na forma do artigo 513,
§ 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo,
intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da
multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o
atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 0000264-66.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000887-26.2019.8.26.0058) (processo principal 1000887-
26.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Ida Cecilia Bastos de Campos - Fundação dos
Economiários Federais - Funcef - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218,
§ 3º). - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP)
Processo 0000282-10.2013.8.26.0058 (005.82.0130.000282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - ITapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Compomade
Componentes de Madeira Ltda - - Admir Martini e outros - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a complementação
(foi apresentado 02 endereços da fl. 490) do recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para
o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ISABEL CRISTINA
DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP)
Processo 0000283-72.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-71.2024.8.26.0058) (processo principal 1001196-
71.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luma Garcia Camargo - Flávio Sergio Cremonez -
Vistos. 1) Caso deferido no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, determino
mantenham-se nesta fase processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1) Determino que,
caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria e OAB (convênio
002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de
conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além disso, certifique-
se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas
eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Após,
na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não
efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado
do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem
como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas,
se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB
197688/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP)
Processo 0000445-38.2023.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Vanessa dos Santos Cizicov -
Portanto, presentes os requisitos legais do decreto de indulto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da executada Vanessa dos
Santos Cizicov, qualificada nos autos, relativamente a condenação dos processos nº 0800739-94.2022.9.26.0030 - 1ª Auditoria
da Justiça Militar - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 107, inciso II (última parte), do Código Penal c.c. o artigo 5º, do
Decreto nº 11.302/2022. Transitado em julgado, façam-se as comunicações de praxe ao IIRGD, TRE e processo da condenação
relativamente a extinção da pena, bem como proceda-se a baixa da Guia de Recolhimento no BNMP, se necessário. Após,
não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. P.I.C Agudos, 05 de maio de 2025. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0000451-45.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001178-55.2021.8.26.0058) (processo principal 1001178-
55.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos
- Fls. 145/146. Fica a parte exequente intimada para apresentar comprovante de recolhimento de custas de pesquisa(s), bem
como para intimação da parte executada, conforme determinado. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0000621-80.2024.8.26.0058 - Inquérito Policial - Estelionato - Guilherme Eugenio de Almeida - Vistos. 1 - Cuida-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos. 1) Proceda a serventia as anotações necessárias quanto ao atual endereço do executado Luiz Carlos Dal’aqua, indicado
na petição de fls. 273. 2) Mantenho em sua integralidade a decisão de fls. 268, por seus próprios fundamentos. 3) Expeça-se
novo mandado observando-se o endereço de fl. 273. 4) Quanto às fls. 277/278, manifeste-se a parte exequen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te. Int. - ADV:
HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB
313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/
SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
Processo 0000249-97.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001445-22.2024.8.26.0058) (processo principal 1001445-
22.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Romeu Braz Pereira Nunes Embalagens - Vistos. 1) Caso deferido
no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, determino mantenham-se nesta fase
processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1) Determino que, caso a parte executada
tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria e OAB (convênio 002/2021, cláusula
sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de conhecimento está
desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além disso, certifique-se acerca de eventuais
custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados,
precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Após, na forma do artigo 513,
§ 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo,
intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da
multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o
atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 0000264-66.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000887-26.2019.8.26.0058) (processo principal 1000887-
26.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Ida Cecilia Bastos de Campos - Fundação dos
Economiários Federais - Funcef - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218,
§ 3º). - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP)
Processo 0000282-10.2013.8.26.0058 (005.82.0130.000282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - ITapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Compomade
Componentes de Madeira Ltda - - Admir Martini e outros - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a complementação
(foi apresentado 02 endereços da fl. 490) do recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para
o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ISABEL CRISTINA
DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP)
Processo 0000283-72.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001196-71.2024.8.26.0058) (processo principal 1001196-
71.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luma Garcia Camargo - Flávio Sergio Cremonez -
Vistos. 1) Caso deferido no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, determino
mantenham-se nesta fase processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1) Determino que,
caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria e OAB (convênio
002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de
conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além disso, certifique-
se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas
eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Após,
na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não
efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado
do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem
como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas,
se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB
197688/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP)
Processo 0000445-38.2023.8.26.0058 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Vanessa dos Santos Cizicov -
Portanto, presentes os requisitos legais do decreto de indulto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da executada Vanessa dos
Santos Cizicov, qualificada nos autos, relativamente a condenação dos processos nº 0800739-94.2022.9.26.0030 - 1ª Auditoria
da Justiça Militar - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 107, inciso II (última parte), do Código Penal c.c. o artigo 5º, do
Decreto nº 11.302/2022. Transitado em julgado, façam-se as comunicações de praxe ao IIRGD, TRE e processo da condenação
relativamente a extinção da pena, bem como proceda-se a baixa da Guia de Recolhimento no BNMP, se necessário. Após,
não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. P.I.C Agudos, 05 de maio de 2025. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0000451-45.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001178-55.2021.8.26.0058) (processo principal 1001178-
55.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos
- Fls. 145/146. Fica a parte exequente intimada para apresentar comprovante de recolhimento de custas de pesquisa(s), bem
como para intimação da parte executada, conforme determinado. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0000621-80.2024.8.26.0058 - Inquérito Policial - Estelionato - Guilherme Eugenio de Almeida - Vistos. 1 - Cuida-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º