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do correntista, [b] o nome da instituição
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Identificação
Nº Processo: 1004732-78.2023.8.26.0526
Partes e Advogados
Nome: do correntista, [b] o *** do correntista, [b] o nome da instituição
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. O devedor das custas que não possuir *** nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004732-78.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Lucas Brito Jorge - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 917, das Normas de
Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença deverá
ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso
III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A parte vencedora fica advertida
que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser
apresentados no incidente a ser proposto. Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas. Acaso negativo, à
fila de processos arquivados. Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora
das custas possua advogado nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de
seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida
ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após
as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado,
desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando
Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: BRUNO GUIMARÃES DA SILVA
(OAB 62190/SC), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005727-62.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.R.S. - - E.C.G. - Y.G.S. e outro - Fls.
463: vista à parte autora. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP),
REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), RAFAEL SANTANA DA SILVA
SOUSA (OAB 442129/SP)
Processo 1500347-93.2024.8.26.0526 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.F.B.S. - L.B. - Vistos. Em face da
manifestação do Promotor de Justiça, DETERMINO o arquivamento destes autos, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código
de Processo Penal. Nos termos da decisão do C. STF nas Adis 6298, 6299, 6300 e 6305, bem como Comunicado CG nº
245/2024, da E. Corregedoria do TJ/SP (CPA 2023/124372 e 2024/52719), caberá ao Ministério Público a comunicação à vítima,
investigado e Delegacia de Polícia. Ao arquivo, portanto, com as comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCOS
FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1500980-09.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAUANE FEITOSA DOURADO - Vistos. Fls. 172: vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, no prazo de até
05 dias. Após, vista à defesa, em igual prazo. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 1502248-21.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KEVEN SILVA DOS
SANTOS - R petição da defesa: anote-se a constituição de defensores, que ficam intimados a dar o andamento processual, se
em termos, no prazo legal. Int. - ADV: ANGELICA SABIA (OAB 502304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 0001375-39.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Inês Aparecida Teixeira Domingues -
Recebo os autos no estado em que se encontram. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. De outro lado, é obrigação do magistrado
exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de
pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas,
cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional,
uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo o prazo de
15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de
pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência;
(ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv)
se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso,
determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não
esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da
qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de
desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação
sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido
pelo Banco Central por meio da ferramenta “Registrato”, de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No
tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição
financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de “pessoa simples” e sem acesso à internet
ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar
função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes
para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além
de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação
da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas
e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, §
5º. A parte deve realizar o peticionamento como “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a peça na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não
cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção.
Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO
INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e
documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte
limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência
não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo
Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004732-78.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Lucas Brito Jorge - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 917, das Normas de
Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença deverá
ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso
III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A parte vencedora fica advertida
que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser
apresentados no incidente a ser proposto. Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas. Acaso negativo, à
fila de processos arquivados. Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora
das custas possua advogado nos autos. O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de
seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida
ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após
as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado,
desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando
Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: BRUNO GUIMARÃES DA SILVA
(OAB 62190/SC), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005727-62.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.R.S. - - E.C.G. - Y.G.S. e outro - Fls.
463: vista à parte autora. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP),
REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), RAFAEL SANTANA DA SILVA
SOUSA (OAB 442129/SP)
Processo 1500347-93.2024.8.26.0526 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.F.B.S. - L.B. - Vistos. Em face da
manifestação do Promotor de Justiça, DETERMINO o arquivamento destes autos, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código
de Processo Penal. Nos termos da decisão do C. STF nas Adis 6298, 6299, 6300 e 6305, bem como Comunicado CG nº
245/2024, da E. Corregedoria do TJ/SP (CPA 2023/124372 e 2024/52719), caberá ao Ministério Público a comunicação à vítima,
investigado e Delegacia de Polícia. Ao arquivo, portanto, com as comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCOS
FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1500980-09.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAUANE FEITOSA DOURADO - Vistos. Fls. 172: vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, no prazo de até
05 dias. Após, vista à defesa, em igual prazo. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 1502248-21.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KEVEN SILVA DOS
SANTOS - R petição da defesa: anote-se a constituição de defensores, que ficam intimados a dar o andamento processual, se
em termos, no prazo legal. Int. - ADV: ANGELICA SABIA (OAB 502304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 0001375-39.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Inês Aparecida Teixeira Domingues -
Recebo os autos no estado em que se encontram. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. De outro lado, é obrigação do magistrado
exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de
pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas,
cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional,
uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo o prazo de
15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de
pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência;
(ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv)
se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso,
determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não
esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da
qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de
desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação
sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido
pelo Banco Central por meio da ferramenta “Registrato”, de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No
tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição
financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de “pessoa simples” e sem acesso à internet
ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar
função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes
para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além
de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação
da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas
e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, §
5º. A parte deve realizar o peticionamento como “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a peça na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não
cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção.
Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO
INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e
documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte
limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência
não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo
Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º