Processo ativo

do correquerido GALILEU DE ANDRADE LOPES, inscrito

1027048-76.2021.8.26.0196
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do correquerido GALILEU D *** do correquerido GALILEU DE ANDRADE LOPES, inscrito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
A fim de evitar a mercantilização e pulverização das ações, recomendação superior do Núcleo de Monitoramento de Perfis de
Demanda (NUMOPEDE) da CGJ do Eg. TJSP determina cautela no processamento de demandas como a presente, o que levou à
determinação de juntada de procuração específica que, ademais, se coaduna com o quanto previsto no art. 654, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º, do Código
Civil: “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado,
a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”. (grifo nosso) Assim, ao não atender
parte autora a determinação judicial de regularização de sua representação processual, apesar de ser intimada pessoalmente,
de rigor a extinção do feito. CARTÃO DE CRÉDITO. Ação revisional. Sentença de extinção sem resolução de mérito. CPC,
art. 485, IV. Determinação de apresentação de procuração específica para a causa. Autora que não atendeu a determinação.
Descumprimento injustificado. Sentença mantida. Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85,
§11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art. 98, §3º. (TJSP, Ap. 1027048-76.2021.8.26.0196, 37ª Câm.
Dir. Privado, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 16/06/2023) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte autora. Custas
pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária. Deixo de condená-la em honorários sucumbenciais pois não completada
a tríade processual. Havendo apelação, cite-se para contrarrazões. Após, suba, os autos ao Eg. TJSP para análise do recurso
interposto. Oportunamente, ao arquivo. Publique e Intimem. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1054858-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Francisco Sciarretta Sobrinh0 - - Carmen
Silvia Longaresi Sciarretta - Vistos. 1) Determino aos órgãos do IIRGD, providências para informar a este Juízo, em prazo
máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das (os) requeridas (os) acima qualificadas (os). Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo
requerente, comprovando-se nos autos . 2) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, providencie a serventia.
Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 1055732-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Cristina
Fernandes - Vistos. Fls. 134/136: esclareço a parte autora que nos termos do Prov. CSM 2739/2024, em caso de cancelamento
da distribuição, deverá a parte autora ao recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1062663-65.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque das
Roseiras - Vistos. Fls. 78: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pelo credor. Aguarde-se,
em fila própria, o prazo concedido, devendo a exequente manifestar oportunamente, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1066900-79.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spe Vitta Via Norte Ltda - Diante
do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB
238737/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0000340-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1034443-28.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Amanda da Silva de Oliveira - Vistos. Considerando o teor da manifestação de
fls. 45, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/
SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 0003238-95.2022.8.26.0506 (processo principal 1014690-95.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados - William Garbelini dos
Santos - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência
e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se
que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: VICTOR MARCELINO PELÓGIA (OAB 304262/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP)
Processo 0013063-93.2004.8.26.0506 (560/2004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Jose de Favari - O processo foi desarquivado a pedido da parte autora e permanecerá à disposição, em cartório, pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, será remetido de volta ao arquivo. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE
NASCIMENTO E SILVA (OAB 352733/SP), MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 125458/SP)
Processo 0014032-69.2008.8.26.0506 (511/2008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania Cristina Defendi - Cooperteto
Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - Marco Guedes Souza - Ausente impugnação das partes acerca do croqui produzido
nos autos, homologo-o. Expeça-se mandado de constatação a fim de que o Oficial de Justiça responsável pelo mandado,
munido do croqui, identifique os ocupantes e suas moradias. Em atenção ao princípio da cooperação, cabem as partes e/ou
seus Patronos entrar em contato com o Oficial de Justiça para viabilizar/auxiliar o cumprimento do ato. Fls. 636/638: Atenda-
se, dando-se conhecimento de que a penhora no rosto dos autos foi anotada, inexistindo no momento disponibilização de
importância a garantir o Juízo da 3ª Vara Cível desta comarca autos n. 0045688-15.2006.8.26.0506. Int. - ADV: CLAUDIO
CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), VANESSA PEDROSO GELFUSO LAPENTA (OAB 182282/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
Processo 0014033-97.2021.8.26.0506 (processo principal 1030731-98.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1- Fls. 152/155: defiro a pesquisa “on-line” (CRC-Jud) para obtenção da
certidão de óbito, nascimento e casamento registradas em nome do correquerido GALILEU DE ANDRADE LOPES, inscrito
no CPF de nº 168.632.838-91 e verificação de eventuais herdeiros/sucessores. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a
autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:30
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