Processo ativo
1001272-80.2023.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1001272-80.2023.8.26.0042
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Assim, manifeste-se o exequente em termos de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do corréu João Vítor Teodoro, intimado a *** do corréu João Vítor Teodoro, intimado a apresentar a defesa prévia no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Paulo: Agravo de Instrumento - Processual civil - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu arresto “on line”
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Descabimento desta constrição - Medida cautelar de arresto que somente
pode ser promovida após tentada a citação pessoal dos executados, o que não se verificou na hipótese - T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entativa única de
citação dos agravados - Medida prematura - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2004744-
04.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento viável, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Int. e prov. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1001272-80.2023.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S.S. - C.E.S. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Setor para realização da audiência perante o CEJUSC. Exorto as partes a comparecerem na solenidade com a intenção de,
conjuntamente, buscarem uma solução salutar e equânime, evitando-se, assim, maiores desgastes emocionais e um processo
ainda mais demorado. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do
TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de
acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações
iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco)
dias úteis, após a realização do ato. Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada c.C. Art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou
sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento.
Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito. Int. - ADV: HUGO
FERNANDO SILVEIRA GARCIA (OAB 326569/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1001343-19.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.A. - S.C.M. - Vistos. À vista da
manifestação do MP de fls. 264, oficie-se à equipe municipal para acompanhamento do núcleo familiar, devendo comunicar ao
órgão ministerial sobre eventuais intercorrências mais graves que surgirem e demandarem providências No mais, cumpridas as
formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado
CG nº 259/2023. Int. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB
277857/SP)
Processo 1001352-78.2022.8.26.0042 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Eduardo
Abranches de Faria - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o
que de direito em regular sede. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1001670-27.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adelaide Conceição dos Santos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Extemporânea a manifestação do requerido, sendo certo que o processo encontra-se sentenciado
e com trânsito em julgado. Intimem-se a partes sobre a presente e, oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais
sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado CG nº 259/2023. Int. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1003454-33.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Del Toso - Claudemir
Manduca e outros - ROGÉRIO MANDUCA e outros - Vistos. À vista do deslinde definitivo dos embargos, providencie a serventia a
expedição de mandado de levantamento da penhora determinada às fls. 434, cabendo à parte exequente recolher as custas para
as devidas averbações perante a matrícula do bem, comprovando-se nestes autos, no prazo de 15 dias. Após o levantamento,
suspendo o processo, por um ano, nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação de
prosseguimento, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), RAFAEL
AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), JAIR
FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1500501-11.2024.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DE PAULA E
SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o advogado do corréu João Vítor Teodoro, intimado a apresentar a defesa prévia no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB
329921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000450-57.2024.8.26.0042 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.T.R.C. - - O.C. - O.A. - Oficio de fls. 114: Ciência
às partes. - ADV: PEDRO CERIBELLI TRANCHO (OAB 412921/SP), PEDRO CERIBELLI TRANCHO (OAB 412921/SP), MILENA
IVAN DE SOUZA FELIPE DOS SANTOS (OAB 446856/SP)
Processo 1000485-17.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Vistos. Ante a manifestação do exequente, dando conta da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA
esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, consignando-se a
inexistência de custas a recolher o que apenas se dá em caso de execução forçada, como já reconheceu expressamente este E.
Tribunal de Justiça em caso semelhante. Observe-se: Processo: AG 7303717500/SP. Relator(a): Ligia Araújo Bisogni. Julgamento:
28/01/2009. Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 18/02/2009. Ementa: CUSTAS - Determinação de
recolhimento da taxa judiciária - Irrazoabilidade - Lei Estadual nº11.608/2003, artigo 4º, incisoIII -Taxa judiciária que só é devida
quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de atos executórios - Homologação de acordo
entre as partes - Custas não devidas- Recurso provido.(g.n.) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. PI.C. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1000662-78.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.A.M. - Oficio de fls. 61/62: Vistas à parte
requerente. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1000721-66.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Michel dos Reis
Neves - Manifeste-se o requerente, no prazo 15 (quinze) dias, sobre às fls. 124/134. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
(OAB 207353/MG)
Processo 1000883-61.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rubens Antônio
de Lima - Manifeste-se o requerente, no prazo 15 (quinze) dias, sobre às fls. 401/412. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo: Agravo de Instrumento - Processual civil - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu arresto “on line”
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Descabimento desta constrição - Medida cautelar de arresto que somente
pode ser promovida após tentada a citação pessoal dos executados, o que não se verificou na hipótese - T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entativa única de
citação dos agravados - Medida prematura - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2004744-
04.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento viável, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Int. e prov. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1001272-80.2023.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S.S. - C.E.S. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Setor para realização da audiência perante o CEJUSC. Exorto as partes a comparecerem na solenidade com a intenção de,
conjuntamente, buscarem uma solução salutar e equânime, evitando-se, assim, maiores desgastes emocionais e um processo
ainda mais demorado. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do
TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de
acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações
iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco)
dias úteis, após a realização do ato. Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada c.C. Art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou
sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento.
Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito. Int. - ADV: HUGO
FERNANDO SILVEIRA GARCIA (OAB 326569/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1001343-19.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.A. - S.C.M. - Vistos. À vista da
manifestação do MP de fls. 264, oficie-se à equipe municipal para acompanhamento do núcleo familiar, devendo comunicar ao
órgão ministerial sobre eventuais intercorrências mais graves que surgirem e demandarem providências No mais, cumpridas as
formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado
CG nº 259/2023. Int. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB
277857/SP)
Processo 1001352-78.2022.8.26.0042 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Eduardo
Abranches de Faria - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o
que de direito em regular sede. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1001670-27.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adelaide Conceição dos Santos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Extemporânea a manifestação do requerido, sendo certo que o processo encontra-se sentenciado
e com trânsito em julgado. Intimem-se a partes sobre a presente e, oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais
sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado CG nº 259/2023. Int. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1003454-33.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Del Toso - Claudemir
Manduca e outros - ROGÉRIO MANDUCA e outros - Vistos. À vista do deslinde definitivo dos embargos, providencie a serventia a
expedição de mandado de levantamento da penhora determinada às fls. 434, cabendo à parte exequente recolher as custas para
as devidas averbações perante a matrícula do bem, comprovando-se nestes autos, no prazo de 15 dias. Após o levantamento,
suspendo o processo, por um ano, nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação de
prosseguimento, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), RAFAEL
AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), JAIR
FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1500501-11.2024.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DE PAULA E
SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o advogado do corréu João Vítor Teodoro, intimado a apresentar a defesa prévia no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB
329921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000450-57.2024.8.26.0042 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.T.R.C. - - O.C. - O.A. - Oficio de fls. 114: Ciência
às partes. - ADV: PEDRO CERIBELLI TRANCHO (OAB 412921/SP), PEDRO CERIBELLI TRANCHO (OAB 412921/SP), MILENA
IVAN DE SOUZA FELIPE DOS SANTOS (OAB 446856/SP)
Processo 1000485-17.2024.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Vistos. Ante a manifestação do exequente, dando conta da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA
esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, consignando-se a
inexistência de custas a recolher o que apenas se dá em caso de execução forçada, como já reconheceu expressamente este E.
Tribunal de Justiça em caso semelhante. Observe-se: Processo: AG 7303717500/SP. Relator(a): Ligia Araújo Bisogni. Julgamento:
28/01/2009. Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 18/02/2009. Ementa: CUSTAS - Determinação de
recolhimento da taxa judiciária - Irrazoabilidade - Lei Estadual nº11.608/2003, artigo 4º, incisoIII -Taxa judiciária que só é devida
quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de atos executórios - Homologação de acordo
entre as partes - Custas não devidas- Recurso provido.(g.n.) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. PI.C. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1000662-78.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.A.M. - Oficio de fls. 61/62: Vistas à parte
requerente. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1000721-66.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Michel dos Reis
Neves - Manifeste-se o requerente, no prazo 15 (quinze) dias, sobre às fls. 124/134. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
(OAB 207353/MG)
Processo 1000883-61.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rubens Antônio
de Lima - Manifeste-se o requerente, no prazo 15 (quinze) dias, sobre às fls. 401/412. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º