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do corréu Paulo. 2. Sendo assim e observadas as retificações do formulário, expeça-se mandado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001048-48.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do corréu Paulo. 2. Sendo assim e observadas as *** do corréu Paulo. 2. Sendo assim e observadas as retificações do formulário, expeça-se mandado
Advogados e OAB
Advogado: via DJE, a pagar o valor indicado pela credora, dev *** via DJE, a pagar o valor indicado pela credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JULIANA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
com firma reconhecida por autenticidade, bem como declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma por
autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso. A cautela é orientação da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas - NUMOPEDE, a fim de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oibir o
uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III,
do Código de Processo Civil. Nesse sentido, ainda, são os enunciados do referido Comunicado CG 424/24: ENUNCIADO 4 -
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável
a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de
procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive
mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória,
justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como
a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/
ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal. Prazo: 15 dias, improrrogáveis. No silêncio, tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001048-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1032641-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços de Saúde - Elizelda Jeronimo da Silva Monteiro - - Kleber Monteiro da Costa - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - - Paulo César de Almeida - Vistos. 1. Fls. 251/2 e 258/9: Assiste razão à parte exequente. Com efeito, o desfecho
do agravo interposto pelo codevedor solidário (Paulo) no tocante à penhora parcial (fl. 155 e 248) não afetará, sequer em tese,
o pagamento voluntário oferecido pela corré Notredame (R$131.588,07 - fl. 2791, principais - 29/02/2024), tampouco a higidez
da penhora complementar determinada em face da corré nestes autos (R$ 196.066,70 - fl. 229). Apesar de instada, a corré
não logrou comprovar a existência de insurgência recursal própria ou a concessão de efeito suspensivo, a exemplo do corréu
Paulo. Inexiste, portanto, óbice ao levantamento dos numerários originados da corré Notredame, ressalvado o efeito suspensivo
atinente ao valores em nome do corréu Paulo. 2. Sendo assim e observadas as retificações do formulário, expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados pela corré NotreDame nos autos em favor do exequente 3. No mais, aguarde-
se o desfecho recursal. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 64926/PR), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB
434590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP), DENIS AUDI
ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0001365-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1074296-98.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Tratamento médico-hospitalar - S.S.B. - A.A.M.I. - Na falta de apresentação pela ré dos documentos necessários para apuração
do valor devido a título de reembolso, homologo a quantia apontada pela autora de R$26.000,00. Fica a devedora intimada, na
pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor indicado pela credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JULIANA
MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP), MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
Processo 0001508-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1041226-71.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CHRIS COMERCIAL LTDA - ME e outros - Vistas dos autos ao interessado
para: Recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente
no valor de R$ 42,86. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001529-17.2001.8.26.0100 (583.00.2001.001529) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Financeira Alfa S.a - Credito Financiamento e Investimentos - Baltazar José de Souza - - Transmeridian Cargas Ltda - Fls.
1237: Defiro. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo
5054428.19.2015.404.7000 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos, Baltazar José de Souza, CPF
023.644.841-20, possa ter direito até o limite de R$5.568.338,53 (fls. 1163). Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências,
como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá
ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da
penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário. - ADV: THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA
SILVÉRIO (OAB 254903/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/
SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0001624-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1009619-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Auto Posto V & V Eireli - Antes da análise do pedido de penhora de faturamento,
expeça-se mandado de constatação e penhora para que o oficial de justiça verifique se a executada acima indicada se encontra
em atividade no endereço declarado como sede atual perante a Junta Comercial a fls.37/38 (Rua Anhanguera , 550, compl.
556, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01135-000) e, conforme o caso, realize a penhora de bens. Em cinco dias, comprove o
credor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ROBSON
COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 0002544-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1122711-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Katia Zadra - Nelson Geraldi - Fls. 142: Diligência em curso (ato ordinatório de fls. 145). Aguarde-se. Fls. 143:
Expeça-se MLE do montante residual à exequente (formulário em fls. 144). - ADV: JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB 190030/
SP), ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Processo 0002544-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1122711-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Katia Zadra - Nelson Geraldi - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora
(PH000548886) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo
sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos joaofresneda@bol.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.
penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP), JOÃO DONIZETE FRESNEDA
(OAB 190030/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com firma reconhecida por autenticidade, bem como declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma por
autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso. A cautela é orientação da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas - NUMOPEDE, a fim de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oibir o
uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III,
do Código de Processo Civil. Nesse sentido, ainda, são os enunciados do referido Comunicado CG 424/24: ENUNCIADO 4 -
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável
a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de
procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive
mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória,
justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como
a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/
ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal. Prazo: 15 dias, improrrogáveis. No silêncio, tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001048-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1032641-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços de Saúde - Elizelda Jeronimo da Silva Monteiro - - Kleber Monteiro da Costa - Notre Dame Intermédica
Saúde S.A - - Paulo César de Almeida - Vistos. 1. Fls. 251/2 e 258/9: Assiste razão à parte exequente. Com efeito, o desfecho
do agravo interposto pelo codevedor solidário (Paulo) no tocante à penhora parcial (fl. 155 e 248) não afetará, sequer em tese,
o pagamento voluntário oferecido pela corré Notredame (R$131.588,07 - fl. 2791, principais - 29/02/2024), tampouco a higidez
da penhora complementar determinada em face da corré nestes autos (R$ 196.066,70 - fl. 229). Apesar de instada, a corré
não logrou comprovar a existência de insurgência recursal própria ou a concessão de efeito suspensivo, a exemplo do corréu
Paulo. Inexiste, portanto, óbice ao levantamento dos numerários originados da corré Notredame, ressalvado o efeito suspensivo
atinente ao valores em nome do corréu Paulo. 2. Sendo assim e observadas as retificações do formulário, expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados pela corré NotreDame nos autos em favor do exequente 3. No mais, aguarde-
se o desfecho recursal. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 64926/PR), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB
434590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP), DENIS AUDI
ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0001365-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1074296-98.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Tratamento médico-hospitalar - S.S.B. - A.A.M.I. - Na falta de apresentação pela ré dos documentos necessários para apuração
do valor devido a título de reembolso, homologo a quantia apontada pela autora de R$26.000,00. Fica a devedora intimada, na
pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor indicado pela credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JULIANA
MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP), MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
Processo 0001508-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1041226-71.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CHRIS COMERCIAL LTDA - ME e outros - Vistas dos autos ao interessado
para: Recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente
no valor de R$ 42,86. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001529-17.2001.8.26.0100 (583.00.2001.001529) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Financeira Alfa S.a - Credito Financiamento e Investimentos - Baltazar José de Souza - - Transmeridian Cargas Ltda - Fls.
1237: Defiro. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo
5054428.19.2015.404.7000 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos, Baltazar José de Souza, CPF
023.644.841-20, possa ter direito até o limite de R$5.568.338,53 (fls. 1163). Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências,
como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá
ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da
penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário. - ADV: THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA
SILVÉRIO (OAB 254903/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/
SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0001624-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1009619-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Auto Posto V & V Eireli - Antes da análise do pedido de penhora de faturamento,
expeça-se mandado de constatação e penhora para que o oficial de justiça verifique se a executada acima indicada se encontra
em atividade no endereço declarado como sede atual perante a Junta Comercial a fls.37/38 (Rua Anhanguera , 550, compl.
556, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01135-000) e, conforme o caso, realize a penhora de bens. Em cinco dias, comprove o
credor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ROBSON
COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 0002544-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1122711-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Katia Zadra - Nelson Geraldi - Fls. 142: Diligência em curso (ato ordinatório de fls. 145). Aguarde-se. Fls. 143:
Expeça-se MLE do montante residual à exequente (formulário em fls. 144). - ADV: JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB 190030/
SP), ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Processo 0002544-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1122711-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Katia Zadra - Nelson Geraldi - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora
(PH000548886) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo
sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos joaofresneda@bol.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.
penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP), JOÃO DONIZETE FRESNEDA
(OAB 190030/SP), SEBASTIÃO FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º