Processo ativo

do cotitular. Prazo de trinta dias. A presente decisão, assinada

1011418-35.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e respectivo Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de
Partes e Advogados
Nome: do cotitular. Prazo de trinta di *** do cotitular. Prazo de trinta dias. A presente decisão, assinada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dois meses). Extrai-se daí, que a cumulação de pedidos é visivelmente contraproducente, sendo irreal a alegação de que por
meio dela será obtida economia processual. Em síntese, a cumulação de pedidos é inadequada e francamente prejudicial aos
interesses dos menores, de maneira que as demandas deverão ser processadas em separado. Assim, defiro à parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora o
prazo de 15 dias para que emende a inicial, de forma a excluir a cumulação indevida de pedidos, sob pena de rejeição liminar
da inicial, elegendo se o presente feito objetivará (1) se tão somente os alimentos; ou, então, (2) somente a fixação da guarda
e o regime de visitação. Deverá ainda distribuir, de forma livre, a ação remanescente. Intime-se. - ADV: FERNANDA OMENA
SANCHES (OAB 230080/SP), FERNANDA OMENA SANCHES (OAB 230080/SP)
Processo 1011418-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.D.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da gratuidade processual à parte autora, diante da presunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao
disposto no artigo 99, § 3º do CPC, acompanhada de declaração de hipossuficiência financeira (fls. 86) e de seu demonstrativo
de pagamento (fls. 85). Anote-se. 2. Trata-se de ação de RECONHECIMENTO e DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, proposta
a demanda por T. D. R. e R. dos S. S., ambos qualificados nos autos. Segundo a inicial, as partes teriam convivido de forma
pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família pelo período de março de 2009 a abril de 2023. Informa a
autora que durante o relacionamento não foram gerados filhos, contudo, na constância da união, os conviventes adquiriram
patrimônio comum, pelo qual se requer a partilha nos termos propostos na exordial (fls. 01/12). Não há pedido liminar. CITE-SE
o requerido, por meio desta DECISÃO-MANDADO, assinada digitalmente, para oferecer contestação. Promova-se a citação
via postal com expedição de AR-digital. Restando infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem
que o requerido ingresse nos autos no prazo de contestação, o que, portanto, deverá ser aguardado, expeça-se folha de rosto
para cumprimento presencial via oficial de justiça. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante da natureza
e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação
será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada,
oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à
característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: AMI PAOLA PORTO SENA (OAB 29916ES/)
Processo 1012399-74.2019.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Virgilio Nogueira Sobrinho - Eduardo
de Jesus Nogueira - - Mauro Nogueira Junior - - Juliana Nogueira - - Camila Nogueira Becker e outros - Vistos. 1.Fl. 514:
Ausente a manifestação do inventariante e dos herdeiros, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDREA TAIS
COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP), ANDREA TAIS COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP), ANDREA
TAIS COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP), ANDREA TAIS COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP), JOÃO
RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/SP), JOÃO RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/
SP), PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB 403507/SP), PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB
403507/SP), PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB 403507/SP), CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB 208200/
SP), ROBERTO CORDEIRO VAZ (OAB 189893/SP), CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB 208200/SP), CARLOS ALEXANDRE
IKEDA (OAB 208200/SP), ANDREA TAIS COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP), CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB
208200/SP), CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB 208200/SP), CARLOS ALEXANDRE IKEDA (OAB 208200/SP), ANDREA TAIS
COLUCCI BOMJARDIM IKEDA (OAB 214915/SP)
Processo 1012819-11.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Marques de Souza - - Fabiana Marques
de Souza - - Adilson Marques de Souza - Vista dos autos aos interessados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: CARINA VIEIRA CAPPA (OAB 364626/SP), CARINA VIEIRA CAPPA (OAB 364626/SP),
CARINA VIEIRA CAPPA (OAB 364626/SP)
Processo 1012855-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.L.O.S.S. - M.J.T.P.S.S. - Vistos.
1.Fls. 535/541: Tendo em vista o alegado, bem como considerando a resposta recebida pelo Banco Itaú a fls. 529/531, pela
impossibilidade de cumprimento do ofício de fl. 350 pela ausência do período, determino a expedição de novo ofício à instituição.
Destarte, oficie-se ao Banco Itaú, para que forneça ao juízo o extrato da, de titularidade da parte autora , referente aos meses
de abril e maio de 2024, bem como o extrato e saldo de todas as aplicações e investimentos vinculados a tal conta bancária,
além de informar ao juízo se esta conta é conjunta e o nome do cotitular. Prazo de trinta dias. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta ao sítio do TJSP na internet,
mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na lateral
direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Providencie a autora o seu encaminhamento, comprovando-se no prazo de dez dias. Após, aguarde-se a vinda da resposta.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/SP), MELISSA AYRES BERTOLACCINI
ABAD (OAB 178214/SP)
Processo 1014265-44.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.B.S.
- A.J.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA LUIZA GUDRIN DA CUNHA, (OAB 79225/DF), ELIZEU
GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR (OAB 36909/DF), ANDRÉ PIRES DE BARROS (OAB 379344/SP)
Processo 1014319-78.2022.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - R.G.G. - A.R.A.G. - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo, em 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 1074/1075: Levantem-se os valores em prol do perito.
Int. - ADV: JOANNE FRANÇA SALOMAO (OAB 351901/SP), MARIA GRACINDA ARAUJO (OAB 111638/SP), ROSANGELA LA
FALCE (OAB 327241/SP), THAIS RAFAELA CORREA DA SILVA (OAB 351420/SP)
Processo 1014812-84.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Tadeu Pessim de Souza - Cláudia
Pessim de Sousa Pereira - - Elcio de Sousa - - Geraldo Pessim de Souza - - Helio Pessim de Souza - - João Tadeu Pessim de
Souza - - Maria de Lourdes de Souza - - Mario Pessim de Souza - - Paulo Pessim de Souza - - Raimundo Pessim de Souza - -
Israel de Sousa - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a PARTILHA
de fls. 285/300 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Jose de Souza, cujo feito se processa por
esta Vara e respectivo Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de
terceiros prejudicados, inclusive a Fazenda Estadual. O E. Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1074 de recursos especiais
repetitivos no seguinte sentido: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição
do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:33
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