Processo ativo

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1014551-91.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: pa *** para
Nome: do credor autor; B) Terá o pr *** do credor autor; B) Terá o prazo de 15 (quinze) dias para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020,
p. 31/33), bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”), providenciando o recolhimento das taxas
e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o pedido. Não havendo
nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o
pedido seja apreciado. Intime-se. - ADV: CRISTINE BORGES BALLIEGO (OAB 302452/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1014551-91.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Caso anotado pelo patrono nos autos SEGREDO DE JUSTIÇA, retire-se tal tarja, visto que não delineada hipótese
legal correlata. 1) DECISÃO LIMINAR: Comprovados nos autos o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e a
mora da parte requerida, DEFIRO A LIMINAR, com fulcro no art. 3º, caput, do DL. 911/69, para determinar a busca e apreensão
do bem descrito na petição inicial, cuja cópia acompanha esta decisão e faz parte integrante desta. 2) REQUISIÇÃO DE FORÇA
POLICIAL: Caso necessário, fica requisitada ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM o concurso da força policial necessária
para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento desta liminar de busca e apreensão, autorizado, outrossim,
o arrombamento, caso seja necessário, certificando o Sr. Oficial de Justiça sobre todo o ocorrido. Serve cópia desta decisão
como ofício judicial a ser encaminhado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça ao Batalhão da PM. 3) CITAÇÃO: Com o recolhimento da
taxa postal, cite-se a parte requerida para os termos desta ação, ficando advertida de que: A) Terá o prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do cumprimento desta liminar, para pagar o débito reclamado, segundo os valores apresentados pela autora no processo,
bem como de que, caso o faça, o bem lhe será restituído (DL 911/69, art. 3º, par.2º). Caso ausente tal pagamento em tal
prazo, consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor autor; B) Terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de defesa, a ser apresentada por Advogado, prazo que começará a fluir da data do cumprimento desta liminar (DL
911/69, art. 3º, par. 3º), implicando a ausência de defesa na presunção de que são verdadeiras as alegações feitas pela parte
autora na inicial. Serve a cópia da presente como mandado. Cumpra-se, providenciando a parte autora, se ainda não o fez, o
que for necessário (diligência, indicação de depositário, meios para transporte do bem). 4) Nos termos do art. 3º, § 12º, do Dec.
Lei 911/69, caso a parte autora localize o bem em outra Comarca do território nacional, sem necessidade de expedição de carta
precatória ou ofício, poderá requerer por simples petição ao MM. Juízo do local, o cumprimento da liminar ora concedida, se
esta permanecer vigente (apresentando cópia da petição inicial, cópia desta decisão e extrato atualizado de consulta processual
site TJSP, com “todas movimentações”). Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 1014607-27.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernando Pires
Monteiro - - Iza Fernanda Correa Pires Monteiro - Vistos. 1) Nos termos do art. 5º do EOAB defiro a juntada de procuração
ad judicia no prazo de 15 dias. 2) Proposta contratual de 28/12/24 junto à ré - Plano OURO QP R COPART TP (fls. 264).
Segmentação “hospitalar com obstetrícia” (fls. 252). Carência de 300 dias para “internações para obstetrícia e neonatologia” (fls.
267). Pretende a parte autora “obrigar a Ré incluir o recém-nascido no seguro-saúde contratado por sua genitora, nas mesmas
condições e coberturas de sua mãe e custear todos os procedimentos necessários à alta médica do recém-nascido, em razão do
quadro de urgência que lhe acomete”. Noticia que houve negativa da requerida em custear a internação do recém nascido em
Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) (fls. 04). A fls. 285 consta “não validado”. Relatório médico de fls. 269 indica cesariana
de emergência em 29/04/25, “gestação de feto cardiopata”, sendo realizado em tal data eco-dopplercardiograma - UTI Neonatal,
com “alta hospitalar” do recém nascido em 30/04/25 (fls. 275/276). 3) Emende a parte autora a petição inicial, em quinze dias,
sob pena de extinção, para: A) esclarecer porque no atendimento consta “convênio plano maternidade” (fls. 271); B) informar
se está adimplente com as mensalidades vencidas desde a contratação (dez/24); C) esclarecer qual o índice de co-participação
do consumidor na hipótese (internação em UTI), observada a categoria do plano em pauta (fls. 254); D) diante do pedido ora
formulado, evidenciar que postulou junto à ré a inscriçãodo filho recém-nascido no plano como dependente, apresentando cópia
da certidão de nascimento; E) Para análise do pedido de justiça gratuita, visto que os elementos dos autos não indicam situação
de pobreza (consta do site da Receita Federal que a parte autora declara IR), apresente a parte autora, lançando nos autos na
categoria documento sigiloso, cópia da última declaração de IR. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais e despesas de
citação, sob pena de extinção. No silêncio, ficará indeferida a gratuidade e a demanda será extinta por falta de recolhimento
de custas. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e
no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: RAFAEL
GUSTAVO DA PAZ RIBEIRO (OAB 350193/SP), RAFAEL GUSTAVO DA PAZ RIBEIRO (OAB 350193/SP)
Processo 1014650-61.2025.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recolha a parte
requerente/exequente as custas iniciais e despesa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção. Prazo: quinze
dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP),
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1014673-07.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.J.C.O. - Vistos. Indefiroo
pedidodetramitação do processo sobsegredodejustiça, uma vez que não está presente qualquer das situações previstas no
artigo 189 do CódigodeProcesso Civil. Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência
formulado pretendendo a autora a suspensão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito, manutenção na posse do veículo
e depósito em juízo das parcelas no valor incontroverso. Entretanto, não verifico presentes os requisitos do artigo 300 do
NCPC, uma vez que não há evidência do direito e nem de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois no caso
de procedência da ação, a instituição financeira poderá restituir, eventualmente, valores pagos a maior, pois a questão demanda
dilação probatória, não sendo passível de análise nesta fase de cognição sumária. Portanto, é inviável a manutenção do sigilo da
inadimplência no curso da demanda, pois o réu pode acionar os mecanismos tendentes à proteção do seu crédito e do sistema
de crédito em geral, comunicando a eventual ocorrência de débito. Inclusive, essa é a orientação do Colendo Superior Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:04
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