Processo ativo

do credor/beneficiário

0019295-23.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data
Ação: de Ensino de Ribeirao Preto - Camila Francieli de Paula - Vistos. Na forma do artigo 513,
Partes e Advogados
Nome: do credor/b *** do credor/beneficiário
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser assinalado e deverão ser preen *** deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4)
Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito
são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. refere-se
ao valor parcial ou saldo total. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB
83915/SP), JOSE JULIO MATURANO MEDICI (OAB 41795/SP), MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP)
Processo 0019295-23.2024.8.26.0506 (processo principal 1033358-70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Said Gaivotas Empreendimentos Spe Ltda - Intime(m)-se a (s) parte (s) autora (s)/parte (s) exequente (s)
para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono (art. 485, inc.
III, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). Persistindo a inércia, intime(m)-se-a(s) pessoalmente por
carta com AR para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono
(art. 485,§1º, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). Se ainda assim a (s) parte (s) autora (s)/parte (s)
exequente (s) não der andamento ao feito, certificando-se tornem-me conclusos para prolação de sentença de extinção. Int. -
ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 189497/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 0019343-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1038294-80.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Enio Malaspina Filho - Mapfre Vida S.a. - Para expedição do mandado de levantamento eletrônico
providencie o exequente novo formulário, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 (no campo nome do credor/beneficiário
deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese
de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação). -
ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0019462-74.2023.8.26.0506 (processo principal 1020004-80.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Cláudia dos Santos - - Cristiano dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Intimação da(s)
parte(s) executada para pagamento taxa judiciária, em aberto, no valor de R$ 238,13 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei
11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
VANESSA REZENDE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 289386/SP), VANESSA REZENDE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 289386/
SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0019856-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1011514-98.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Camila Francieli de Paula - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. O pedido de cumprimento provisório de sentença realiza-se da mesma forma que o cumprimento
definitivo (art. 527 do CPC), com as ressalvas dispostas no art. 520 do CPC. Assim, em caso de pedido de levantamento de
depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro
direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), DOUGLAS
ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0019981-49.2023.8.26.0506 (processo principal 1000519-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Murilo Bomfim Alves - Leandro Costa Dionizio da Silva - VISTOS. Cumpra-se o quanto determinado
no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (fls. 91/97), providenciando-se o desbloqueio dos valores da conta
do executado. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RENATO VERCESI
ALMADA NOGUEIRA ALVES (OAB 401429/SP), THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), HENRIQUE SERRA CURY
(OAB 469463/SP)
Processo 0020467-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1057112-75.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Zulmira Achitte Carreira e Filhos Ltda - Fls. 26/31: ciência à exequente. - ADV: LUIZA HILDEBRAND PULZ (OAB
292264/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP)
Processo 0020472-22.2024.8.26.0506 (processo principal 0006844-54.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Rogério Belém de Lima - Anderson Alves dos Santos - Vistos. Fls. 25: Ao impugnante. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON DINIZ (OAB 486030/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP)
Processo 0020475-74.2024.8.26.0506 (processo principal 0000961-63.2009.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Neuza Maria Defendi Gouveua - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento dos autos
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 0020503-42.2024.8.26.0506 (processo principal 0014897-58.2009.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Aparecida Ferreira de Queiroz - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Esclareça o exequente seu
interesse processual no ajuizamento do presente cumprimento provisório de sentença, indicando ainda a hipótese legal para seu
processamento, considerando o disposto no art. 1.012 do CPC, notadamente em seu parágrafo primeiro. Haja vista a aparente
ilegalidade do mesmo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Incidente instaurado na
pendência de julgamento de recurso de apelação. Interposição de apelação fora das hipóteses excepcionais do artigo 1.012,
§1º, do CPC. Impossibilidade de instauração de incidente de cumprimento provisório de sentença enquanto pendente recurso
dotado de efeito suspensivo. Instauração prematura do incidente de execução provisória. Extinção do cumprimento provisório de
sentença. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2098385-80.2022.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão
Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data
de Registro: 21/09/2022) Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:56
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