Processo ativo
do credor (beneficiário) deverá
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1065451-86.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do credor (benef *** do credor (beneficiário) deverá
Advogados e OAB
Advogado: ter podere *** ter poderes para dar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de
Consórcios Ltda em face de Evelyn Pereira Cavalheiro Comercio Varejista de Bebidas, com fundamento no art. 485, VIII do
CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. P.
I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 1065451-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a
juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1065681-94.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Geraldo Mendes Martins - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s)
negativo(s). - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 1066239-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - João Francisco Cintra - Deivid
Fernando Moccia e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do AR negativo de fls. 77. - ADV: MARCELO
GUIÃO CLETO (OAB 171325/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 4009427-36.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Ronan de Lima Lopes - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de
cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024,
para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da
JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento
do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar
e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá
constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese
de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de
advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento
deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser
recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta
destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de
valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando
o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)
Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão
ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta
comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá
ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), CAMILA MEDEIROS PRADO
(OAB 377595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000537-79.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir Antonio Torres -
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio da quantia oriunda de conta poupança, sob o argumento de que a quantia depositada
é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e, portanto, impenhorável. Nos termos do artigo 833, inciso X, a quantia depositada
em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável. Além disso, os extratos carreados
aos autos não demonstram movimentações financeiras vultosas ou em grande número de movimentações distintas, a ponto de
se descaracterizar a natureza da conta bancária atingida e de se reconhecer o abuso de direito por parte da executada. Pelo
exposto, determino o desbloqueio do numerário, cabendo ao executado colacionar aos autos o formulário MLE devidamente
preenchido. Cumprido o acima, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 0000763-89.2010.8.26.0506 (37/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Henrique Villela de Oliveira
Marcondes - Clodoaldo Armando Nogara - - Rodrigo Garretano de Moraes Rego - VISTOS. Cadastrem-se os coproprietários dos
imóveis penhorados, tal como elencados às págs. 464/465, como terceiros interessados. Após, atenda-se a petição de págs.
492/493. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0004353-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1024463-57.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Clara Carolina Roma Santoro - Alisim Gestão Condominial Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CLARA CAROLINA ROMA SANTORO (OAB 467989/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
Processo 0006363-66.2025.8.26.0506 (processo principal 1055976-43.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por Santander Brasil Administradora de
Consórcios Ltda em face de Evelyn Pereira Cavalheiro Comercio Varejista de Bebidas, com fundamento no art. 485, VIII do
CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. P.
I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP)
Processo 1065451-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a
juntada da matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1065681-94.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Geraldo Mendes Martins - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s)
negativo(s). - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 1066239-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - João Francisco Cintra - Deivid
Fernando Moccia e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do AR negativo de fls. 77. - ADV: MARCELO
GUIÃO CLETO (OAB 171325/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 4009427-36.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - Ronan de Lima Lopes - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de
cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024,
para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da
JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento
do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar
e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá
constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese
de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de
advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento
deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser
recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta
destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de
valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando
o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)
Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão
ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta
comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá
ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), CAMILA MEDEIROS PRADO
(OAB 377595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0000537-79.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir Antonio Torres -
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio da quantia oriunda de conta poupança, sob o argumento de que a quantia depositada
é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e, portanto, impenhorável. Nos termos do artigo 833, inciso X, a quantia depositada
em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável. Além disso, os extratos carreados
aos autos não demonstram movimentações financeiras vultosas ou em grande número de movimentações distintas, a ponto de
se descaracterizar a natureza da conta bancária atingida e de se reconhecer o abuso de direito por parte da executada. Pelo
exposto, determino o desbloqueio do numerário, cabendo ao executado colacionar aos autos o formulário MLE devidamente
preenchido. Cumprido o acima, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 0000763-89.2010.8.26.0506 (37/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Henrique Villela de Oliveira
Marcondes - Clodoaldo Armando Nogara - - Rodrigo Garretano de Moraes Rego - VISTOS. Cadastrem-se os coproprietários dos
imóveis penhorados, tal como elencados às págs. 464/465, como terceiros interessados. Após, atenda-se a petição de págs.
492/493. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0004353-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1024463-57.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Clara Carolina Roma Santoro - Alisim Gestão Condominial Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CLARA CAROLINA ROMA SANTORO (OAB 467989/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
Processo 0006363-66.2025.8.26.0506 (processo principal 1055976-43.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º