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do credor (beneficiário) deverá
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Identificação
Nº Processo: 1075374-59.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do credor (benef *** do credor (beneficiário) deverá
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Registre-se, ainda *** em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas,
em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290,
CPC). Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Após o trânsito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em julgado, arquivem-
se os autos. P.R.I - ADV: ROSANA ESPINDOLA (OAB 16046/MS)
Processo 1075374-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Delio Pinheiro
Lopes Filho - - Sarah Choiniere Plutarcho - DELTA AIR LINES INC - Contestação juntada. À réplica. - ADV: DANIEL BRENER
DE ALMEIDA MACIEL (OAB 480754/SP), DANIEL BRENER DE ALMEIDA MACIEL (OAB 480754/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1082531-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077516-70.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Mateus da Silva Lucena - Via Capital Artemus Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Multissetorial e outro - Contestação juntada. À réplica. - ADV: LUCA SIMONETTI (OAB 222997/MG), JOÃO LUCAS COSTA DE
MIRANDA (OAB 200957/MG), AMANDA TORRES MIRANDA (OAB 11.479/TO), LUCA SIMONETTI (OAB 222997/MG), JOÃO
LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG)
Processo 1083061-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Antonia Aparecida Donizete Rosa Teixeira e outros - Para expedição de mandado de citação por oficial
de justiça, devem ser recolhidas as custas. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Processo 1085222-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda - S.B.S. - Vistos. Considerando o certificado pelo Cartório à fl. 7188, determinei, nesta data, o cumprimento
do expediente pelo Gabinete, vide comprovantes juntados às fls. 7191/7193. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), LEONARDO
SAMPAIO JESUS DE GOUVEIA (OAB 393343/SP), JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), FLAVIO BERTOLUZZI
GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)
Processo 1086129-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erica Nogueira da Silva
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo.
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB
426141/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1088256-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de
Cassia Mesquita Taliba - - Fernando Luiz Mesquita Taliba - Montego Empreendimento Imobiliário Ltda - - You Inc Incorporadora
e Participações S.a. - - Rocontec Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 576/582.
Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RITA DE
CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP)
Processo 1090765-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.E.F.I.E.D.C. - Vistos.
Noto que o aviso de recebimento juntado às fls. 362 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Assim, manifeste-se a parte
exequente, em 30 dias, indicando outro endereço para a tentativa de citação do executado. Por inteligência ao art. 319, § 1º, do
Código de Processo Civil, anoto que o Juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel, mediante recolhimento prévio das custas atinentes. Intime-se. - ADV: CARLOS
LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
Processo 1094229-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariadne dos
Santos Machado Perez - Banco Bmg S.a - Vistos. Fls. 537. Ciente do recolhimento das custas iniciais. Recebo a inicial. A parte
requerida já compareceu nos autos às fls. 236/237, dou-a por citada. Verifico a existência de contestação (fls. 379/405) e réplica
(fls. 523/531) nos autos. Especificação de provas Intime-se, as partes, do prazo comum de 15 dias, para especificarem provas
e dizerem se possuem interesse na conciliação Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB
226818/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1095033-54.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Franklin Maia Reis - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 160/161. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada
satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da
obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá
providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente
da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do
exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado
CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá
constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na
hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber
quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários
advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores
fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação,
conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1095920-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mordekhai Moas - - Alegretta Tilda
Sarfatis Moas - B.A.P. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Alegretta Tilda Sarfatis Moas e
Mordekhai Moas promove a BRITISH AIRWAYS PCL, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas,
em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290,
CPC). Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Após o trânsito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em julgado, arquivem-
se os autos. P.R.I - ADV: ROSANA ESPINDOLA (OAB 16046/MS)
Processo 1075374-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Delio Pinheiro
Lopes Filho - - Sarah Choiniere Plutarcho - DELTA AIR LINES INC - Contestação juntada. À réplica. - ADV: DANIEL BRENER
DE ALMEIDA MACIEL (OAB 480754/SP), DANIEL BRENER DE ALMEIDA MACIEL (OAB 480754/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1082531-83.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077516-70.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Mateus da Silva Lucena - Via Capital Artemus Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Multissetorial e outro - Contestação juntada. À réplica. - ADV: LUCA SIMONETTI (OAB 222997/MG), JOÃO LUCAS COSTA DE
MIRANDA (OAB 200957/MG), AMANDA TORRES MIRANDA (OAB 11.479/TO), LUCA SIMONETTI (OAB 222997/MG), JOÃO
LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG)
Processo 1083061-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Antonia Aparecida Donizete Rosa Teixeira e outros - Para expedição de mandado de citação por oficial
de justiça, devem ser recolhidas as custas. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Processo 1085222-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Pashal Locadora de
Equipamentos Ltda - S.B.S. - Vistos. Considerando o certificado pelo Cartório à fl. 7188, determinei, nesta data, o cumprimento
do expediente pelo Gabinete, vide comprovantes juntados às fls. 7191/7193. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), LEONARDO
SAMPAIO JESUS DE GOUVEIA (OAB 393343/SP), JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), FLAVIO BERTOLUZZI
GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)
Processo 1086129-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Erica Nogueira da Silva
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo.
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB
426141/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1088256-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de
Cassia Mesquita Taliba - - Fernando Luiz Mesquita Taliba - Montego Empreendimento Imobiliário Ltda - - You Inc Incorporadora
e Participações S.a. - - Rocontec Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 576/582.
Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RITA DE
CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP)
Processo 1090765-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.E.F.I.E.D.C. - Vistos.
Noto que o aviso de recebimento juntado às fls. 362 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Assim, manifeste-se a parte
exequente, em 30 dias, indicando outro endereço para a tentativa de citação do executado. Por inteligência ao art. 319, § 1º, do
Código de Processo Civil, anoto que o Juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel, mediante recolhimento prévio das custas atinentes. Intime-se. - ADV: CARLOS
LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
Processo 1094229-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariadne dos
Santos Machado Perez - Banco Bmg S.a - Vistos. Fls. 537. Ciente do recolhimento das custas iniciais. Recebo a inicial. A parte
requerida já compareceu nos autos às fls. 236/237, dou-a por citada. Verifico a existência de contestação (fls. 379/405) e réplica
(fls. 523/531) nos autos. Especificação de provas Intime-se, as partes, do prazo comum de 15 dias, para especificarem provas
e dizerem se possuem interesse na conciliação Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB
226818/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1095033-54.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Franklin Maia Reis - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 160/161. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada
satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da
obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá
providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente
da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do
exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado
CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá
constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na
hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber
quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários
advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores
fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação,
conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1095920-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mordekhai Moas - - Alegretta Tilda
Sarfatis Moas - B.A.P. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Alegretta Tilda Sarfatis Moas e
Mordekhai Moas promove a BRITISH AIRWAYS PCL, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º