Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte

1018417-81.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) dev *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: KAREN
CECILIA BARROSO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 301666/SP)
Processo 1018417-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Wagner Pinheiro do Prado - Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE SALLES DA SILVA
(OAB 485079/SP)
Processo 1018536-18.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Henrique Donizeti de Freitas - Vistos. Fls. 255: nada obstante a certidão de fls. 256, dando conta do decurso do prazo sem
apresentação de contestação, vê-se que a parte ré a apresentou a fls. 48/52, ocasião em que compareceu espontaneamente
nos autos. A despeito dos argumentos trazidos em tal peça, a parte ré não purgou a mora, razão pela qual mantenho a decisão
de fls. 39. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo legal. Após,
venham-me os autos conclusos. Intimem-se.. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP), JESSICA ANNE
ERKERT (OAB 221994/SP)
Processo 1022006-52.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fernanda Aboud de Souza - Mjs Participaçoes
Ltda - - Snei Smei & Cota Loteamentos e Participações Ltda - Posto isso, REJEITO O PEDIDO formulado por Fernanda Aboud
de Souza em face de Snei Smei Cota Loteamentos e Participações Ltda e Mjs Participaçoes Ltda. A parte autora arcará com
as despesas processuais suportadas pela parte ré e com a honorária do patrono desta, a qual fixo em 15% do valor da causa
atualizado. Fica autorizado o levantamento dos valores depositados nos autos a favor da parte ré. Fica o advogado da parte
credora ciente de que para os valores depositados a partir de 01/03/2017, será emitido mandado de levantamento eletrônico
(MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJe 10/09/2019, p. 1), devendo proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P.R.I.C. - ADV: IZABELLA CRISTINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), FERNANDA ABOUD DE SOUZA (OAB 346951/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1023415-92.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia Ferreira
Fuzo - Casa do Perfurador Campinas Ltda. - Atenda a embargante, no prazo de 15 dias, a determinação constante do item “1.b)”
de fls. 27, sob pena de indeferimento do benefício Após, voltem conclusos. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
(OAB 219349/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 1023522-73.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cdm Administração
e Participações Ltda - Rodrigo Viegas de Toledo Oliveira - Fica a parte executada intimada a apresentar nos autos novo
formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, devidamente preenchido conforme ITENS 1 a 5 do
COMUNICADO CG nº 12/2024, DJE de 16/01/2024, p. 155, ABAIXO TRANSCRITOS (modelo disponível no endereço eletrônico:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais \> Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico): COMUNICADO CG Nº 12/2024 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o
levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve
observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do executado deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento
ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos.3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário);3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado
se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP),
CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), DANILO AVANCINI CARBONI (OAB 401602/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN
(OAB 181693/SP)
Processo 1024587-74.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Eugenio -
Juarez Ferreira dos Santos - Vistos. Diante do falecimento do autor, noticiado em fls. 208/209, intime-se o espólio, sucessores
ou herdeiros do autor, por Diário Oficial, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313,
parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, fica ao menos por ora prejudicada a realização da
audiência designada em fls. 201. Libere-se da pauta. Decorrido o prazo mencionado acima, venham os autos conclusos. Prov.
Int. - ADV: JAÍNA SABÓIA CUSTÓDIO (OAB 331400/SP), MICHELLE CAROLINE AGOSTINHO MORETTI (OAB 255986/SP)
Processo 1024689-96.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden -
Banco do Brasil S/A - Julio Abdo Costa Calil - Por ora, aguarde-se o leilão designado, que se encontra em andamento (fls. 211).
Havendo resultado positivo, os credores e terceiros interessados habilitados nos autos serão dele intimados, abrindo-se prazo
para eventual instauração de concurso de credores, quando se decidirá sobre a satisfação dos créditos, nos termos do art. 908
do CPC. - ADV: ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1026015-91.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1010039-44.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Reserva Sul Resort Condomínio - Luiz Fernando Maldonado de
Almeida Lima - Posto isso, REJEITO os embargos à execução opostos por - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB
214601/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1026226-25.2024.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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