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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
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Identificação
Nº Processo: 1065907-02.2024.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) dev *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
Advogados e OAB
Advogado: ter poderes para dar e *** ter poderes para dar e receber quitação, deve
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1065907-02.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: IVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N CESAR SPADONI JUNIOR
(OAB 269885/SP)
Processo 1066681-32.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1067195-82.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000604-73.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos
termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o
levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve
observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser
transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado
se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0000216-58.2024.8.26.0506 (processo principal 1005643-24.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Alvaro Manoel Pires - - Rute Francelina da Silva Pires - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fls. 389/401: o agravo de instrumento interposto pela parte exequente não restou
provido, conforme fls. 402/412. Assim sendo, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos
de fls. 67/72. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV: JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCELO
DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP)
Processo 0000219-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1040647-59.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Amaro Esperidião dos Santos Júnior - - Josiane Costa dos Santos Esperidião - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fls. 83/95: ciente da interposição de agravo de instrumento pela
parte exequente, contudo, mantenho integralmente a decisão de fls. 71/80 por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), JÔNATAS DAIA
DA COSTA (OAB 324925/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP),
ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP)
Processo 0000435-08.2023.8.26.0506 (processo principal 1014126-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - R.A. Moura Locações e Serviços Me - Ninoska Moraes Diaz - Fls. 112/120: ciência. Petição em sigiloprotocola
daem07.05.2024e10.09.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado da execução
- R$ 8.747,05. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor,
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito
judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de
eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno,
entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento
mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade
requerida, observando-se o procedimento previsto nos artigos 121-B (processos físicos) e 1263, §§ 1º e 2º (autos digitais),
ambos das NSCGJ (redação alterada pelo Provimento CG 13/2023). 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em
30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ
JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 0000435-08.2023.8.26.0506 (processo principal 1014126-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - R.A. Moura Locações e Serviços Me - Ninoska Moraes Diaz - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1065907-02.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: IVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N CESAR SPADONI JUNIOR
(OAB 269885/SP)
Processo 1066681-32.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1067195-82.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000604-73.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos
termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o
levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve
observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser
transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado
se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0000216-58.2024.8.26.0506 (processo principal 1005643-24.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Alvaro Manoel Pires - - Rute Francelina da Silva Pires - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fls. 389/401: o agravo de instrumento interposto pela parte exequente não restou
provido, conforme fls. 402/412. Assim sendo, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos
de fls. 67/72. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV: JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARCELO
DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP)
Processo 0000219-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1040647-59.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Amaro Esperidião dos Santos Júnior - - Josiane Costa dos Santos Esperidião - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fls. 83/95: ciente da interposição de agravo de instrumento pela
parte exequente, contudo, mantenho integralmente a decisão de fls. 71/80 por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), JÔNATAS DAIA
DA COSTA (OAB 324925/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP),
ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP)
Processo 0000435-08.2023.8.26.0506 (processo principal 1014126-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - R.A. Moura Locações e Serviços Me - Ninoska Moraes Diaz - Fls. 112/120: ciência. Petição em sigiloprotocola
daem07.05.2024e10.09.2024: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado da execução
- R$ 8.747,05. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor,
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-se de depósito
judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de
eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno,
entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento
mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade
requerida, observando-se o procedimento previsto nos artigos 121-B (processos físicos) e 1263, §§ 1º e 2º (autos digitais),
ambos das NSCGJ (redação alterada pelo Provimento CG 13/2023). 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em
30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ
JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 0000435-08.2023.8.26.0506 (processo principal 1014126-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - R.A. Moura Locações e Serviços Me - Ninoska Moraes Diaz - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º