Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com

0005126-66.2003.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional Barao de Maua - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá co *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
acordo celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença. Custas e despesas
processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90,
§ 3º, do Código de Processo Civil). Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (fls. 139).
P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), GUILHERME LEITE
THOMAZINI (OAB 236809/SP)
Processo 0005126-66.2003.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Odair Ferreira da Costa - Micromatica Industria e
Comercio Ltda - Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do
crédito ora exequendo. - ADV: ALEXANDER OLAVO GONÇALVES (OAB 71713/MG), EDISON ENEAS HAENDCHEN (OAB
68645/SP), CELSO RIBEIRO ESCUDERO (OAB 79107/MG)
Processo 0005351-61.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 0015671-45.1996.8.26.0506) (processo principal 0015671-
45.1996.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Agora
Soluções em Telecomunicações Ltda - Sistem Radiocomunicação Sistema LTDA e outros - Vistos. Conforme demonstrado às
fls. 12, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi julgado, determinando-se a inclusão dos requeridos no polo
passivo do cumprimento de sentença nº 0015671-45.1996.8.26.0506/01 e o prosseguimento naquele feito. Sendo assim, torna-
se desnecessária a digitalização destes autos, motivo pelo qual determino seu arquivamento. Intime-se. Publique-se. - ADV:
EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP), RENAN DE ARAUJO
XISTO (OAB 332450/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), HELIUS BUENO DO AMARAL (OAB 158692/
SP)
Processo 0006589-13.2021.8.26.0506 (processo principal 1040165-53.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO DO CONSUMIDOR - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Lorena Curtarelli Machado Leão
- Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento taxa judiciária, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos
termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0006951-44.2023.8.26.0506 (processo principal 1013472-90.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Dislab Comercial Farmacêutica Ltda. - Patria Farma Comercio Atacadista de Produtos Farmaceuticos Eireli -
COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu administrador judicial,
a se manifestar nos termos da r. decisão proferida a fls. 56. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), FELIPE
BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP), MARIA CLARA CASSITA FIGUEIRA FARDIN (OAB 236881/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP),
SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 0006994-78.2023.8.26.0506 (processo principal 1024586-31.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Allianz Seguros S/A - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS, nos moldes do formulário a fls. 136. Atente a serventia
ao integral cumprimento da sentença de fls. 125 devendo a serventia também expedir mandado de levantamento em favor de
FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme formulário de fls. 123., desde que ambos os formulários
tenham sido elaborados em consonância com o Comunicado CG 12/2024, o que a serventia deverá verificar. Após, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0007164-79.2025.8.26.0506 (processo principal 0011205-80.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Fabiana Aparecida Correa Cinto - - Vanderlei Correa Junior - - Diva Acerbi Correa - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como
o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), OMAR ALAEDIN (OAB
196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0007165-40.2020.8.26.0506 (processo principal 0026357-08.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista
a certidão retro. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0007335-08.2003.8.26.0506 (446/2003) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espolio de Adail
Vieira - Sueli Aparecida Ferreira - - Damiao Rodrigues - - Marilsa Aparecida Goncalves e outro - Fica a parte Executada/Requerida
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE,
disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado
CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. “intimação do Adv. do requerido Damião
para juntar Procuração” COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados,
Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento
dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as
seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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