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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
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Identificação
Nº Processo: 1013469-19.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá con *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
Advogados e OAB
Advogado: e *** e a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1013469-19.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nic Fomento Mercantil Ltda. - Vistos.
Custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais
são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento
de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e
máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima
das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da
Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado
a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado,
a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR
Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias
para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o
caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-
se. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1014321-14.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Alex de Novais Chaves Importação e Exportação Me
- Engetec - Consultoria Em Engenharia Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sniper,
consoante fls. 69/71. - ADV: FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), LILIANE DOS SANTOS QUIRINO MARQUES
(OAB 293283/SP)
Processo 1016379-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas
de Ensino Ltda Me - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023
sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio
reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras
pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de
restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a
taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1017867-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Na conclusão por engano. Aguarde-se manifestação do exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 285. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1017976-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir os requisitos abaixo listados no prazo
de trinta dias: Recolher a taxa de 1 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão da constrição; Apresentar a matrícula
atualizada do imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Indicar o advogado e a
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o e-mail e o telefone celular do advogado
para recebimento das informações ONR - Operador Nacional de Registro; Informar a porcentagem do imóvel de propriedade do
executado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia superior a trinta
dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/
SP)
Processo 1018519-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Excelsior Seguros - Manifeste-se a
parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: REBECA CRISTINA
BIANCHI HILCKO (OAB 50593/PR)
Processo 1018642-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aledi Assessoria
Contábil S/s - - Tania Alice da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls.
236/238. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado
como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que
juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento
do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as
previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para
conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MANOEL
MESSIAS TEIXEIRA (OAB 73828/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/
SP), ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP)
Processo 1018912-82.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 318/322, na presente Ação de
Monitória, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas
eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1013469-19.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nic Fomento Mercantil Ltda. - Vistos.
Custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais
são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento
de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e
máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima
das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da
Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado
a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado,
a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR
Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias
para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o
caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-
se. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1014321-14.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Alex de Novais Chaves Importação e Exportação Me
- Engetec - Consultoria Em Engenharia Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sniper,
consoante fls. 69/71. - ADV: FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), LILIANE DOS SANTOS QUIRINO MARQUES
(OAB 293283/SP)
Processo 1016379-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas
de Ensino Ltda Me - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023
sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio
reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras
pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de
restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a
taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1017867-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Na conclusão por engano. Aguarde-se manifestação do exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 285. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1017976-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir os requisitos abaixo listados no prazo
de trinta dias: Recolher a taxa de 1 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão da constrição; Apresentar a matrícula
atualizada do imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Indicar o advogado e a
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o e-mail e o telefone celular do advogado
para recebimento das informações ONR - Operador Nacional de Registro; Informar a porcentagem do imóvel de propriedade do
executado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia superior a trinta
dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/
SP)
Processo 1018519-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Excelsior Seguros - Manifeste-se a
parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: REBECA CRISTINA
BIANCHI HILCKO (OAB 50593/PR)
Processo 1018642-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aledi Assessoria
Contábil S/s - - Tania Alice da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls.
236/238. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado
como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que
juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento
do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as
previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a
indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para
conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MANOEL
MESSIAS TEIXEIRA (OAB 73828/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/
SP), ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP)
Processo 1018912-82.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 318/322, na presente Ação de
Monitória, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas
eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º