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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0057724-89.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (art. 523, § 1º, CPC *** de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. évio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme
link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da minuta de Edital. Intime-se. - ADV: MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 0057724-89.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1019262-56.2013.8.26.0100) (processo principal 1019262-
56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Morata, Galafassi, Nakaharada e Serpa
Sociedade de Advogados - Salim Jorge Filho - F.P.A.S.R. - Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do contrato de locação
e dos informes de rendimento dos anos 2021/2022 e 2022/2023. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
BARBARA DE FIGUEIREDO (OAB 391863/SP), JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP), LUIZ NAKAHARADA
JUNIOR (OAB 163284/SP), EDSON TOCHIO GOTO (OAB 152554/SP)
Processo 0057891-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1164444-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Dilson Souza Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando que
decorreu o prazo sem manifestação da requerida, fica a mesma intimada a comprovar o pagamento da multa integral de 5 dias
(R$5.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 0058401-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1126685-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sergio Gonçalves - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 30/31. Diga a
parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na
mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado
de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado
o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do
formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas
nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta
do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCOS SANTOS DOS
REIS NASCIMENTO (OAB 459987/SP), ELZA ANTUNES DE SOUZA (OAB 427251/SP)
Processo 0058915-72.2019.8.26.0100 (processo principal 0130997-53.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Espólio de Renato Guimarães Júnior, representado por Isaura Rocha Figueiredo Guimarães - Rosa Nuch
Boianovsky - - André Boianovsky - - Daniela Boianovsky e outros - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento
do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP),
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA
SAMPAIO (OAB 50881/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), FERNANDO HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 0059078-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1057912-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Palerman Batista Rocha - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 12/14. Recebo a emenda à
inicial. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado
constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá
ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça
gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2%
do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob
pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Por fim, após tendo sido certificado o trânsito em
julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB
411684/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0059119-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1131868-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Nancy Fatima da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diga a parte exequente sobre a manifestação
de fls. 3/4. - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0059412-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0160589-40.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Disoft Solutions S/A - Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para dar-lhe ciência acerca de sua disponibilidade. Sem prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. évio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme
link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da minuta de Edital. Intime-se. - ADV: MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 346433/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 0057724-89.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1019262-56.2013.8.26.0100) (processo principal 1019262-
56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Morata, Galafassi, Nakaharada e Serpa
Sociedade de Advogados - Salim Jorge Filho - F.P.A.S.R. - Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do contrato de locação
e dos informes de rendimento dos anos 2021/2022 e 2022/2023. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
BARBARA DE FIGUEIREDO (OAB 391863/SP), JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP), LUIZ NAKAHARADA
JUNIOR (OAB 163284/SP), EDSON TOCHIO GOTO (OAB 152554/SP)
Processo 0057891-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1164444-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Dilson Souza Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando que
decorreu o prazo sem manifestação da requerida, fica a mesma intimada a comprovar o pagamento da multa integral de 5 dias
(R$5.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
Processo 0058401-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1126685-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sergio Gonçalves - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 30/31. Diga a
parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na
mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado
de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado
o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do
formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas
nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta
do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCOS SANTOS DOS
REIS NASCIMENTO (OAB 459987/SP), ELZA ANTUNES DE SOUZA (OAB 427251/SP)
Processo 0058915-72.2019.8.26.0100 (processo principal 0130997-53.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Espólio de Renato Guimarães Júnior, representado por Isaura Rocha Figueiredo Guimarães - Rosa Nuch
Boianovsky - - André Boianovsky - - Daniela Boianovsky e outros - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento
do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP),
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA (OAB 17390/DF), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA
SAMPAIO (OAB 50881/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), FERNANDO HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 0059078-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1057912-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Palerman Batista Rocha - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 12/14. Recebo a emenda à
inicial. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado
constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá
ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça
gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2%
do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob
pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Por fim, após tendo sido certificado o trânsito em
julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB
411684/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0059119-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1131868-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Nancy Fatima da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diga a parte exequente sobre a manifestação
de fls. 3/4. - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0059412-57.2017.8.26.0100 (processo principal 0160589-40.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Disoft Solutions S/A - Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para dar-lhe ciência acerca de sua disponibilidade. Sem prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º