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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
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Identificação
Nº Processo: 1085978-82.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de v *** em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1085978-82.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Soares Belo
- Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao preparo da ação. Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tudo, quedou-se inerte, razão pela qual,
ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
disposto pelo art. 485, inciso IV, c/c com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta
dias, comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP)
Processo 1089526-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Residência
Xs3 Seguros S.a. - Celesc Distribuicao S.a - Fls. 284/285: Ciência à parte requerida. - ADV: TATIANE ROCHA COUTO (OAB
33171SC/), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1090190-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia
Fernanda Reis Santiago - Banco C6 S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FERNANDA RAFAELLA
OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1092153-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Trust & Company
Comunicações Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 189/190. Diga a parte
credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na
mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado
de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado
o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do
formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas
nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta
do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1097232-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Herbert Rodrigues - Banco J
Safra S/A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1099071-12.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Educação
e Comunicação Supero Ec Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP)
Processo 1102169-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kyung Won Baik - Prazo de 20
dias concedido. - ADV: GINIO IGOR CZANK (OAB 375663/SP)
Processo 1102422-61.2022.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.L. - B.V. - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias.
. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDERSEN (OAB 197535/SP)
Processo 1103727-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Henrique Koide - - Rosangela
Koide Long - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP)
Processo 1113923-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana de Lima - Sinab - Sindicato
Nacional dos Aposentados do Brasil - Vistos. Manifeste-se a requerente com relação à fl. 301. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1116628-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Custos do serviços Fls. 565/566 e fl. 579. Providencie
a parte requerente, em 10 dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023),
sendo devidas 1 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa e 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ em caso de ordem de
bloqueio reiterada (“teimosinha”), nos termos do Anexo V do provimento mencionado. Planilha Fls. 565/566 e fl. 579. Providencie
o requerente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1116914-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Elevações
Portuárias S/A - Comercial Importação e Exportação Barbela Ltda - - Marcelo Ciraqui - Ciência à parte exequente que foi
encaminhado o pedido de retificação para o registro da penhora (PH000520567, PH000520568) via sistema ARISP/ONR e,
quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado
nos autos daniella.lombardi@gsga.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado.
- ADV: MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), JORGE
HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1085978-82.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Soares Belo
- Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao preparo da ação. Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tudo, quedou-se inerte, razão pela qual,
ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o
disposto pelo art. 485, inciso IV, c/c com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Conforme artigo 2º,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta
dias, comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP)
Processo 1089526-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Residência
Xs3 Seguros S.a. - Celesc Distribuicao S.a - Fls. 284/285: Ciência à parte requerida. - ADV: TATIANE ROCHA COUTO (OAB
33171SC/), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1090190-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia
Fernanda Reis Santiago - Banco C6 S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FERNANDA RAFAELLA
OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1092153-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Trust & Company
Comunicações Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 189/190. Diga a parte
credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na
mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado
de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado
o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do
formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas
nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do
CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta
do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem
levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do
advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad
judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1097232-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Herbert Rodrigues - Banco J
Safra S/A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1099071-12.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Educação
e Comunicação Supero Ec Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP)
Processo 1102169-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kyung Won Baik - Prazo de 20
dias concedido. - ADV: GINIO IGOR CZANK (OAB 375663/SP)
Processo 1102422-61.2022.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.L. - B.V. - Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias.
. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDERSEN (OAB 197535/SP)
Processo 1103727-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Henrique Koide - - Rosangela
Koide Long - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP)
Processo 1113923-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana de Lima - Sinab - Sindicato
Nacional dos Aposentados do Brasil - Vistos. Manifeste-se a requerente com relação à fl. 301. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1116628-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Custos do serviços Fls. 565/566 e fl. 579. Providencie
a parte requerente, em 10 dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2684/2023),
sendo devidas 1 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa e 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ em caso de ordem de
bloqueio reiterada (“teimosinha”), nos termos do Anexo V do provimento mencionado. Planilha Fls. 565/566 e fl. 579. Providencie
o requerente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1116914-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Elevações
Portuárias S/A - Comercial Importação e Exportação Barbela Ltda - - Marcelo Ciraqui - Ciência à parte exequente que foi
encaminhado o pedido de retificação para o registro da penhora (PH000520567, PH000520568) via sistema ARISP/ONR e,
quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado
nos autos daniella.lombardi@gsga.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado.
- ADV: MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), JORGE
HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º